Concurso TCM SP: certame terá novas datas devido ao COVID-19

Concurso TCM SP: suspensão visa combater a transmissão do Coronavírus

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18 de Março de 2020

O presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, João Antônio, divulga no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (18/03),  a suspensão do Concurso Público nº 001/2020 (concurso TCM SP) devido a evolução do Coronavírus (COVID-19) no Brasil e, especialmente, no Estado de São Paulo, que está em situação de emergência de acordo com a edição do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020.

De acordo com a publicação as seguintes medidas serão tomadas no tribunal:

  • O horário de funcionamento do Tribunal passará a ser, provisoriamente, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h, com a correspondente redução da jornada de trabalho.
  • Ficam suspensas as regras relativas ao banco de horas e à compensação em razão de suspensão de expediente de trabalho, cabendo à Secretaria Geral expedir outras determinações a respeito do cumprimento da jornada de trabalho.
  • Sem prejuízo do disposto nos artigos 5º e 7º da Portaria nº 141/2020, as chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho:
    • I – as servidoras gestantes e lactantes, encaminhando-as ao Serviço de Saúde;
    • II – todos os servidores cujas atribuições permitam a realização de trabalho remoto, contemplando tarefas habituais e rotineiras passíveis de serem realizadas de forma não presencial ou mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva.
  • As chefias imediatas devem assegurar, dentre o servidores mencionados no inciso II, a presença de ao menos 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho presencial, em sistema de rodízio diário alternado com o regime de teletrabalho.
  • Os servidores cujas atribuições sejam absolutamente incompatíveis com o regime teletrabalho deverão:
    • I – encaminhar-se ao Serviço de Saúde, para afastamento preventivo, caso integrem os grupos de risco;
    • II – ser inseridos por suas chefias imediatas no sistema de rodízio diário, independentemente da execução de serviços em regime de teletrabalho.
  • Mediante avaliação da chefia imediata, deverão ser deferidas aos servidores férias acumuladas ou antecipadas as férias programadas, com priorização para os servidores que se enquadrem nos grupos de risco.
  • Ficam suspensas provisoriamente as férias deferidas e programadas dos servidores do Serviço de Saúde, da Guarda Civil Metropolitana, do Núcleo de Tecnologia da Informação e daqueles cujas atribuições são indispensáveis para a manutenção das atividades essenciais deste Tribunal.
  • Todas as unidades deverão disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal, em consonância com o disposto no artigo 14 da Portaria nº 141/2020.
  • Aos servidores cujas atribuições envolvam o atendimento ao público, sem prejuízo do disposto no “caput”, deverão ser disponibilizadas máscaras e álcool gel, conforme a disponibilidade dos insumos e a preferência de sua distribuição aos servidores do Serviço de Saúde.
  • Ficam provisoriamente suspensos:
    • as sessões de julgamento presenciais;
    • reuniões de trabalho e todas as demais atividades, inclusive da Escola de Contas, que envolvam a aglomeração de pessoas em ambiente fechado ou não;
    • o Concurso Público nº 001/2020.
  • As sessões de julgamento não presencial seguirão o calendário previamente estabelecido, cujas pautas poderão incluir outros processos além daqueles elencados no artigo 14 da Instrução nº 01/2019.
  • Para os referendos e demais determinações que envolvam providências urgentes do Pleno do Tribunal, poderão ser convocadas, excepcionalmente, sessões de julgamento não presencial.
  • Na hipótese do parágrafo anterior, o ato de convocação deverá estabelecer, com no mínimo 48h de antecedência do início da sessão, os prazos para disponibilização de relatório e voto dos Conselheiros.
  • Somente deverão ser realizadas as reuniões de trabalho inadiáveis para as quais for inviável o uso de videoconferência ou de qualquer outro recurso tecnológico por meio remoto. Art.
  • Ficam suspensos os prazos processuais pelo período de 30 (trinta) dias, excetuados aqueles relativos a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, e que demandem providências cautelares.

Confira o texto do Diário Oficial do Estado de São Paulo:

Concurso TCM SP: Suspenso!

Resumo do Concurso TCM SP

Concurso Tribunal de Contas do Município de São Paulo  (Concurso TCM SP)
Banca organizadora Fundação VUNESP
Cargos Auxiliar e Analista
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras diversas
Lotação São Paulo
Número de vagas 12 vagas imediatas + 90 cadastro reserva
Remuneração R$ 10.317,32 a $ 18.829,53
Inscrições de 05 de março a 26 de março de 2020
Taxa de inscrição R$ 75,00 e R$ 120,00
Data da prova objetiva ADIADA
Link do edital Confira AQUI o edital do Concurso TCM SP
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18 de Março de 2020

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