O Governo do Estado de Rondônia publicou na última segunda-feira (30), as normas gerais para os concursos públicos para servidores públicos civis e militares, para o poder executivo, administração direta, autárquica e fundacional do estado, por meio do decreto n° 24.642, de 30 de dezembro de 2019 (concursos RO).
A publicação traz todo o regulamento para os futuros certames do estado de Rondônia, como etapas, publicação do edital com antecedência de 90 dias, autorização para a realização das seleções, formação de cadastro de reserva e validade dos certames após a homologação do resultado final.
A partir da assinatura do decreto, as solicitações de novos concursos RO deverão ser encaminhadas à Mesa de Negociação Permanente – MENP, observando as seguintes regras:
- I – o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
- II – a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa no desempenho das atividades do órgão ou da entidade;
- III – a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal da Administração Estadual e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
- IV – a evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadoria, por cargo, para os próximos cinco anos;
- V – o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;
- VI – as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e metas definidos para fins de avaliação do desempenho institucional nos últimos 3 (três) anos;
- VII – a existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
- VIII – a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados, conduzida pela MENP;
- IX – previsões de remoção de localidade de servidores;
- X – quadro comparativo contendo a previsão das progressões nas carreiras dos servidores civis ou militares e a previsão de disponibilidade de vagas, em classe, graduação ou posto conforme a progressão de cada cargo dos servidores públicos civis e militares;
- XI – o número de servidores em exercício por municípios ou regiões de planejamento e gestão.
Parágrafo único. A MENP, realizará os estudos de viabilidade de contratação e, após análise encaminhará à Câmara de Coordenação e Governança Estadual – CCGE, para deliberações com o Chefe do Poder Executivo Estadual.
Confira aqui a publicação completa.
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DECRETO N° 24.642, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
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