Concursos ES: Lei isenta PCD da taxa de inscrição! VEJA!

Concursos ES: Pessoas com deficiência deverão comprovar condição no momento da inscrição. Lei vale apenas para certames estaduais

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Concurseiros capixabas, atenção! Foi sancionada no estado do Espírito Santo a Lei 11.233/2021 (concursos ES), que isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos estaduais aqueles que forem Pessoas com Deficiência enquadrados na Lei Federal 13.146/2015.

Segundo a Lei, a comprovação deve ser feita no momento da inscrição no certame, devendo a entidade que o realizar, regulamentar em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção da taxa de inscrição.

O ano de 2021, inclusive, está repleto de concursos no Espírito Santo. A LOA prevê pelo menos cinco grandes certames, para os seguintes órgãos: Secretaria da Fazenda (Sefaz); Secretaria de Educação (Sedu); Secretaria de Justiça (Sejus); Polícia Civil do Espírito Santo (PC ES); e Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases).

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