Decisão que aplica lei de Minas Gerais sobre depósitos judiciais é suspensa no Supremo

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Ministro Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal.


A decisão que aplica lei do estado de Minas Gerais sobre depósitos judiciais foi suspensa pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. A Justiça de MG havia obrigado o Banco do Brasil a fazer o pagamento de alvarás judiciais enquanto houvesse valores no fundo de reserva previsto na Lei estadual 21.720/2015. O fundo visa garantir aos credores os pagamentos referentes aos depósitos judiciais.
Em Reclamação (Rcl 26.338) ajuizada no STF, o Banco do Brasil alega que a decisão da justiça estadual se fundamentou na lei em questão e que esse entendimento contraria decisão do STF na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.353. Nesta ADI foi determinada a suspensão de todos os processos que questionem a validade da Lei mineira 21.720/2015, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para conta específica do Executivo estadual.
Do acordo com os autos, a decisão do juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, com apoio na lei estadual, determinou que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30% previsto na norma, até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva de depósitos judiciais privados.
Em outubro de 2015, o ministro Teori Zavascki concedeu liminar na ADI 5.353 determinando a suspensão do andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da lei mineira, assim como os efeitos de decisões neles proferidas, até julgamento definitivo da ADI. A cautelar foi referendada pelo Plenário em setembro do ano passado. A tese discutida consiste na contrariedade entre a disciplina da matéria trazida pela lei estadual e a Lei Complementar Federal 151/2015.
Em decisão liminar na Reclamação, o ministro Celso de Mello considerou haver aparente transgressão da autoridade do julgado na ADI. “O ato ora reclamado, proferido no âmbito de processo judicial em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual mineira 21.720/2015, teria transgredido, aparentemente, a decisão que decretou a suspensão prejudicial, entre outros, da ação judicial em questão, até final julgamento da ADI 5353”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 
Fonte: http://www.conjur.com.br
 

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