Concursos Públicos: posso ser prejudicado se justificar meu voto?

Concursos Públicos: usufrua do seu direito de votar com segurança e responsabilidade.

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13 de novembro3 min. de leitura

Estamos em época de eleições para o executivo e legislativo municipal, estadual e federal e algumas dúvidas podem surgir àqueles que desejam prestar concursos públicos, mas por algum motivo não poderão comparecer à votação. Veja aqui como agir de modo a não ser penalizado:

A quitação com as obrigações eleitorais é uma exigência constante nos editais de todo o país. Caso o cidadão simplesmente falte sofrerá consequências como ficar impedido de realizar um concurso público ou tomar posse no cargo, e no caso de já ser concursado, os servidores públicos podem ter a remuneração suspensa. Além de uma série de outros fatores não relacionados a concursos, mas que impactam diretamente a vida, como não poder:

  • tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • e obter certidão de quitação eleitoral.

O que fazer para evitar tudo isso?

Já que o voto é obrigatório, quando for necessário faltar por motivo de doença ou por estar distante de sua zona eleitoral, basta justificar a falta. Isso poderá ser feito presencialmente em qualquer zona eleitoral, mediante a entrega de um requerimento de justificativa eleitoral acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como um atestado médico ou bilhete de viagem.

Em tempos de coronavírus, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendou o uso do aplicativo e-Título como meio de justificar sua ausência da votação. A dinâmica é a mesma: apresentação de documento que comprove um motivo para não votar. Essa opção está disponível até as 17h do dia da votação.

Lembrando que cada turno é considerado uma eleição, então é necessário justificar duas vezes o não comparecimento caso não consiga participar do segundo. A justificativa pode ser feita no prazo de 60 dias depois de cada turno.

E se o título estiver cancelado?

Se por algum motivo você não conseguiu justificar a ausência em outros eleições e teve o título cancelado, poderá regularizar a situação por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. A Guia de Recolhimento da União (GRU), o boleto de pagamento, deve ser solicitado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Quitação de Multas.

Em seguida, deverá ir a um cartório eleitoral e apresentar um documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização. Se estiver com dúvidas em relação a sua situação, consulte no site do TSE.

Concursos Públicos, Eleições e coronavírus

Estamos vivendo uma pandemia e é normal preocupar-se com sua saúde, mas saiba que estão sendo tomadas medidas protetivas para evitar que a doença se espalhe. Veja alguma delas:

  • O tempo de votação foi estendido e ganhou mais uma hora e vai acontecer das 7h às 17h.
  • O horário preferencial, de 7h às 10h, é destinado aos eleitores com mais de 60 anos. É recomendado que as pessoas não integrantes da faixa etária de risco compareçam aos locais de votação após às 10h.
  • É recomendável que cada eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
  • A identificação biométrica não será realizada, pois é necessário reduzir os pontos de contato do indivíduo com superfícies e objetos possivelmente

               Além do título de eleitor para conferir a zona e seção eleitoral, é preciso ter em mãos um documento oficial com foto: carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação, passaporte ou certificado de reservista.

                    Outra possibilidade é baixar o aplicativo e-Título, disponível na Google Play Store e App Store. Eleitores que fizeram o cadastro da biometria na Justiça Eleitoral podem se identificar usando apenas o app. Quando a coleta biométrica é processada, a versão digital do documento exibe a foto do eleitor.

 

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