Designação e Sabatina de Embaixadores no Senado

Por
3 min. de leitura

 

Designação e Sabatina de Embaixadores no Senado

Semana passada, tratamos das atribuições das Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim como da interlocução do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com o Poder Legislativo federal. Hoje, trataremos especificamente da designação e da sabatina de Embaixadores, uma das principais tarefas da CRE do Senado, que está prevista no artigo 52, IV, de nossa Constituição Federal de 1988:

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

[…]

IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

[…]”[1]

O cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente representa a autoridade máxima do Brasil junto ao Governo de um determinado país (Embaixada) ou a uma Organização Internacional da qual sejamos membros, como a Organização das Nações Unidas (ONU). A pessoa escolhida para exercer esse cargo será nomeada pelo Presidente da República e, ao “tomar posse” na função, se tornará Embaixador(a)[2].

Normalmente, o(a) indicado(a) para o cargo de Embaixador(a) é um(a) Ministro(a) de Primeira Classe[3] ou Ministro(a) de Segunda Classe[4] da carreira diplomática. Essa é a regra, mas há exceções, cujo amparo legal está igualmente no Artigo 41 da Lei n. 11.440/2006, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro:

“Art. 41. Os Chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os Ministros de Primeira Classe ou, nos termos do art. 46 desta Lei, dentre os Ministros de Segunda Classe.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente brasileiro nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País.”[5]

Após a designação do chefe da missão diplomática permanente pelo Presidente da República e recebido o consentimento do Governo do país onde o Brasil será representado[6], vem a fase da sabatina pelo Senado Federal. Essa arguição do indicado pelos senadores ocorre às quintas-feiras durante as reuniões da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Uma parte da sessão é aberta ao público e outra ocorre em caráter secreto, período durante o qual são tratadas questões mais sensíveis do relacionamento do Brasil com aquele país ou organismo internacional.

Aprovada a escolha do Embaixador ou Embaixadora pelo Senado Federal, publica-se o decreto de remoção do escolhido e, ao chegar a seu destino, ele apresenta suas credenciais ao respectivo Chefe de Estado do Governo onde irá servir. Essa cerimônia de entrega de credenciais ocorrerá em cada país de representação, pois é possível que essa mesma pessoa exerça a função de chefe de missão diplomática permanente em mais de um país, quando não houver Embaixada residente do Brasil em um determinado Estado, ocorrendo, assim, a cumulatividade[7].

[1]                     Cf. o texto do referido Artigo da CF/88 em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[2]                     Recordo que a designação “Embaixatriz” refere-se à esposa de um Embaixador. A mulher que exerce o cargo é chamada de Embaixadora.

[3]                     No MRE, é costume chamar um diplomata promovido a Ministro de Primeira Classe, que é o último degrau da carreira, de Embaixador. Tecnicamente, no entanto, esse profissional só será Embaixador ou Embaixadora quando exercer o cargo de chefe de missão diplomática permanente.

[4]                     Os Ministros de Segunda Classe podem ser comissionados Embaixadores em Postos de categorias C e D. Ainda é possível, em casos muito raros, o comissionamento de Conselheiros que tenham concluído o Curso de Altos Estudos (CAE) como Embaixadores em Postos D.

[5]                     Cf. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11440.htm

[6]                     Tal consentimento chama-se agrément.

[7]                     Sobre esse tema, cf. http://blog.vouserdiplomata.com/o-que-sao-embaixadas-cumulativas/

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


Com o objetivo de preparar os candidatos para o concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, um dos mais difíceis do país, o Gran Cursos Online lançou um novo curso de preparação extensiva para o CACD 2018, composto por teoria e exercícios. Nosso objetivo é ajudá-lo na consolidação de seu conhecimento e, consequentemente, na realização de uma excelente preparação para o próximo concurso. Além das orientações de uma equipe altamente qualificada (diplomatas e especialistas), que irá destacar e desvelar os principais tópicos de cada disciplina, você contará, ainda, com as preciosas dicas sobre as particularidades da banca CESPE, um ano de acesso ao conteúdo, visualizações ilimitadas e outros diferenciais. Com esse curso você se prepara de forma antecipada e eficaz!

 

 

Por
3 min. de leitura