O edital do concurso SEDF Temporários foi retificado. As mudanças acontecem em três pontos do edital: critérios para aprovação na avaliação objetiva; requisitos para alguns cargos e conteúdo programático. Vale ressaltar que a Secretaria de Educação do Distrito Federal está ofertando vagas de cadastro de reserva para o cargo de Professor Substituto Temporário.
A remuneração varia entre R$ 1.929,43 e R$ 3.858,87. As inscrições estarão abertas entre os dias 18 de outubro e 10 de novembro de 2021 por meio do site www.quadrix.org.br. A taxa de inscrição varia entre R$ 20,40 e R$ 49,50.
Destaques: |
Confira abaixo o que mudou com a retificação:
Critérios prova objetiva
O subitem 18.2 passa a ter a seguinte redação:
“18.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos.”
Requisitos
a) O subitem 2.6 (Componente Curricular: ARTES/MÚSICA) passa a ter a seguinte redação: “Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Educação Artística com habilitação em Artes ou licenciatura plena em Educação Artística com habilitação em Música; ou licenciatura plena em Música; ou bacharelado em Música com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL).”
b) O subitem 2.7 (Componente Curricular: ATIVIDADES) passa a ter a seguinte redação:“Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para Séries Iniciais e/ou para Educação Infantil, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma,devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia que atenda o inteiro teor do contido na Resolução nº 1, de 15 de maio de 2006 – CNE/CP, na Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 – CNE/CP e na Resolução nº 2, de 20 de dezembro de 2019 – CNE/CP, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Normal Superior,fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.”
c) O subitem 2.8 (Componente Curricular: BIOLOGIA) passa a ter a seguinte redação: “Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Biologia ou em Ciências Físicas e/ou Biológicas; ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou bacharelado em Biologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou bacharelado em área afim acrescido de complementação pedagógica Programa Especial de Licenciatura (PEL) em Biologia”
d) O subitem 2.10 (Componente Curricular: CIÊNCIAS NATURAIS) passa a ter a seguinte redação: “Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Ciências Naturais, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Biologia, ou em Física, ou em Química ou em Ciências Físicas e/ou Biológicas; ou em Ciências com habilitação em Biologia ou em Física ou em Química; ou bacharelado em Biologia, ou em Física ou em Química com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.”
e) O subitem 2.30 (Componente Curricular: MATEMÁTICA) passa a ter a seguinte redação: “Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Matemática, ou licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências Físicas e/ou Biológicas com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências Naturais com habilitação em Matemática; ou licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática; ou bacharelado em Matemática com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou bacharel em cursos de Engenharia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em Matemática.”
Conteúdo programático
O subitem 3.2 (Componente Curricular: ARTES) passa a ter a seguinte redação: “1 Artes Visuais: arte/educação.1.1 Composição: fundamentos sintáticos do alfabetismo visual; 1.2 Leitura, interpretação e crítica de arte; 1.3 Abordagem Triangular e Cultura Visual; 1.4 A representação gráfica no desenvolvimento da criança e do adolescente. 2 Teatro: pedagogia do teatro. 2.1 Elementos da linguagem cênica;2.2 Leitura, análise, interpretação e crítica teatral; 2.3 Fundamentos da educação teatral; 2.4 Metodologias de ensino do Teatro. 3 Música: educação musical. 3.1 Elementos da linguagem musical; 3.2 Fundamentos da educação musical. 4 Dança. 4.1 Elementos básicos da dança;4.2 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem da dança: contextos, práticas e processos de criação. 5 Currículo em Movimento da Educação Básica: Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais – Arte (2018). 6 Currículo em Movimento do Novo Ensino Médio: objetivos de aprendizagem e aspectos relativos à Arte na Formação Geral Básica e Itinerários Formativos aplicados às linguagens e suas tecnologias.”
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Resumo do concurso SEDF Temporários
Concurso SEDF Temporários | Secretária de Educação do Distrito Federal |
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Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Quadrix |
Cargos | Professor Temporário |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Educação |
Lotação | Brasília |
Número de vagas | Cadastro de Reserva |
Remuneração | de R$ 1.929,43 e R$ 3.858,87 |
Inscrições | de 18/10/2021 a 10/11/2021 |
Taxa de inscrição | de R$ 20,40 e R$ 49,50 |
Data da prova objetiva | 19/12/2021 |
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