Novidade sobre os concursos públicos Federais 2025! Foi divulgado nessa sexta-feira, 07 de fevereiro, o Decreto n° 12.374, que aborda as novas regras de estágio probatório para aprovados em seleções públicas.
E se você almeja ser um dos aprovados em concursos públicos federais no ano de 2025, você precisa ficar por dentro do assunto; afinal, o estágio probatório é o processo que avalia se o servidor (recém concursado) possui aptidão e capacidade suficientes para o desempenho de suas funções de forma efetiva!
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Confira abaixo os principais detalhes do Decreto n° 12.374:
Concursos Federais 2025: quais são as novas regras do estágio probatório ?
O presidente Lula assinou o documento que dispões das novas regras da fase de estágio probatório de concursos públicos federais. Com isso, o estágio probatório terá duração de 36 meses, ou seja, 3 anos, contado da data de início do efetivo exercício no cargo.
Mas qual serão os critérios da avaliação de desempenho sob a qual o servidor será submetido nessa fase?
De acordo com o Decreto n° 12.374, o servidor público será avaliado conforme os seguintes fatores:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade; e
- responsabilidade.
Além disso, a avaliação será composta por três ciclos avaliativos, que serão realizados, após 12 meses, 24 meses e 32 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo.
E qual a pontuação máxima de cada um dos ciclos avaliativos?
A pontuação máxima de cada ciclo será de 100 pontos formados pelos seguintes critérios:
- 60% pela chefia imediata;
- 25% pelos pares (quando aplicável);
- 15% pela autoavaliação do servidor.
Para ser aprovado no estágio probatório é necessário:
- obter média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
- apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial.
Em casos de reprovação na fase de estágio probatório, o servidor será exonerado ou reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente no órgão.
Programa de Desenvolvimento Inicial
Além das novas regras do estágio probatório, também foi criado o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Desenvolvido pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), tem como objetivo recepcionar e capacitar os novos servidores, auxiliando-os na adaptação às suas funções e ao ambiente institucional.
O PDI abrange os seguintes temas:
- Organização da Administração Pública Federal;
- Integridade e Ética no Serviço Público;
- Organização do Estado Democrático de Direito no País;
- Políticas Públicas e Desenvolvimento Nacional;
- Letramento Digital;
- Gestão do Conhecimento e da Comunicação.
Os servidores recém aprovados devem concluir as atividades do PDI até o término do segundo ciclo avaliativo do estágio probatório, ou seja, até o 24º mês de exercício. A participação nessas ações de desenvolvimento é obrigatória e considerada parte da jornada de trabalho; e pode ser contado como tempo de serviço.
O PDI é uma maneira de integrar os novos servidores à cultura organizacional do serviço público federal, promovendo uma compreensão aprofundada das responsabilidades de suas funções, e contribuindo para o desenvolvimento de competências essenciais para uma atuação ética e eficiente.
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