O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra limitação de idade em concurso público conta-se da ciência do ato administrativo que determina a eliminação do candidato pela idade, e não da publicação do edital que prevê a regra da limitação. Precedentes citados: AgRg no AREsp 258.950-BA, Segunda Turma, DJe 18/3/2013; AgRg no AREsp 259.405-BA, Primeira Turma, DJe 18/4/2013. AgRg noAREsp 213.264-BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/12/2013
FONTE: STJ
Confira nossos cursos Presenciais e On line
![[Lote relâmpago] AI PRO – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/05/08160828/assinatura-ilimitada-pro-lote-relampago-cabecalho.webp)


![[Lote relâmpago] AI PRO – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/05/08161229/assinatura-ilimitada-pro-lote-relampago-post.webp)

