Créditos extraordinários e aumento de despesas em tempos de Coronavírus: análise da MP 929/20

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1 de Abril de 2020

Recentemente a Medida Provisória 929/20 foi editada pelo Poder Executivo para abrir crédito extraordinário de R$ 3,4 bilhões. Trata-se de mais uma norma de Direito Financeiro sendo utilizada como instrumento para obtenção de recursos  no combate ao Covid-19.

A edição ocorreu cinco dias após o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e não especificou a origem dos recursos que farão frente ao aumento de despesas.

Antes de falarmos das peculiaridades da MP e para que vocês compreendam melhor a situação, vamos delinear alguns pontos importantes acerca dos créditos extraordinários.

Esses créditos são abertos justamente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (como guerra, comoção interna ou calamidade pública) e poderão reforçar dotações ou criar novas dotações, desde que estejam presentes os requisitos de imprevisibilidade e urgência.

Ora, não há dúvidas de que esses requisitos estão presentes na situação que estamos enfrentando já que não poderiam ter sido previstas pela atual lei orçamentária Lei 13.978/20.

Outro ponto importantíssimo é que não há necessidade de observância do teto, justamente por decorrer de uma das situações peculiares delineadas acima.

O rito de apreciação no âmbito federal é similar ao das medidas provisórias em geral, entretanto, quando se trata de  medida provisória que abre crédito adicional, o parecer será emitido pela Comissão Mista de Orçamento e Finanças (art. 62 c/c 167, § da CF).

 

O procedimento é simples: antes da abertura deverá ser decretado o estado de calamidade ou situação equivalente (como já vimos, isso foi feito 5 dias antes da edição da MP). Posteriormente deve ser dado imediato conhecimento ao legislativo, justificando os motivos que determinaram a abertura. Além disso, não há necessidade de indicar as fontes de recursos.

Voltando ao tema da  MP 929/20, a destinação dos R$ 3,4 bilhões será feita da seguinte forma:

  • cerca de R$ 3,038 bilhões para o Ministério da Cidadania, utilizar em ações de transferência de renda por meio do programa Bolsa Família.
  • o restante será usado diretamente para atividades de combate à pandemia de Coronavírus:
  • Ministério da Defesa:R$ 220 milhões
  • Ministério da da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: R$ 100 milhões
  • Ministério das Relações Exteriores: R$ 62 milhões.

 

Vejam que as respostas institucionais da Administração Pública à pandemia podem ser baseadas em um redirecionamento orçamentário ou, como no presente caso, na criação de novas despesas.

Esse momento de desaceleração econômica nos remete à tese defendida por John Maynard Keynes acerca da necessidade de uma maior atuação e intervenção estatal na economia. Além disso, também nos faz lembrar da releitura do princípio do equilíbrio orçamentário, possibilitando a existência de um orçamento deficitário marcado por um aumento de gastos e investimentos.

De qualquer forma, temos que estar cientes de que a conta será paga por todos no futuro já que será necessário o reequilíbrio das contas públicas. Aguardamos para saber como virá essa conta: por meio do aumento de impostos ou de outras medidas de compensação previstas no art. 14 da LRF.

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1 de Abril de 2020