Atenção, concurseiro! Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/03) retificação do edital do concurso UFES – Universidade Federal do Espírito Santo.
O documento trata sobre a inclusão dos seguintes subitens:
13.4.2 Caso o candidato apresente no ato da posse Diploma de Graduação para ingresso em cargo que exige Nível Médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico, o mesmo título apresentado para a posse não poderá ser apresentado para requerer o Incentivo à Qualificação nos termos do Decreto nº 5.824/2006.
13.4.3 Certificado em nível de Pós-Graduação exigido para ingresso no cargo apresentado para a posse não poderá ser utilizado para requerer o Incentivo à Qualificação nos termos do Decreto nº 5.824/2006.
Além disso, foram alterados os requisitos para os cargos abaixo:
- Assistente em Administração – “Ensino médio profissionalizante na área do cargo ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + experiência de 12 meses na área administrativa ou Ensino médio completo + experiência de 12 meses na área administrativa”.
- Técnico em Enfermagem – “Ensino médio profissionalizante na área do cargo ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área + curso Técnico em Enfermagem ou Ensino médio completo + curso Técnico em Enfermage”
- Médico de Família e Comunidade – : “Curso Superior em Medicina + certificado de Residência Médica em
Medicina de Família e Comunidade concluída em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Curso Superior em Medicina + Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela Sociedade Brasileira da área por meio da Associação Médica Brasileira (AMB).” - Médico do Trabalho – “Curso Superior em Medicina + certificado de Residência Médica em Medicina do Trabalho ou Curso Superior em Medicina + Título de Especialista em Medicina do Trabalho.”
Lembre-se: os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e o comprovante (certificado ou diploma ou certidão) deverá ser apresentado e analisado apenas por ocasião da posse. Da mesma forma, a experiência profissional será comprovada no ato de posse no cargo público, conforme documento complementar de informações sobre a experiência profissional disponibilizado no sítio eletrônico do concurso.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.
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Resumo do concurso UFES
Concurso | Universidade Federal do Espírito Santo (concurso UFES) |
Banca organizadora | comissão própria |
Cargos | técnico administrativo |
Escolaridade | nível superior médio/técnico |
Carreiras | adm |
Lotação | Espírito Santo |
Número de vagas | 34 vagas |
Remuneração | até R$ 4.638,66 |
Situação | edital publicado |
Link do edital | Clique AQUI |
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