Concursos Federais: PL 2258/22 segue para sanção presidencial!

Concursos Federais: normas gerais para concursos públicos é aprovada pelo Senado e segue para sanção do presidente da República. Confira tudo aqui!

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Mais novidade sobre os concursos federais! O Projeto de Lei 2258 de 2022 foi aprovado pelo Senado Federal e agora aguarda sanção do presidente. De forma geral, a lei trata de regras gerais que promovem segurança para quem promove os certames da esfera federal e quem os realiza.

Confira aqui o panorama completo com todas as previsões de concursos federais para este ano!

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Concursos Federais: PL 2258/22

As novas regras de que trata o PL 2258/22 valem apenas para concursos públicos da esfera federal. Com isso, todos os 27 estados brasileiro, o Distrito Federal e municípios têm a liberdade em criar regras próprias para seus certames.

Vale destacar também que o projeto de lei aprovado pelo Senado Federal nesta quinta-feira, 15 de agosto, não se aplica aos concursos de juiz, Ministério Público, empresas públicas e das sociedades de economia mista; pois nesses casos citados não há recebimento de recursos governamentais para despesas de pessoal.

Novidades das novas regras

Uma das maiores novidades do texto é a possibilidade da realização total ou parcial do concurso público de âmbito federal ser feita a distância por meio da internet ou plataforma própria.

Além disso, o texto também prevê três tipos de etapa para os concursos federais; são elas:

  • Provas escritas, objetivas ou dissertativas e orais;
  • Provas práticas (elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo como teste físico); e
  • Avaliação psicológica ou teste psicotécnico.

Vale destacar que a previsão das três etapas não elimina a possibilidade de haver uma quarta etapa como avaliação de títulos ou curso de formação.

Quando a nova lei entra em vigor?

O PL 2258/22 aguarda sanção presidencial. Após sanção do presidente da República, a nova lei entrará em vigor quatro anos após sua publicação. Porém, a aplicação da mesma poderá ser antecipada no ato de autorização de abertura de cada concurso federal.

É importante destacar que mesmo sancionada, a nova lei não se aplica aos concursos federais com editais publicados antes da sanção presidencial.

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