Concurso TRF 4 Juiz: dicas proféticas para este domingo!

Concurso TRF 4 Juiz: edital oferta 20 cargos de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto. Remuneração inicial de R$ 32.004,65. Confira!

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05 de agosto7 min. de leitura

Atenção, você que irá fazer o concurso TRF 4 Juiz! O Gran Cursos Online preparou 21 dicas proféticas para você se sair bem na sua prova do Tribunal Regional Federal da 4ª região Juiz .

As provas do concurso TRF 4 Juiz serão aplicadas neste domingo (07/08). O certame oferta vagas para os cargos Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto com remuneração inicial de R$ 32.004,65.

 

 

Concurso TRF 4 Juiz: dicas proféticas

Confira as 21 dicas proféticas preparadas pelos nossos especialistas:

 

  • Direito Constitucional – Aragonê Fernandes

Somente por meio da LOMAN seria possível o estabelecimento de limite de idade para ingresso na magistratura. Assim, são inconstitucionais leis ordinárias e complementares estaduais sobre o tema. De igual modo, não pode a legislação estadual estabelecer, como critério de antiguidade na carreira, o tempo de serviço no Estado ou no serviço público em geral, ou ainda maior prole, uma vez que na LOMAN não existem esses parâmetros.

 

  • Direito Previdenciário – Fernando Maciel

Fala, Gran Guerreiros(as)!

A dica profética de Direito Previdenciário de hoje é sobre o auxílio-reclusão. Muito cuidado, pois esse benefício sofreu várias alterações normativas desde 2019. A partir da Minirreforma Previdenciária (Lei n. 13.846/2019), além de passar a exigir carência de 24 contribuições mensais, somente a prisão em regime fechado é que dá direito ao benefício. Além disso, com a EC n. 103/2019, a renda mensal do auxílio-reclusão ficou limitada ao valor do salário-mínimo.

Boa prova a todos(as)!

 

  • Direito Penal – Dermeval Farias

Quanto à imperícia e à infecção hospitalar, a jurisprudência tem caminhado no sentido da solução da concausa normal ou que não provoca por si só o resultado ou, ainda, concausa relativa que segue o desdobramento lógico do processo causal. Dessa forma, o agente que deu origem à primeira causa responde pelo resultado. O STJ já decidiu no sentido de que a imperícia faz parte do desdobramento lógico (normal) do processo causal (HC 42559/PE; AgRg no AREsp 173.804/MG), com a solução de imputação do resultado ao agente, com base na teoria da equivalência adotada no caput do art.13. Em sentido contrário, subsiste uma minoria na doutrina penal, que defende que a infecção hospitalar é concausa superveniente que provoca o resultado por si só. (Sobre o tema, de forma mais completa, veja o PDF Estudo do Fato Típico II – Nexo Causal, prof. Dermeval Farias, Gran Cursos Online).

 

  • Direito Processual Penal – Danielle Rolim

ANPP: 1) Descumpridas quaisquer das condições, o MP comunicará ao juízo, para rescisão e posterior oferecimento de denúncia; 2) O descumprimento poderá ser utilizado pelo MP como justificativa para o eventual não oferecimento de sursis processual; 3) A vítima será intimada da homologação e do descumprimento; 4) Cumprido integralmente, o juízo decretará a extinção da punibilidade.

 

  • Direito Civil – Daniel Carnacchioni

O pagamento realizado de boa-fé ao credor putativo é válido e eficaz, ainda provado depois que não era o credor real. O pagamento pode ser realizado por terceiro interessado ou não interessado, sendo que, no primeiro caso, se sub-rogará no lugar do credor primitivo e, no segundo, se realizado em nome próprio, terá mero direito de reembolso.

 

  • Direito Processual Civil – Mozart Borba

Não esqueçam da tese fixada pelo STF no Tema n. 775: “Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.” Uma excelente prova a todos!

 

  • Direito Empresarial – Edilson Enedino

Em razão da participação obrigatória do INPI nas ações de nulidade de marcas, a competência será da Justiça Federal. No entanto, no caso de discussões sobre conjunto-imagem dos produtos (trade dress), concorrência desleal e assuntos correlatos, ou alegação de nulidade apenas em contestação, a competência é da Justiça Estadual (Tema n. 950 do STJ).

 

  • Direito Financeiro – Flávio Assis

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

 

  • Direito Tributário – Ricardo Alexandre

O ICMS destacado na nota (e não apenas o recolhido): a) não integra a base de cálculo de PIS/COFINS, por não configurar receita do comerciante (mas tal raciocínio não se aplica para os valores retidos por administradoras de cartão de crédito e débito); b) integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, uma vez que a adesão ao regime da CPRB é opcional; c) integra sua própria base de cálculo.

 

  • Direito Administrativo – Renato Borelli

Nos termos da jurisprudência do STF, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. É importante destacar que o fato de a pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta destinatária da delegação da atividade de polícia administrativa ser constituída sob a roupagem do regime privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa (RExt 633.782/MG, Rel. Min. Luiz Fux – Info. n. 996).

 

  • Direito Ambiental – Nilton Coutinho

A competência administrativa na área ambiental é comum, ou seja: todos os entes federados têm o dever de proteger o meio ambiente. Assim, apesar de a LC n. 140/2011 estabelecer que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização de um empreendimento ou atividade lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo, essa regra  não impede o exercício de tal atribuição pelos demais entes federativos.

 

  • Direito Internacional Público e Privado – Alice Rocha

Art. 53 da Convenção de Viena de 1969: Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens).

É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

 

  • Proteção Jurídica Internacional dos Direitos Humanos – Alice Rocha

O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.

A prática de injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, foi equiparada à prática do racismo por conter os mesmos elementos, sendo, portanto, considerada um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (STF, 28/10/2021 – Info. n. 1.036). 

 

  • Sociologia do Direito – Odair José

Os mecanismos de controle social são os vários meios usados por uma sociedade para enquadrar seus membros recalcitrantes, eles objetivam a manutenção da ordem social. Para a sociologia, o direito é um mecanismo formal de controle social e possui as seguintes características: (1) certeza, que diz respeito à sua clareza no meio social; (2) exigibilidade, o que lhe confere eficácia; (3) generalidade, porque se estende sobre todo o território do Estado; (4) expansividade, porque é capaz de transformar normas sociais em normas jurídicas; (5) uniformidade, porque suas normas devem ser aplicadas de forma isonômica.

 

  •  Psicologia Judiciária – Juliano Alves

Por tradição, a autocomposição sempre foi enxergada como uma forma de solução de conflitos em que um dos envolvidos sacrificaria seus interesses em proveito de outra pessoa.

Estudos recentes de psicologia judiciária, contudo, vêm modificando essa visão adversarial.

De acordo com Fabiana D’Andrea Ramos, a atual visão sobre as formas pacíficas de resolução de conflitos enxerga as partes como “partícipes comuns de um processo consensual de construção de soluções que atendam mutuamente aos interesses dos seus sujeitos”. 

 

  • Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional – Maria Christina

O magistrado tem o dever de guardar ABSOLUTA reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade,

ou seja, o magistrado não pode falar sobre os atos que estejam sobre seu poder de julgamento nem com sua própria família. 

 

  • Filosofia do Direito – Odair José

Justiça é um conceito polissêmico, comporta diversas concepções. Em sentido lato, presente na filosofia clássica, diz respeito a um valor universal e absoluto, representa uma ordem natural e divina anterior aos seres humanos; em sentido estrito, presente nas filosofias contemporâneas, justiça corresponde a um valor jurídico-político, é uma construção social, produto da cultura humana, por isso mesmo relativa ao seu tempo e sociedade em que se realiza.  

 

  • Teoria Geral do Direito e da Política – Gustavo Brígido

A Agenda 2030 é uma estratégia de planejamento global que define objetivos e metas universais para o desenvolvimento sustentável do planeta até o ano de 2030. Esse planejamento se subdivide em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), distribuídos por 169 metas, cuja missão é ser referência para o desenvolvimento de ações de sociedade e governos.

 

  • Direito Digital – Marcelo Ribeiro

O que é? Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, à transmissão, à distribuição, ao processamento, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação ou controle da informação, à modificação, à comunicação, à transferência, à difusão ou à extração.

Quem faz? Agentes de tratamento.

Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Importante: O encarregado, pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), não é operador. 

 

  • Pragmatismo, Análise Econômica do Direito, Economia Comportamental – Juliano Alves

Uma das possibilidades de questão da prova consiste em conceitos e autores.

Nesse contexto, convém afirmar que a linha teórica conhecida como Direito e Economia (Law and Economics) ou Análise Econômica do Direito (AED) tem por objetivo estudar a teoria econômica relativamente à estruturação, à formação, ao impacto e às consequências comportamentais de eventual aplicação de institutos jurídicos ou de textos normativos.

É um movimento interdisciplinar que aplica em diversas áreas do direito premissas da ciência econômica, sobretudo institutos ligados ao valor, utilidade e eficiência.

A AED se baseia, historicamente, no utilitarismo, cujo principal expoente é Jeremy Bentham (1748-1832). Para ele, nossas decisões são tomadas de forma a maximizar a felicidade ou prazer e, consequentemente, minorar ou evitar a dor. 

 

  • Direito da Antidiscriminação – Gustavo Brígido

As ações afirmativas consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.

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Resumo do Concurso TRF 4 Juiz

Edital TRF4 Tribunal Regional Federal da 4ª região
Situação Atual Edital publicado
Banca organizadora Comissão própria
Cargos Juiz e Juíza substitutos
Escolaridade Nível Superior
Carreiras Jurídica
Lotação Rio Grande do Sul
Número de vagas 20 vagas
Remuneração de R$ 32.004,65
Inscrições  20 de maio a 20 de junho de 2022
Taxa de inscrição R$ 320,00
Data da prova objetiva 07 de agosto de 2022
Clique aqui para ver o edital do concurso TRF4

 

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