Concurso TCDF: saiba as regras para mães que amamentam

Concurso TCDF: editais ofertam oportunidades para Auditor de Controle Externo e Procurador do Ministério Público junto ao TCDF

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06 de março2 min. de leitura

Mamães que amamentam e vão prestar concurso público para concorrer ao cargo de auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (concurso TCDF) temos um recado para vocês: os subitens 7.4.8.3 do edital TCDF/ACE , de 13 de fevereiro de 2020, foram retificados. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (06/03), passa a valer:

  • 7.4.8.3 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.8.8 deste edital:
    • a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
    • b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

 

  • 7.4.8.3.1 – A candidata deverá apresentar, no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização da prova.

 

  • 7.4.8.3.2 – A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

 

  • 7.4.8.3.2.1 – O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

 

  • 7.4.8.3.3 – Nos termos do art. 52, § 3º, inciso V, da Lei Distrital nº 4.949/2012, a candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.8.3 e 7.4.8.3.1 o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.

 

  • 7.4.8.3.3.1 – A contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização das provas o efetivo lapso temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos, observado o disposto no subitem 7.4.8.3.3 deste edital.

Confira trecho da publicação do DODF:

Concurso TCDF: Regras para lactantes!

Concurso TCDF: Regras para lactantes!

Resumo do concurso TCDF

Concurso Tribunal de Contas do Distrito Federal (concurso TCDF)
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe
Cargos Auditor de Controle Externo e Procurador do Ministério junto ao TCDF
Escolaridade Nível superior
Carreiras Controle e Gestão e jurídicas
Lotação Distrito Federal
Número de vagas 10 vagas + CR de Auditor de Controle Externo1 + CR de Procurador do Ministério junto ao TCDF
Remuneração R$ 16.673,35 para o cargo de Auditor de Controle ExternoR$ 33.689,10 para o cargo de Procurador do Ministério junto ao TCDF
Inscrições de 08/04/2020 a 27/04/2020 para Auditor de Controle Externode 13/04/2020 a 04/05/2020 para Procurador do Ministério junto ao TCDF
Taxa de inscrição de R$ 140,00 a R$ 300,00
Data da prova objetiva
  • 31/05/2020  – Manhã – Auditor de Controle Externo
  • 07/06/2020 – Tarde – Procurador do Ministério junto ao TCDF
Link do edital Clique aqui para ver o edital TCDF – Auditor de Controle Externoclique aqui para fazer download do edital de Procurador do Ministério junto ao TCDF
Link da análise do edital Confira aqui a análise em vídeo do edital

 

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