Defensores públicos devem ter inscrição na Ordem

Por
1 min. de leitura

aprovados-exame-de-ordemA 3ª turma do TRF da 3ª região manteve nesta quinta-feira, 4, a obrigatoriedade de inscrição de defensores públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A definição foi dada em julgamento do recurso de apelação em decorrência do mandado de segurança impetrado pela Apadep – Associação Paulista de Defensores Públicos.
Os magistrados ratificaram a obrigatoriedade, em parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana Marcelo, afastando a aplicabilidade do Estatuto da OAB, mas somente quando conflitar com as normas específicas das leis que regem a carreira dos defensores.
presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, comentou a decisão: “Foi mais uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da advocacia, uma vez que, para exercer o múnus advocatício, é necessário estar inscrito nos quadros da OAB.”
De acordo com o Estatuto, os advogados públicos aprovados em concurso são obrigados a manter a inscrição na entidade. A questão da obrigatoriedade é antiga. Em 2011, o desembargador Marrey Uint, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara, que havia cancelado sua inscrição na Ordem. Para Marrey Uint, a inscrição nos quadros da OAB é condição obrigatória para a atuação do defensor público.
A inscrição dos Defensores Públicos nos quadros da OAB não é medida facultativa, mas condição essencial para o exercício do cargo. Outras decisões foram tomadas nesse sentido e, agora, o TRF ratifica essa posição.
Processo: 0016414-67.2012.4.03.6100
Fonte: Migalhas

ordem-620x237
matricule-se 3

Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
Gran Cursos Online

Por
1 min. de leitura