Atenção, concurseiros. O Concurso Polícia Federal pode ter a data da prova antecipada. O secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tercio Issami Tokano, enviou um oficio ao Ministério da Economia solicitando que, após a publicação do edital da Polícia Federal, a prova ocorra em dois meses.
O pedido possui base legal, conforme a Portaria 406 do Ministério da Economia. Confira o disposto utilizado na solicitação do Ministério da Justiça:
Art. 27. Fica delegada ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, observada a legislação em vigor, a competência para:
IV – autorizar a redução do prazo mínimo entre a publicação no Diário Oficial da União do edital do concurso público e a realização da primeira prova, não podendo o prazo ser inferior a dois meses;
Por regras do executivo federal, todas as provas só podem ser realizadas após quatro meses após a publicação do edital. De acordo com o pedido no ofício, caso não seja reduzido o prazo para dois meses entre o edital e a prova, a Polícia Federal não conseguira formar seus novos servidores até o fim do ano.
Confira o trecho do documento abaixo
Atualmente, a Polícia Federal possui uma autorização de 1.500 vagas. O diretor-geral, entretanto, mantém a posição de que haverá um concurso com 2.000 vagas, sendo estes 500 a mais como excedentes. As nomeações destes seriam apenas em 2022.
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Resumo do concurso Polícia Federal
Concurso | Departamento da Polícia Federal |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Agente de Polícia Federal, Escrivão, Delegado e Papiloscopista |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Policial |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 1.500 vagas |
Remuneração | de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 |
Previsão p/ publicação do edital | 2021 |
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