11 dicas com base na Jurisprudência do STJ

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11 dicas com base na Jurisprudência do STJ
Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
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Veja abaixo 11 dicas de Direito Penal, com base na Jurisprudência do STJ, elaboradas pelo professor e especialista na disciplina, José Carlos. São dicas curtas, mas de extrema importância para sua atualização profissional e preparação para o Exame de Ordem. Confira!
 
O emprego de algemas deve ser medida excepcional e a utilização delas em Plenário de Júri depende de motivada decisão judicial, sob pena de configurar constrangimento ilegal e de anular a sessão de julgamento. Veja a Súmula Vinculante n. 11 do STF.
 
Segundo o atual entendimento do STJ, no Júri, as nulidades existentes na decisão de pronúncia devem ser arguidas no momento oportuno e por meio do recurso próprio, sob pena de preclusão.
 
Segundo o STJ, a leitura em Plenário do Júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo artigo 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes.
 
Quanto ao rito do Júri, é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. Veja a Súmula n. 712 do STF.
 
Segundo o STJ, eventuais nulidades ocorridas em Plenário do Júri, decorrentes de impedimento ou suspeição de jurados, devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão.
 
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório. Veja a Súmula n. 156 do STF.
 
Segundo o STJ, no âmbito do Júri, possíveis irregularidades na quesitação devem ser arguidas após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob pena de preclusão (artigo 571, inciso VIII, do CPP).
 
Na visão do STJ, no Júri, é nulo o julgamento quando os quesitos forem apresentados com má redação ou quando forem formulados de modo complexo, a ponto de causarem perplexidade ou de dificultarem o entendimento dos jurados.
 
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Veja a Súmula n. 713 do STF.
 
É remansoso no STJ que não viola o princípio da soberania dos vereditos a cassação da decisão do Tribunal do Júri manifestamente contrária à prova dos autos. Veja o artigo 593, III, d, do CPP.
 
A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio da ação de impugnação da revisão criminal. O princípio da soberania dos veredictos não é um princípio absoluto.
 


José-CarlosJosé Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.
 
 


 

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