Dolo Eventual x Culpa Consciente

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23 de junho1 min. de leitura

O Art. 18 do CP nos traz o seguinte texto:

Diz-se o crime:

                I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Tome muito cuidado, pois muito comumente os alunos erram uma coisa simples; a doutrina classifica, dentre outras classificações, em dolo direito e dolo eventual (uma espécie de dolo indireto) e afirma que o Código Penal, na sua 1ª parte se refere ao dolo direto e a 2ª parte ao dolo eventual. E está errado, pois o Código não diferencia nada, para o CP o dolo é único, não há diferença para a lei se o agente agiu desejando o resultado morte ou se o agente assumiu o risco de matar.

Agora, para a doutrina e jurisprudência sim, há diferença e reflete na pena, naturalmente, pois a reprovabilidade de quem deseja, persegue o resultado morte é maior, quando cotejada com o assumir o risco de matar.

Outra dúvida que paira sobre os concurseiros é a diferença entre dolo eventual e culpa consciente, mas é simples também, senão vejamos…

Primeira coisa que você deve ter em mente é que o caminho percorrido por ambos institutos é o mesmo, ou seja, tanto no dolo eventual como na culpa consciente, o agente não deseja diretamente o resulto, mas tem previsibilidade e previsão do resultado, agem sabendo que podem produzir um resultado lesivo e mesmo assim continuam. A diferença, então, fica apenas na parte final do caminho percorrido; no dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado, desdenha-o, é indiferente, tanto faz se acontecer ou não; já na culpa consciente, o agente acredita levianamente que não vai acontecer ou acredita fielmente em suas habilidades que não vai causar o resultado. Vamos exemplificar…

Ex¹.: “A” dirigindo seu carro em alta velocidade, avista “B”, seu desafeto, atravessando a faixa de pedestre e pensa: “êeeeeee, malandro, se não atravessar correndo, vai morrer”… Se “B” conseguir atravessar bem, do contrário, amém… “A” não persegue o resultado morte, mas se acontecer não liga.

Ex².: “A” atrasado para buscar seu filho na escola, imprime velocidade acima do permitido. Durante o percurso, o trajeto, o caminho para a escola, caminho o qual fazia há mais de 10 anos, avista uma criança na calçada, que larga a mão da mãe e, de forma abrupta, entra na pista. “A” desesperadamente tenta desviar, mas não consegue e mata a criança. É sabido, que quando percorremos um trajeto há muito tempo, acreditamos que o conhecemos como a palma da mão. Nesse sentido, não podemos nos afastarmos da classificação desta conduta como culpa consciente.

 

É isso…

 

Fiquem com DEUS e estudem…

 

Prof. Bruno de Mello

Direito Penal / Processo Penal / Legislação Correlata

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