Concurso Polícia Federal: Autorizado concurso para Agente de Polícia!

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27 de março1 min. de leitura

Polícia Federal - Autorizado concurso para Agente de Polícia!!

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, 27 de março de  de 2014, a Portaria nº 101, de 26 de março de 2014 , onde resolve autorizar a realização de Concurso Público para preenchimento de 600 cargos de Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal – DPF.

O provimento dos cargos depende de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O  Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal é o responsável pela realização do Concurso Público, ele é quem deve baixar as normas, mediante publicação dos editais, portarias e outros atos administrativos. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses,ou seja, até 27 de setembro deste ano.

Para obter mais informações acesse  a portaria disponível em nosso blog, no link abaixo da notícia.

Mais detalhes

As etapas da última seleção, realizadas em 2012, deverão ser mantidas. Com isso, os candidatos serão submetidos na primeira etapa a provas objetivas, provas discursivas, exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica. No concurso de 2012, a PF precisou de pouco mais de quatro meses para concluir a primeira etapa, a contar da publicação do edital. Naquela oportunidade, o departamento conseguiu, por meio de autorização do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reduzir de 60 para 45 dias o intervalo mínimo entre a divulgação do edital e a realização das primeiras provas, determinado pelo Decreto 6.944/09.

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