Concursos DF: Anulada lei que suspende validade

Concursos DF: Suspensão por tempo indeterminado enquanto durasse o impedimento de efetivar nomeações foi anulada por vício de inconstitucionalidade.

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou inconstitucional a Lei 6.228/2018, que permitia a suspensão automática do prazo de validade de concursos enquanto o Estado estiver impedido de efetivar a nomeação de aprovados (Concursos DF).

De acordo com o Ministério Público, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o texto continha um vício de inconstitucionalidade material, pois o texto mantinha a suspensão por prazo indeterminado, o que, de acordo com a nota do TJDFT, “viola o texto da própria constituição, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade”.

Confira na íntegra o texto que foi declarado inconstitucional:

Quando a Administração Pública, por expressa disposição legal, fica impedida de realizar a nomeação dos aprovados em concurso público homologado, o prazo de validade estabelecido no edital do certame é automaticamente suspenso, voltando a correr, após cessada a causa de suspensão, por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Concursos DF: Lei que suspende prazos na pandemia está mantida

O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, era a favor da manutenção do texto. Em agosto, ele sancionou uma norma que suspense a validade dos concursos do GDF até o fim da pandemia. A Lei 6.662/2020 está mantida, principalmente por já haver uma data prevista para o seu fim: 31 de dezembro de 2021, seguindo as diretrizes da Lei Complementar 173/2020, emitida pelo Governo Federal.

De acordo com a lei sancionada no dia 21 de agosto de 2020, a suspensão dos prazos de validade dos concursos não impede nomeações de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias. E mesmo que estas nomeações ocorram, ela não impedirá a prorrogação da validade do concurso. Ainda de acordo com está lei, cabe a cada órgão promover a atualização dos editais já homologados.

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