O concurso Sefaz BA ofertará 20 vagas para o cargo de Agente de Tributos. O certame da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia já tem comissão formada e está em fase de preparação para a escolha da banca examinadora, que será responsável pelo planejamento e organização do novo concurso público da secretaria.
E por falar em Agente de Tributos, no último dia 19 de junho o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo partido Democratas – DEM – referente ao art. 24 e do Anexo V da Lei nº 8.210/2002; bem como dos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 11.470/2009, ambas do Estado da Bahia, que diz sobre os critérios de ascensão na carreira de Agente.
Mas o que diz a decisão?
O documento tem como relatora ministra Rosa Weber. De acordo com o registro, “Alega-se que houve criação de critério de ascensão funcional para o cargo de Agente de Tributos Estaduais de nível superior e mescla de atribuições com as do cargo de Auditor Fiscal, ambos integrantes da administração tributária estadual. Isso em razão de a Lei nº 8.210/2002 ter passado a exigir nível superior como requisito para o cargo de Agente de Tributos Estaduais; ademais, por ter a Lei nº 11.470/2009 conferido aos Agentes de Tributos Estaduais a atribuição de constituir crédito tributário referente às mercadorias em trânsito e à fiscalização de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes do Simples Nacional”.
Na minuta costa ainda que “Houve alteração substancial das atribuições dos Agentes de Tributos Estaduais, uma vez que, inicialmente, incumbia-lhes a execução de tarefas de forma a prover subsídio à atuação fiscalizatória dos Auditores Fiscais, os quais, ressalte-se, realizavam a coordenação dos atos executórios. A legislação impugnada deu um novo perfil às atividades dos Agentes, que não mais se enquadram em serviços de apoio. Foram assinaladas atribuições características de cargo de nível superior com poder de gestão concretizado pelas ações de planejar, coordenar e fiscalizar, antes conferidas aos Auditores Fiscais . Conquanto tenha havido a manutenção de dois cargos distintos entre si – Agentes de Tributos Estaduais e Auditores Fiscais –, organizados em carreiras apartadas , percebe-se que houve uma mescla das atribuições dos Agentes de Tributos Estaduais de nível médio com as daqueles de nível superior, que, uma vez confundidas entre si, demonstram crassa violação da necessária observância do concurso público”.
A modificação – Lei nº 11.470/2009 -, ao ampliar as atribuições dos Agentes de Tributos Estaduais, manteve as carreiras específicas, mas acarretou alteração do status funcional dos servidores que foram admitidos quando o requisito de ingresso era somente o diploma nível médio , escolaridade que não corresponde à natureza e à complexidade do cargo sob a nova roupagem configurada pelas novas atribuições . As carreiras do Grupo Operacional Fisco da Bahia passaram por sucessivas alterações. “As transformações procedidas no cargo de Agente de Tributos Estaduais extrapolaram os limites traçados pela jurisprudência da Corte para a racionalização da atividade administrativa”, consta na minuta.
Por fim, o voto da relatora Rosa Weber:
“Assim, presentes os requisitos legais exigidos, entendo por conferir efeitos prospectivos ( ex nunc ) à presente declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco temporal de início da sua vigência a data de publicação da decisão de julgamento.
6. Ante o exposto, conheço desta ação direta e julgo o pedido procedente, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 24 e do Anexo V da Lei nº 8.210/2002; bem como dos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 11.470 /2009, ambas do Estado da Bahia, com efeitos ex nunc”.
O Gran Cursos Online foi atrás de mais informações para esclarecer a decisão do STF. Confira:
Em nota enviada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Fazenda da Bahia, a referida decisão do Supremo Tribunal Federal não diz refere à escolaridade exigida para ingresso no cargo de Agente de Tributo, mas sim sobre o art. 24 e ao Anexo V da Lei estadual nº 8.210/2020 e aos incisos I e II do art. 2º da Lei Estadual n° 11.470/2009 que falam sobre as regras para progressão na carreira e das atribuições do cargos.
Com isso, continua valendo a escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de Agente de Tributos.
Confira aqui a íntegra do voto da relatora – ministra Rosa Weber!
Resumo do concurso Sefaz BA
Concurso | Secretaria da Fazenda da Bahia (concurso Sefaz BA) |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Agente de Tributos |
Escolaridade | Nível Médio |
Carreiras | Fiscal |
Lotação | Bahia |
Número de vagas | 20 vagas |
Remuneração | até R$13 mil |
Situação | COMISSÃO FORMADA |
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