Concursos Federais: veja as novas regras de estágio probatório!

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Novidade sobre os concursos públicos Federais 2025! Foi divulgado nessa sexta-feira, 07 de fevereiro, o Decreto n° 12.374, que aborda as novas regras de estágio probatório para aprovados em seleções públicas.

E se você almeja ser um dos aprovados em concursos públicos federais no ano de 2025, você precisa ficar por dentro do assunto; afinal, o estágio probatório é o processo que avalia se o servidor (recém concursado) possui aptidão e capacidade suficientes para o desempenho de suas funções de forma efetiva!

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Confira abaixo os principais detalhes do Decreto n° 12.374:

Concursos Federais 2025: quais são as novas regras do estágio probatório ?

O presidente Lula assinou o documento que dispões das novas regras da fase de estágio probatório de concursos públicos federais. Com isso, o estágio probatório terá duração de 36 meses, ou seja, 3 anos, contado da data de início do efetivo exercício no cargo.

Mas qual serão os critérios da avaliação de desempenho sob a qual o servidor será submetido nessa fase?

De acordo com o Decreto n° 12.374, o servidor público será avaliado conforme os seguintes fatores:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade; e
  • responsabilidade.

Além disso, a avaliação será composta por três ciclos avaliativos, que serão realizados, após 12 meses, 24 meses e 32 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo.

E qual a pontuação máxima de cada um dos ciclos avaliativos?

A pontuação máxima de cada ciclo será de 100 pontos formados pelos seguintes critérios:

  • 60% pela chefia imediata;
  • 25% pelos pares (quando aplicável);
  • 15% pela autoavaliação do servidor.

Para ser aprovado no estágio probatório é necessário:

  1. obter média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
  2. apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial.

Em casos de reprovação na fase de estágio probatório, o servidor será exonerado ou reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente no órgão.

Programa de Desenvolvimento Inicial

Além das novas regras do estágio probatório, também foi criado o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Desenvolvido pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), tem como objetivo recepcionar e capacitar os novos servidores, auxiliando-os na adaptação às suas funções e ao ambiente institucional.

O PDI abrange os seguintes temas:

  1. Organização da Administração Pública Federal;
  2. Integridade e Ética no Serviço Público;
  3. Organização do Estado Democrático de Direito no País;
  4. Políticas Públicas e Desenvolvimento Nacional;
  5. Letramento Digital;
  6. Gestão do Conhecimento e da Comunicação.

Os servidores recém aprovados devem concluir as atividades do PDI até o término do segundo ciclo avaliativo do estágio probatório, ou seja, até o 24º mês de exercício. A participação nessas ações de desenvolvimento é obrigatória e considerada parte da jornada de trabalho; e pode ser contado como tempo de serviço.

O PDI é uma maneira de integrar os novos servidores à cultura organizacional do serviço público federal, promovendo uma compreensão aprofundada das responsabilidades de suas funções, e contribuindo para o desenvolvimento de competências essenciais para uma atuação ética e eficiente.

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