Laurita cassou despacho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia determinado o imediato cumprimento da pena. A corte havia entendido que, se a pena de prisão pode ser executada depois da segunda instância, as restrições de direitos também podem.
Mas, de acordo com a ministra, o Supremo Tribunal Federal apenas liberou a execução imediata de penas restritivas de liberdade, e não de direitos. No último caso, vale o artigo 147 da Lei de Execução Penal. “O dispositivo é claro ao exigir trânsito em julgado para o início do cumprimento da decisão. Além disso, a jurisprudência do STF permite a execução antecipada de pena restritiva de liberdade, mas não amplia o entendimento para sentenças restritivas de direitos”, escreveu
Sem inovações
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu no sábado (14/7) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos podem cobrar dos segurados até 40% do valor de cada procedimento médico. Segundo a ministra, normas editadas pelos órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica, ressalva feita à expressa autorização constitucional, e não com o objetivo de restringir direitos fundamentais.
Fora da hora
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, negou na quarta-feira (18/7) pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula já fosse declarado inelegível. Para a ministra, a ação do grupo de ativistas on-line é genérica e foi apresentada por coordenadores do movimento antes do início do período de registro de candidatos.
Direito de Família
O juiz substituto Wellington da Silva Medeiros, da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que manteve, concomitantemente, relacionamento com duas companheiras. Na decisão, o juiz entendeu que a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que foi devidamente comprovada nos autos. Ele registrou ainda que, por um longo período, elas ocorreram paralelamente.
FRASE DA SEMANA
O réu [o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella] exerceu seu mandato com o intuito de beneficiar entidades e pessoas determinadas mediante a utilização da máquina pública para favorecer seu seguimento religioso, comportamentos esses que tampouco se harmonizam com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade. Com isso, reputo provável, outrossim, a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em virtude do cometimento, pelo réu, dos referidos atos.
Juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ao determinar que o prefeito Marcelo Crivella pare de utilizar a administração municipal para defesa de interesses pessoais ou grupos religiosos.
ENTREVISTA DA SEMANA
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que este ano completa cinco décadas de atuação no escritório Mariz de Oliveira, afirma que a máxima jurídica de que “todos são inocentes até que se prove o contrário” não vale mais para o brasileiro.
Em entrevista concedida, ele diz que o cenário atual da sociedade é de busca pela culpa. Apontar o dedo pode ter se tornado um novo esporte para o cidadão, exceto quando a culpa envolve o próprio indivíduo ou alguém do seu convívio. Amigos, parentes e colegas têm o benefício do perdão, mas aquele distante deve ser punido o mais rápido possível pelo Estado, afirma.
RANKING
A notícia mais lida, com 136,4 mil acessos, foi sobre a Presidência do STF ser assumida pelo ministro Celso de Mello de terça a quinta (17-19/7), dias em que a ministra Cármen Lúcia substituiu o presidente Michel Temer.
Com 112,5 mil visitas, o segundo texto mais lido foi sobre a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de cassar ato do Conselho Nacional de Justiça que reconheceu a um juiz do Trabalho o direito de acrescentar 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional 20/1998. Para Barroso, em matéria previdenciária, não há direito adquirido a regime jurídico.
Fonte: Conjur
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