Dicas de Direito Penal para prova da OAB

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21 de Novembro de 2015

Comentários a questão 62 do último Exame de Ordem
FullSizeRenderQuestão: Marcondes, necessitando de dinheiro para comparecer a uma festa no bairro em que residia, decide subtrair R$ 1.000,00 do caixa do açougue de propriedade de seu pai. Para isso, aproveita-se da ausência de seu genitor, que, naquele dia, comemorava seu aniversário de 63 anos, para arrombar a porta do estabelecimento e subtrair a quantia em espécie necessária.
Analisando a situação fática, é correto afirmar que:

  1. A) Marcondes não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.
  2. B) Marcondes deverá responder pelo crime de furto de coisa comum, por ser herdeiro de seu pai.
  3. C) Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado.
  4. D) Marcondes deverá responder pelos crimes de dano e furto simples em concurso formal.

Ab initio, o candidato poderia imaginar que seria uma hipótese das chamadas “Escusas Absolutórias”, (condições negativas de punibilidade), a qual tornaria o agente isento de pena.
Vejamos…
Tal instituto previsto em nosso Ordenamento Jurídico no art. 181 do CP, dispõe que no caso de qualquer crime patrimonial, com exceção do roubo e da extorsão e qualquer outro delito com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o agente estará isento de pena, quando a vítima for ascendente/descendente ou cônjuge na constância da sociedade conjugal.
Cuidado: o crime permanece intacto, haverá apenas uma isenção de pena!
Comprovada a presença desta imunidade penal absoluta, a autoridade policial estará proibida de instaurar inquérito policial, pois não há interesse nenhum que justifique o início da persecução penal.
Todavia, tal benesse, prevista no art. 181 do CP, somente seria possível caso a vítima não fosse maior de 60 anos, conforme prevê o art. 183 do mesmo Diploma Legal, hipótese esta acrescida pela Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Portanto, esta hipótese não é a qual se amolda ao caso em tela.
Alternativa “b” trata de Furto de cosia comum, art. 156 do CP, porém neste delito autor do fato e vítima são herdeiros, condôminos ou sócios, hipótese que também deveria ser descartada pelo candidato.
Por fim, ao arrombar a porta o agente não pratica crime de dano e sim a qualificadora do crime de furto, prevista no §4º, Inciso I do art. 155: “com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”.
Portanto, a resposta é a letra “c”
DICA 1
FullSizeRender(5)Recentemente foi noticiado uma história muito triste envolvendo um casal e uma criança.
A criança brincando no quintal foi ferroada por um escorpião, não resistiu e faleceu.
Os pais, sentindo-se culpados, decidiram por levar a cabo a própria vida e ingeriram veneno, vindo o pai a óbito e a mãe, apesar de estado grave, sobreviveu e encontra-se internada.
Afastando a tragédia vivida por esta família e trazendo à baila para analisarmos juridicamente a questão, podemos imputar algum crime a esta mulher, caso ela consiga se recuperar das lesões sofridas? Ela terá direito a algum perdão ou benefício previsto em lei?
Meus queridos alunos, o art. 122 do CP prevê o delito de Participação em Suicídio, in verbis:
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe o auxílio para que o faça.”
Pena: Reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma e 1 a 3 se da tentativa resulta lesão corporal de natureza grave.
Na esteira, a doutrina ainda traz a hipótese do pacto de morte, perfeitamente aplicável ao caso em testilha, e haverá punição à mãe a uma pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Evidentemente, que este crime por ser doloso contra a vida terá como competência para julgamento o Tribunal do Júri e, caso a mãe seja pronunciada ficará sob o crivo do corpo de jurados, o qual terá autonomia para condenar ou absolver conforme a livre convicção íntima de cada jurado.
Ademais, vale ressaltar que não há nenhuma hipótese LEGAL de perdão nesses casos.

                                                                       

Bruno de Mello é advogado criminalista e professor de Direito Penal em diversos cursinhos para concursos e graduação em faculdade.

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21 de Novembro de 2015