Concursos RJ: PLOA 2021 prevê R$ 47,3 mi para concursos!

Concursos RJ: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação pode realizar concursos em 2021! Saiba mais!

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23 de outubro2 min. de leitura

Atenção, concurseiros! A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro publicou o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2021 — contendo a previsão de receitas e gastos que o governo poderá realizar no próximo exercício. Em relação aos concursos RJ, o documento assinala que à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão destinados quase R$ 11,5 milhões para realização de concursos públicos e processos seletivos. Este orçamento está dividido entre:

1) Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa, Formação de Servidores Públicos (Ceperj) – R$ 11.455.744,00

2) Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj) – R$ 5.000,00

Além disso, o documento principal prevê receitas de quase R$ 50 milhões em concursos e processos seletivos no Rio de Janeiro.

Vale ressaltar que a submissão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal determinou limites e reivindicou diversos mecanismos de controle dos gastos estaduais. Esses vêm sendo realizados, em grande maioria, a partir da adesão à Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que concedeu o alongamento do prazo para pagamento das dívidas com a União e, em contrapartida, conjeturou a limitação de crescimento das despesas primárias correntes.

A PLOA 2021 prevê que a receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde ao montante bruto de R$ 84.831.085.242,00 menos a estimativa das deduções da receita no montante de R$ 17.907.477.338,00, perfazendo o valor líquido de R$ 66.923.607.904,00, assim distribuídos: R$ 58.635.346.023,00 do Orçamento Fiscal e R$ 8.288.261.881,00 do Orçamento da Seguridade Social. A despesa total, fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, entretanto, é de R$ 87.179.587.318,00.

Para suprir eventuais necessidades financeiras, o PLOA 2021 autoriza o Poder Executivo do Rio de Janeiro a abrir créditos suplementares, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de: cancelamento de dotações fixadas nesta Lei, até o limite de 20% do total da despesa; excesso de arrecadação; superávit financeiro; operações de crédito; dotações consignadas à reserva de contingência; recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outras entidades nacionais ou estrangeiras; ou fusão ou extinção de órgãos do poder executivo.

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