Coronavírus: cias aéreas cancelam passagens sem custo. VEJA!

TAC estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais.

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Na última sexta-feira, 20 de março, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O TAC tem como objetivo garantir os direitos do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e estabelece regras para cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias nacionais. As regras são válidas para passagens que foram adquiridas até o dia 20 de março. Confira:

Remarcação

De acordo com o documento, o passageiro poderá remarcar sua viagem nacional ou internacional sem custo, uma única vez, se tiver adquirido a passagem aérea até o dia 20 de março, para voos  a serem operados entre 1º de março e 30 de junho de 2020, respeitada a mesma origem e destino.

Já para viagens realizadas por meio de acordos de compartilhamentos de voos, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voo charter, os passageiros poderão remarcar a viagem para qualquer período dentro do intervalo de validade da passagem, sem cobrança de taxa de remarcação ou diferença tarifária.

Caso os passageiros tenham adquirido a passagem para voos a serem operados em alta temporada, isto é, para os meses de julho, dezembro, janeiro e feriados, os bilhetes de passagem poderão ser remarcados de forma gratuita para todo o período de tempo compreendido pela validade do bilhete.

Já se os passageiros tiverem adquirido bilhete de passagem para voos a serem operados fora do período de alta temporada ou feriados, o bilhete poderá ser remarcado gratuitamente também para voos a serem operados fora destes períodos. Caso, o passageiro opte por remarcar a passagem para voos operados durante a alta temporada e feriados, este ficará sujeito ao pagamento de diferença tarifária, durante a validade do bilhete da passagem.

Cancelamento e reembolso

Os passageiros que tiverem comprado passagens aéreas para voos nacionais ou internacionais a serem operados entre 1º de março e 30 de junho de 2020 poderão cancelar a sua viagem, sem aplicação de taxas ou de eventuais multas, ou seja, sem custos adicionais. Nesta situação, o valor pago será mantido como crédito e terá validade de 1 ano a contar da data do voo.

Quando o passageiro for utilizar o crédito, caso opte pela aquisição de produto ou serviço em valor superior ao crédito, as diferenças de valores ou tarifas poderão ser cobradas. Mas tarifas de remarcação e multas não poderão ser cobradas.

Se o passageiro decidir pelo reembolso, serão aplicadas as multas e taxas contratuais previstas nas regras tarifárias e o valor restante será reembolsado em até 12 meses, a contar da data da solicitação de reembolso feita pelo passageiro.

Canais de Atendimento

Ainda segundo o TAC, as empresas aéreas deverão disponibilizar gratuitamente ao passageiro canais de atendimento telefônico e online, com o objetivo de sanar todas as dúvidas e/ou reclamações. O prazo para resposta é de até 45 dias.

As companhias aéreas Azul, Gol e Latam já disponibilizaram páginas em seus sites contendo informações sobre as regras de remarcação, cancelamento e reembolso.

Concurseiro, caso você tenha adquirido passagem até o dia 20 de março para voos a serem operados entre 1º de março e 30 de junho, você pode entrar em contato com as companhias aéreas e optar pela remarcação ou cancelamento/crédito ou cancelamento/reembolso.

Leia o Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra aqui

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