Concursos PB: Gestantes poderão remarcar teste de aptidão física. Saiba mais!

Concursos PB: Lei que garante remarcação de prova de aptidão física por mulheres grávidas foi aprovada no Estado da Paraíba!

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6 de Maio de 2020

Foi decretado, no Estado da Paraíba, uma Lei que permite que candidatas gestantes possam remarcar o teste de aptidão física de concursos para outra data além da especificada no edital, ou seja, para depois do parto (Concursos PB).

A Lei 11.678 entrou em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado, nessa terça-feira, dia 6 de maio. Confira:

Conforme a Lei, a gravidez deve ser comprovada mediante exame laboratorial, feito por profissional médico ou clínica competente, e a candidata deverá anexar o comprovante. Caso a candidata não esteja realmente grávida, ela estará sujeita à penalidade de advertência e penalidade de multa no valor de R$ 200; e em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

O decreto não se aplica a exames psicotécnicos, provas orais, discursivas ou quaisquer etapas cujo esforço físico não seja necessário.

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Projeto de Lei

Um projeto de Lei (PL 1.054/2019) com a mesma finalidade foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a candidata tem direito à remarcação da prova, independente do tempo de gravidez e de sua condição física e clínica. Para remarcar o teste físico, a banca organizadora da prova determinará um prazo de 30 a 90 dias a partir do término da gravidez, o que deverá ser comunicado formalmente para a candidata.

Em novembro de 2018, uma decisão no Supremo Tribunal Federal, por dez votos a um, decidiu que a mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um concurso público poderá remarcar o exame para depois do parto. Os ministros ali presentes consideraram que a Constituição garante proteção às gestantes. Também entenderam que permitir o agendamento de nova data reduz as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. As informações são da Agência Senado.

O único que votou contra o direito das grávidas foi o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, permitir nova data para as mulheres seria conceder vantagens a elas, e isso não seria íntegro, já que a Constituição assegura direitos iguais em concurso.

 

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6 de Maio de 2020