STJ tem novas súmulas sobre planos de saúde, tráfico e internet clandestina

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13 de Abril de 2018

novas súmulasPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
As seções de Direito Penal e Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça aprovaram, cada uma, duas novas súmulas na última quarta-feira (11/4).
A 2ª Seção (Direito Privado) aprovou enunciados sobre cobertura securitária e aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde. Foi cancelada a Súmula 469, que aplicava sempre o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Passa a valer a Súmula 608, que abre exceção para os planos administrados por entidades de autogestão.
A 3ª Seção (Direito Penal) aprovou enunciados que definem o tráfico transnacional de drogas e afastam o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência.
Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.
 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
Fonte: Conjur
 

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