Cotas em concursos: STF prorroga a validade da lei atual!

Por meio de liminar, o Ministro Flávio Dino prorrogou a validade das cotas raciais em concursos públicos federais, de acordo com o disposto na lei anterior: 12.990/2014. O objetivo é garantir tempo hábil para que o novo PL sobre o tema finalize o processo de votação.

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O último domingo (26/05) trouxe mais uma atualização para a questão de cotas em concursos. Isso porque, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a reserva de 20% das vagas por meio das cotas raciais fica assegurada mesmo após o período de vigência da lei atual, que se estenderá apenas até o dia 9 de junho.

A liminar foi concedida pelo ministro Flávio Dino e busca garantir mais tempo para que a nova lei de cotas raciais passe pelos devidos processos de votação, sem o risco da medida perder a validade legal neste meio tempo, o que tornaria grandes editais de concursos federais (como o CNU) vulneráveis juridicamente.

O PL 1.958/2021, que trata sobre o tema de cotas em concursos públicos, especificamente das cotas raciais, foi aprovado na Senado e agora passará por votação na Câmara dos Deputados.

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Cotas em concursos: principais pontos do PL 1.958/2021

O PL 1.958/2021, que trata sobre sobre as novas disposições para cotas em concursos públicos em nível federal, propõe:

  • Aumento de 20% para 30% das cotas raciais em concursos públicos de âmbito federal;
  • Inclusão de indígenas e quilombolas;
  • Reserva de vagas sempre que os certames ofertarem duas ou mais vagas;
  • Novas regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos.

Nova Lei de Cotas em concursos: linha do tempo

Confira abaixo os últimos desdobramentos no processo de votação do PL 1.958/2021:

  • 22 de maio de 2024: aprovado pelo Senado, segue para a Câmara dos Deputados;
  • 21 de maio de 2024: Enviada para o Senado, por conta de recursos;
  • 24 de abril de 2024: aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);

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