Com a aplicação das provas do Concurso TRT 10 no último domingo (16/03), agora a etapa em andamento diz respeito à interposição de recursos TRT 10!
De acordo com o edital da seleção do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os recursos TRT 10 poderão ser interpostos no período de 10h do dia 19 de março de 2025 até às 18h do dia 20 de março de 2025.
Na análise das avaliações, os nossos professores e especialistas localizaram questões passíveis de recurso.
Neste conteúdo, confira quais são os principais casos de recursos TRT 10, acompanhados das fundamentações propostas por professores do Gran!
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Recursos TRT 10: confira abaixo as questões e fundamentações dos nossos especialistas!
Os professores do Gran identificaram as questões passíveis de recurso e trouxeram fundamentações que podem auxiliar na formulação do seu próprio recurso TRT 10.
A interposição de recursos TRT 10 pode ser feita por meio do site da banca organizadora.
Recursos TRT 10 para o cargo de Técnico Judiciário (Agente de Polícia Judicial)
Direito Constitucional — Comentário pelo professor Samuel Marques
Enunciado da questão: “Salvo as hipóteses de exigência de quórum qualificado, a regra geral é que as deliberações das comissões de cada casa legislativa federal sejam tomadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença da maioria absoluta de seus membros.”
Fundamentos do Recurso
A questão em análise afirma que, salvo as hipóteses de exigência de quórum qualificado, a regra geral é que as deliberações das comissões de cada casa legislativa federal sejam tomadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença da maioria absoluta de seus membros.
O gabarito preliminar da banca indicou o item como correto, entretanto,
a afirmação contém um equívoco técnico e deve ser considerada incorreta pelos seguintes motivos.
Incompatibilidade com o Texto Constitucional
Nos termos do artigo 47 da Constituição Federal, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
O erro da questão decorre da restrição indevida ao conceito de “disposição constitucional em contrário”, vinculando-o exclusivamente às hipóteses de quórum qualificado.
Entretanto, o texto constitucional não impõe essa limitação, admitindo exceções que não necessariamente se referem a quóruns qualificados.
Equívoco Conceitual: “Quórum Qualificado” e “Disposição Constitucional em Contrário”
A questão pressupõe que toda exceção ao artigo 47 da CF se refere a
um quórum qualificado, o que não é verdadeiro.
De acordo com indicação da Câmara dos Deputados que pode ser encontrada no domínio https://educacaoadistancia.camara.leg.br/clique_regimento/card/202, o conceito de Quórum Qualificado corresponde:
“QUÓRUNS QUALIFICADOS
É possível, ainda, encontrar situações em que quórum para aprovação seja diferente de maioria simples ou de maioria absoluta, como 3/5
dos votos ou 2/3 dos votos.
As PECs só podem ser aprovadas se obtiverem 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em 2 turnos de discussão e votação. Tal quórum equivale a 60% do total de membros.
A autorização para se processar o Presidente da República, seja por crime comum ou por crime de responsabilidade, só pode ser dada pelo quórum de
2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
RICD, Art. 202, §7º, 217, §1º e 218, §9º.
CF, Art. 60, § 2º e 51, I.”
Como se sabe a manifestação das casas legislativas ou suas comissões
podem acontecer mediante diferentes tipos de quórum, além da regra
constitucional que é de maioria simples.
Há determinação constitucional de manifestação por, pelo menos, três quintos dos votos, ou por dois terços dos votos, ou, até mesmo, por uma minoria de um terço dos votos (o que acontece para instauração de uma CPI).
Diante do exposto, a afirmação contida na questão não está plenamente de acordo com o texto constitucional e com a interpretação sistemática da Constituição Federal, uma vez que existem exceções ao artigo 47 da CF que não se vinculam à exigência de quórum qualificado.
Portanto, requer-se a alteração do gabarito da questão para “Errado”,
a fim de garantir a precisão técnica e a legalidade da correção
Legislação — Comentário pelo professor Leonardo Castro
Enunciado da questão: “Suponha que um agente policial tenha retido o documento de identificação de uma pessoa que desejava entrar no local por cuja segurança ele era responsável. Nessa situação, o agente policial deve responder por contravenção penal, ainda que ele tenha agido em cumprimento à ordem de seu superior hierárquico.”
A Lei nº 5.553/1968 proíbe expressamente a retenção de documentos de identificação por qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, não excetuando agentes públicos, inclusive policiais, pois seu artigo 1º veda essa prática e seu artigo 3º tipifica tal conduta como contravenção penal, com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa. O artigo 2º esclarece ainda que, quando necessária a apresentação do documento para realização de determinado ato, os dados relevantes devem ser extraídos no prazo máximo de cinco dias, devolvendo-se imediatamente o documento ao titular. Especificamente, seu §2º determina que, para ingresso em repartições públicas ou particulares, o documento deve ser devolvido imediatamente após anotação dos dados.
O parágrafo único do artigo 3º não se aplica diretamente ao servidor público, pois refere-se exclusivamente a prepostos ou agentes de pessoa jurídica privada, responsabilizando especificamente quem ordena o ato ilegal nesses casos.
O Decreto nº 70.274/1972, que trata essencialmente de normas sobre cerimonial público e ordem de precedência em atos oficiais, não contém qualquer previsão que autorize a retenção de documentos, portanto, não altera ou excepciona as regras da Lei nº 5.553/1968.
A jurisprudência brasileira confirma essa interpretação, como exemplifica o julgamento do TRF-1 (AMS: 9431 BA XXXXX-4, Relator Juiz Federal Leão Aparecido Alves, julgado em 29/04/2004), que declarou expressamente a ilegalidade da retenção de documento de identificação pessoal para ingresso em repartições públicas, mesmo por curto período ou em cumprimento de ordem superior hierárquica, enfatizando que “não é lícito ao intérprete distinguir onde o legislador não distinguiu”.
Por fim, vale ressaltar que o cumprimento de ordem superior hierárquica manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade do agente policial, pois, de acordo com a doutrina e a jurisprudência consolidada, ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas.
Portanto, conclui-se que a afirmativa está correta, uma vez que o agente policial que retém indevidamente documento de identificação, ainda que sob pretexto de segurança ou cumprimento de ordem superior, pratica contravenção penal, devendo responder pelas consequências legais previstas na Lei nº 5.553/1968.
Segurança da Informação – Recurso elaborado por Luiggi Bavuzo
Enunciado da questão: “No que se refere à inteligência estratégica, à segurança corporativa estratégica, à análise de riscos e à segurança de informações, julgue os itens subsequentes”.
Ilustríssima Banca Examinadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da questão nº 88, que trata do princípio da disponibilidade na segurança da informação.
o item afirma que: “No âmbito da segurança de informações, o princípio da disponibilidade garante que as informações estejam disponíveis apenas para o acesso de pessoas autorizadas.”
O gabarito preliminar considerou a afirmativa errada, possivelmente por entender que a restrição de acesso está mais relacionada ao princípio da confidencialidade.
No entanto, cabe destacar que a disponibilidade tem como objetivo garantir que as informações estejam acessíveis quando necessário e para quem tem autorização para acessá-las.
Ou seja, a disponibilidade não se refere ao acesso irrestrito da informação, mas sim à sua acessibilidade somente aos usuários legitimados, o que está em consonância com a afirmativa apresentada na questão.
Portanto, ainda que a principal finalidade da disponibilidade seja assegurar que os dados estejam acessíveis e utilizáveis, é evidente que esse princípio não ignora a necessidade de controle de acesso.
A informação deve estar disponível, mas apenas para aqueles que possuam autorização para acessá-la, o que está plenamente alinhado ao enunciado da questão.
Diante dos argumentos expostos, solicito a inversão do gabarito para “certa”, pois a afirmativa não contém erro e reflete corretamente a aplicação do princípio da disponibilidade na segurança da informação.
Subsidiariamente, caso esta banca entenda que a afirmativa possa gerar interpretações ambíguas, solicito a anulação da questão, uma vez que a redação pode induzir o candidato a erro ao sugerir que a disponibilidade e a confidencialidade são princípios totalmente dissociados, quando, na prática, há interdependência entre eles no contexto da segurança da informação.
Recursos TRT 10 para o cargo de Técnico Judiciário (Área Administrativa)
Direitos Humanos — Comentário pelo professor Thiago Medeiros
Enunciado da questão: “A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde.”
A presente questão foi considerada CORRETA pela banca examinadora. Entretanto, tal gabarito desconsidera a literalidade do art. 12, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assim dispõe:
Art. 12, § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
O erro da questão está na adoção de um termo restritivo, ao afirmar que a pesquisa científica “deve ser realizada, em caráter excepcional, APENAS quando houver indícios de benefício direto para sua saúde”, ignorando a segunda hipótese prevista em lei, que também permite a pesquisa quando houver benefício para a saúde de outras pessoas com deficiência, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Dessa forma, a banca incorreu em omissão ao considerar apenas parte do dispositivo legal, desconsiderando expressamente o trecho “ou para a saúde de outras pessoas com deficiência”, o que altera substancialmente o sentido da norma e torna a assertiva incorreta.
DO PEDIDO
Diante do exposto, solicito a alteração do gabarito para ERRADO, uma vez que a questão restringiu indevidamente o texto legal ao desconsiderar parte essencial do dispositivo normativo que rege a matéria.
Orçamento Público — Comentário pelo professor Flávio Assis
Enunciado da Questão: “Na fixação da programação das cotas mensais, devem ser considerados os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os restos a pagar.”
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: CORRETA.
GABARITO SUGERIDO: ERRADA
Considerando a legislação em vigor no Brasil, em especial a Lei 4.320/64 em seus Art. 47 e 50, fica evidente que a afirmativa apresentada pela Banca, contraria o prescrito nos dispositivos apresentados.
Os Artigos 47 e 50 da Lei 4.320/64 tratam de cotas trimestrais e a assertiva apresentada fala em cotas mensais. Isso invalida a afirmativa, tornando-a falsa.
Vejamos o que nos ensinam os dispositivos legais supramencionados:
Da Programação da Despesa
“Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.”
Diante do anteriormente apresentado, concluímos que o gabarito deve ser alterado de CERTO (C) para ERRADO (E), ficando assim, em consonância com os dispositivos legais elencados.
Nestes termos , pede deferimento.
Recursos TRT 10 para o cargo de Analista Judiciário (Área Judiciária)
Caso haja recursos para o cargo de analista, atualizaremos a matéria em breve.
Questão 43 – Prof. Bruno Eduardo
Questão 43: “A governança das organizações do setor público abarca os procedimentos de decisão e implementação que visem estabelecer e dar cumprimento às decisões do governo.”
Errado – A afirmação descreve gestão pública, e não governança pública, conforme definido pelo TCU.
Recurso:
1. Diferença entre Governança Pública e Gestão Pública segundo o TCU
O Referencial de Governança do Setor Público, publicado pelo TCU, distingue claramente governança pública de gestão pública:
- Governança pública diz respeito ao direcionamento, monitoramento e avaliação da atuação organizacional. Seu foco está no nível estratégico, garantindo que políticas públicas sejam implementadas com transparência, equidade e accountability.
- Gestão pública, por outro lado, refere-se à execução operacional, incluindo práticas, processos e rotinas administrativas para a implementação das decisões governamentais.
2. Análise do Enunciado da Questão
A questão afirma que a governança pública “abarca os procedimentos de decisão e implementação que visem estabelecer e dar cumprimento às decisões do governo”. No entanto, esse trecho descreve práticas operacionais e administrativas, que são atributos da gestão pública e não da governança.
3. Fundamentação do Pedido de Anulação ou Retificação
Diante do exposto, a questão apresenta uma inconsistência conceitual, pois a descrição fornecida se alinha à definição de gestão pública, e não de governança pública, conforme estabelecido pelo TCU e amplamente adotado em estudos sobre administração pública.
Solicito, portanto, a revisão do gabarito, considerando a anulação da questão ou a alteração para a resposta correta (Errado), a fim de preservar a precisão conceitual exigida no exame.
Questão 47 – Prof. Bruno Eduardo
Questão 47: “Ao se adotarem métodos automatizados e de inteligência artificial no setor público, ganha-se controle sobre o espaço físico, os recursos vitais e as informações, sendo melhorada a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos e fortalecidas a transparência e a responsabilidade governamentais.”
Recurso:
1. Problema com o termo “recursos vitais”
A afirmação sugere que, com a adoção de métodos automatizados e inteligência artificial no setor público, “ganha-se controle sobre o espaço físico, os recursos vitais e as informações”. No entanto, o termo “recursos vitais” é subjetivo e impreciso, podendo abranger elementos tanto internos quanto externos ao planejamento estratégico de uma organização pública.
Exemplos de Ambiguidade:
- Se “recursos vitais” forem considerados recursos naturais (como água e energia), a inteligência artificial pode monitorá-los, mas não necessariamente controlá-los.
- Se forem recursos humanos ou financeiros, o controle absoluto sobre esses fatores não é garantido apenas com a automação.
- O termo não é amplamente utilizado em referenciais normativos sobre planejamento estratégico no setor público, tornando a interpretação aberta e questionável.
2. Inconsistência com a ideia de “ganho de controle”
A inteligência artificial e a automação aprimoram a gestão e permitem maior monitoramento, mas não garantem controle absoluto sobre todos os aspectos mencionados na questão. O conceito de governança digital prevê maior transparência e eficiência, mas a noção de “ganho de controle” pode ser interpretada como um excesso, especialmente no que se refere a recursos externos ao planejamento estratégico da organização.
3. Fundamentação para a Anulação da Questão
Dado o caráter subjetivo do termo “recursos vitais” e a imprecisão na relação entre automação e controle absoluto, a questão permite múltiplas interpretações. Dessa forma, não há um critério objetivo para determinar se a resposta está correta ou incorreta, o que fere os princípios de clareza e coerência necessários em um exame dessa natureza.
Recursos TRT 10: programação em vídeo
Para complementar ainda mais a redação do seu recurso TRT 10, preparamos uma aula na qual os professores focarão nas fundamentações para as provas de Agente de Polícia Judicial, o cargo que mais apresentou questões passíveis de recurso. Confira abaixo!
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Concurso TRT 10: resumo
Concurso TRT 10 | Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Analista Judiciário e Técnico Judiciário |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Distrito Federal e Tocantins |
Número de vagas | 9 vagas + CR |
Remuneração | R$ 8.529,65 a R$ 16.035,69 |
Inscrições | de 27/12/2024 a 17/01/2025 |
Taxa de inscrição | R$ 90,00 (Técnico Judiciário) e R$ 120,00 (Analista Judiciário) |
Data da prova objetiva | 16/03/2025 |
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