Fique ligado, concurseiro! Chegamos na reta final para o Concurso Polícia Federal Delegado! As provas permanecem mantidas para o dia 23 de maio (domingo). Para te auxiliar nessa etapa final de preparação, o Gran Cursos Online promoverá um evento online de revisão no dia 22 de maio de 2021 às 7h! Além disso, nossos professores também prepararam 15 dicas exclusivas sobre cada uma das matérias cobradas no certame e recomendações gerais para garantir a aprovação! A seleção para a Polícia Federal oferece 123 vagas para delegado.
Essa matéria será centrada no cargo de Delegado. Para acessar as dicas para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, clique aqui!
Navegue pelas dicas e recomendações para o Concurso Polícia Federal pelo índice abaixo:
Destaques: |
Concurso Polícia Federal Delegado: revisão gratuita!
Que tal participar do evento de revisão ao vivo, gratuito e online do Gran? Assim você garante uma finalização de ouro em seus estudos para o Concurso Polícia Federal Delegado e caminha com mais certeza em direção à aprovação! Preencha o formulário abaixo para participar do evento de revisão para o Concurso Polícia Federal, dia 22/05!
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Concurso Polícia Federal Delegado : 14 dicas exclusivas para o dia da prova!
Confira abaixo as dicas exclusivas em cada matéria com os pontos mais importantes para se atentar durante a realização das provas neste domingo. Se preferir, você também pode ter acesso ao pdf gratuito do documento, clicando aqui!
1. Direito Administrativo: Gustavo Scatolino
CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS: a) não possuem personalidade jurídica; b) não possuem patrimônio próprio; c) não possuem capacidade processual. Contudo, é admissível a impetração de mandado de segurança por órgãos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de suas prerrogativas. Segundo a doutrina, apenas órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais. Essa capacidade para estar em juízo também é conhecida como PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
2. Direito Constitucional: Aragonê Fernandes
A ADPF pode questionar normas federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive anteriores à CF. Pode ser ajuizada contra decisões judiciais (sem trânsito em julgado). É possível realizar acordo/conciliação por meio delas. Não caberá ADPF para questionar vetos presidenciais ou súmulas, exceto se o enunciado tiver conteúdo normativo, um preceito geral e abstrato.
3. Direito Penal Geral: Léo Castro
A banca sempre pede a diferença entre alguns assuntos do CP. Para não fazer confusão, tenha em mente: (1) O sujeito vive uma fantasia? Erro de tipo, e não erro de proibição; (2) Quem jamais desiste ou se arrepende, tenta. Quem não segue em frente, desiste. Quem tenta desfazer seu erro, se arrepende; (3) Em concurso de crimes: uma conduta, concurso formal; duas ou mais condutas, concurso material ou crime continuado. A diferença? Se for tudo “igual”, continuado.
4. Direito Processual Penal: Érico Palazzo
De acordo com o STJ, nos crimes de descaminho e contrabando, a pena será aplicada em dobro se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, sendo irrelevante o fato de se tratar de transporte clandestino ou regular.
5.Direito Financeiro e Tributário: Valcir Spanholo
A pandemia impôs a adoção de medidas extremas na gestão financeira da Administração Pública, levando à edição de uma série de alterações até mesmo no próprio texto constitucional e criando aquilo que se cunhou chamar de “orçamento de guerra”. Dentre as alterações introduzidas pela novel legislação, está a suspensão temporária da “regra de ouro” do art. 167, III, da CF (que impede o aumento da dívida pública para custear gastos correntes, como o pagamento de salários aos servidores e de benefícios assistenciais). Por isso, temas como orçamento de guerra, regra de ouro e limites da dívida pública têm grande chance de serem cobrados na prova.
6. Direito Empresarial: Edilson Enedino
Na desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adotou a Teria Maior, pois exige o abuso para a sua aplicação. Se caracterizada pelo desvio de finalidade, será considerada a Teoria Maior Subjetiva. Se conformada pela confusão patrimonial, será a Teoria Maior Objetiva.
7. Direito Processual Civil: Lídia Marangon
O dispute board é um método alternativo de solução de conflitos no qual há a formação de um comitê de especialistas no assunto sobre o qual versa um contrato. A finalidade do comitê é prevenir ou solucionar possíveis disputas que venham a surgir do contrato firmado e evitar que a relação contratual se desgaste em razão de um grande litígio no âmbito judicial. É um método que tem sua maior incidência de uso nos contratos de execução continuada, como, por exemplo, contratos de construção e de concessão.
8. Direito Internacional Público: Werner Reich
Os tratados internacionais entram em vigor de acordo com suas próprias disposições. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos exigia 11 ratificações para se tornar vigente. Somente após atingir esse número é que entrou em vigor, mesmo para os que já haviam ratificado anteriormente. Além disso, é importante lembrar que somente teve vigência interna no Brasil em 06/11/1992, quando foi publicado o Decreto n. 678, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
9. Direito Civil: Daniel Carnacchioni
A independência entre a responsabilidade civil e penal é relativa, pois a decisão do juízo criminal sobre existência do fato (materialidade) e autoria não pode mais ser discutida no cível (vincula). Por outro lado, quanto ao reconhecimento de excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade e exercício regular de direito), embora sejam atos lícitos também na perspectiva civil, não impedem a reparação de danos, em especial em favor de terceiro/vítima inocente ou se, no caso de estado de necessidade, a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados pelo perigo.
10. Criminologia: Mariana Barreiras
A Criminologia é empírica, indutiva e interdisciplinar. NÃO é dogmática ou valorativa. A prevenção primária é aquela voltada para as causas do cometimento do crime (Ex.: educação, lazer, emprego). A secundária (ou situacional) neutraliza situações de risco (Ex.: policiamento, intervenção urbanística, campanhas sobre delitos específicos). A terciária é voltada para o preso, com o fim de evitar que volte a delinquir. Busca afastar a reincidência e a estigmatização.
11. Direito Previdenciário: Fernando Maciel
O Direito Previdenciário é um dos ramos jurídicos que mais sofre alterações normativas. Por isso, a minha GRAN DICA de hoje é priorizar o estudo das recentes novidades em todos os planos normativos. No plano constitucional, devemos focar a EC n. 103/2019 (famosa Reforma Previdenciária). No plano legal, o destaque é a Lei n. 13.846/19 (minirreforma da Previdência). Já no plano infralegal, capriche no estudo do Decreto n. 10.410/2020 (Novo Regulamento da Previdência Social).
12. Direito Penal Especial: Felipe Leal
A Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal). A ação, antes pública incondicionada, passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade. Ocorre que, segundo o Informativo 691 STJ, a exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.
13. Legislação Extravagante: Sérgio Bautzer
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
A infiltração de agentes e a ação controlada são meios de investigação dos crimes de Lavagem de Capitais.
14. Penal e Processo Penal em Informativos: Pedro Coelho
Processo Penal – DIVERGÊNCIA STF X STJ – O inquérito policial arquivado com base em excludente de ilicitude não pode ser reaberto, ainda que haja notícias de provas novas, considerando a formação da coisa julgada material. Esse é o ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ! ATENÇÃO! O STF PENSA DE FORMA DIVERSA. Para a Suprema Corte, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, ou seja, caso se sobressaiam novas provas, é possível a reabertura das investigações do inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.
Concurso Polícia Federal Delegado: recomendações
As provas para o cargo de delegado acontecerão em dois turnos no dia 23 de maio: o primeiro se inicia às 8h da manhã e o segundo às 15 horas (Horário de Brasília/DF). De acordo com o edital para o Concurso da Polícia Federal Delegado, seguem recomendações importantes para o dia da prova.
Concurso Polícia Federal Delegado: Recomendações importantes gerais
- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
- Alimentos e bebidas (não alcólicas) são permitidas desde que estejam contidas em recipiente transparente.
- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de
habilitação em papel (somente o modelo com foto). - Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação
- O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
Concurso Polícia Federal Delegado: Recomendações sanitárias para candidatos
- Comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;
- Armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
- Permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas;
- Submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação;
- Observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
- Observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das provas;
- Verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
- Submeter-se a pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
- Permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
- Manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
- Submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.
Candidatos que apresentarem a temperatura corporal acima de 37,5° devem ser encaminhados para a realização da prova do Concurso Polícia Federal em uma sala especial. Os candidatos que estiverem acometidos pela COVID-19 não poderão participar do certame.
Saiba TUDO sobre o Concurso Polícia Federal
Concurso Polícia Federal: resumo
Concurso Polícia Federal | |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – CEBRASPE |
Cargos | Delegado, Papiloscopista, Agente e Escrivão de Polícia |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policial e segurança pública |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 1.500 para provimento imediato e 500 para formação do cadastro de reserva |
Remuneração | iniciais de R$ 12,5 mil a R$ 23,6 mil |
Inscrições | de 22 de janeiro até às 18h do dia 11 de de fevereiro de 2021 (inscrições encerradas) das 10h do dia 30 de março até às 18h do dia 1º de abril de 2021 (somente às vagas reservadas – PcDs) |
Taxa de inscrição | de R$ 180,00 a R$250,00 |
Data da prova objetiva | 23 de maio de 2021 (domingo) |
Clique aqui para ver o edital Polícia Federal 2021 |
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