Foi aprovado nesta quarta-feira, 07 de maio, o projeto de lei 1958/2021 que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas e quilombolas. A proposta contempla a destinação dessas vagas para esses candidatos que se inscrevem para cargos em concursos públicos nos órgãos que compõem a administração pública federal direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União.
Ainda farão parte desse percentual de vagas, os processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Importante destacar que o projeto de lei ainda depende da sanção presidencial.
Outro item relevante é o sobre o funcionamento das candidaturas em ampla concorrência e reserva de vagas. Veja como o artigo 6º do projeto lei aborda essa temática:
Art. 6º As pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
§ 1º As pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas
no resultado final do concurso ou do processo seletivo
simplificado tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência
quanto nas vagas reservadas.
§ 2º As pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência
não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
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