Diárias de viagens

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03 de janeiro3 min. de leitura

Uma das principais características da carreira diplomática é a necessidade de realização de frequentes viagens, seja pelo Brasil ou, principalmente, ao exterior, dada a natureza da atividade profissional exercida pelos diplomatas. Qualquer deslocamento da sede em que trabalha um servidor público gera direito ao recebimento de diárias, que são pagas além do salário do mês, que não sofre qualquer tipo de desconto.

Diária é a indenização devida ao servidor que se afasta, por motivo de serviço, da sede onde exerce suas funções, com o objetivo de indenizá-lo por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.  As diárias são pagas por dia de afastamento, e seu cálculo varia em 50%, 70% ou 100% do valor das diárias estabelecido em lei. Há, ainda, casos em que o servidor, mesmo que afastado da sede a serviço, não fará jus a diárias.

O cálculo das diárias apresenta particularidades no que se refere à lotação do servidor e ao destino do deslocamento. Para afastamentos no exterior, haverá, ainda, particularidades no que se refere à participação em missões presidenciais e vice-presidenciais. Todos esses casos serão analisados a seguir.

Diferença entre servidores lotados no Brasil e no exterior: Para fins de cálculo de diárias, é preciso entender, em primeiro lugar, a diferença entre servidores lotados no Brasil e servidores lotados no exterior. As diárias dos servidores lotados no Brasil sofrem desconto correspondente ao auxílio-alimentação. Entretanto, o valor não é descontado de diárias pagas nos fins de semana[1]. Já os servidores lotados no exterior, por não fazerem jus ao recebimento do auxílio-alimentação no exterior, de acordo com o disposto na Lei n. 5.809/1972, não sofrem esse desconto no valor das diárias.

Destino do deslocamento:  A principal variável no cálculo das diárias é o destino do deslocamento. As regras variam para deslocamentos no Brasil e deslocamentos no exterior. O Decreto n. 5.992/2006 é o instrumento normativo que estabelece a maior parte das regras para a concessão de diárias no âmbito da administração pública federal, inclusive o valor das diárias. Na hipótese de deslocamentos em território nacional, o servidor fará jus a apenas metade do valor das diárias nas seguintes situações:

  • Afastamento sem pernoite fora da sede (ida e volta no mesmo dia);
  • Último dia da missão (dia de retorno à sede);
  • Hospedagem custeada pela União ou por instituições diversas (governo estrangeiro, organizações internacionais etc.).

Deslocamentos no exterior: Também o Decreto n. 5.992/2006 é o instrumento normativo que estabelece a maior parte das regras para a concessão de diárias no âmbito da administração pública federal. Entretanto, o valor das diárias no exterior está no Decreto n. 6.576/2008. O servidor fará jus à metade do valor das diárias nas seguintes situações:

  • Afastamento sem pernoite fora da sede (ida e volta no mesmo dia);
  • Dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;
  • Dia de chegada ao território nacional;
  • Hospedagem custeada pela União ou por instituições diversas (governo estrangeiro, organizações internacionais etc.).

O servidor fará jus a 70% do valor das diárias quando for designado a compor a comitiva ou a equipe de apoio nas viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República e tiver a hospedagem custeada pela União ou por instituições diversas (governo estrangeiro, organizações internacionais etc.)[2].

Existe ainda a possibilidade de que diárias não sejam pagas, tanto em viagens pelo Brasil como no exterior, quando o servidor, por meio diverso, tiver custeadas as despesas com hospedagem, alimentação e transporte.

Em termos práticos, as principais diferenças no cálculo das diárias de afastamentos dentro do território nacional e de afastamentos no exterior são:

a) Deslocamento: no Brasil, o servidor recebe 100% do valor da diária no dia da partida da sede e 50% da diária no dia de retorno; no exterior, o servidor faz jus a 50% do valor da diária no primeiro dia do afastamento e a 50% da diária no dia da chegada ao território nacional.

b) Viagens presidenciais e vice-presidenciais: no Brasil, não é possível o pagamento de 70% do valor das diárias no contexto de viagens presidenciais ou vice-presidenciais. A única hipótese é o pagamento de 50% ou 100%. No exterior, o servidor recebe 70% (caso a hospedagem seja custeada pela União ou por outra instituição) ou 100%, se tiver de arcar com todos os custos da viagem.

Em caso de missões com múltiplos destinos, o valor das diárias pago será o referente à localidade em que o servidor pernoitar.

[1] Cf. Art. 3º, § 8º, Lei n. 9.527/1997.

[2] Para mais informações, consultar o Decreto 940/1993.

Prof. Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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