Concursos TRFs: Conselho da Justiça Federal emite instruções

Concursos TRFs só poderão ser realizados para reposição de vacâncias em casos específicos. Veja os detalhes na íntegra

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02 de outubro1 min. de leitura

O Conselho da Justiça Federal divulgou no dia 1º de outubro, no Diário Oficial da União, novas regras para a realização de processos relacionados à autorização de despesas de pessoal e provimento nos cargos efetivos, vitalícios e em comissão por meio de concursos TRFsTribunais Regionais Federais.

De acordo com o texto, as determinações e os procedimentos somente irão valer para as despesas e provimento de cargos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O preenchimento em determinada ocupação efetiva ou vitalícia só poderá ocorrer, decorrente da hipótese de vacâncias e depende de prévia dotação orçamentária de acordo com os limites divulgados pelo Tribunais Regionais Federais e à Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

Concursos TRFs

Outra informação da Instrução Normativa é que o Conselho da Justiça Federal estabelece que, durante o período indicado anteriormente, somente poderão ser realizados novos concursos TRFs para provimentos dos cargos vagos por tais razões:

  • exoneração;
  • demissão;
  • promoção;
  • readaptação;
  • aposentadoria;
  • posse em outro cargo inacumulável; e
  • falecimento.

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concursos TRFs

CJF – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7-CJF, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

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