De modo a agilizar a abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados o Governo do Estado de São Paulo (concursos SP) publica no Diário Oficial (DOSP) de hoje (29/01), Resolução Conjunta. Para que isso seja possível, é revogado o Parágrafo Único do artigo 4º da Resolução Conjunta SG/SFP-2, de 7-11-2019, que trata:
“Artigo 4º – A partir da publicação desta resolução conjunta não serão mais aceitos processos/expedientes físicos, sendo obrigatória sua inclusão e tramite digitalmente no Sisaut”.
Confira aqui a resolução completa!
A resolução foi assinada pelo Secretário de Governo:
Quem também publicou a decisão foi o Secretário da Fazenda:
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