Doutrina OAB: Imunidades do Advogado x Desacato

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23 de Janeiro de 2018

imunidades do advogado x desacatoPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Recentemente, em seu Conselho Pleno, órgão máximo de deliberação da entidade, a OAB Nacional decidiu ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos.
De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,

“A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa de forma injusta”.

O Relator Conselheiro afirma que se trata da adoção de entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada. Afirma-se que a previsão de punição para uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais cerceia as pessoas do direito à liberdade de expressão pelo temor a sanções penais.
O referido conselheiro recomendou a eliminação do desacato como modalidade criminal no Brasil, sob justificativa de se resguardar a liberdade de expressão dirigida ao Estado e seus operadores. “O desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, viola o princípio constitucional da igualdade ao estabelecer diferenças cabais entre servidor público e cidadão. Nós, advogados, sabemos bem como isso se dá nas atividades de rotina junto a tribunais e fóruns. Chega de sermos humilhados, a hora é de desafiar os prepotentes que colocam as garantias da administração pública a uso próprio”, disse.
“O desacato tem sido utilizado como meio de ameaça aos colegas da advocacia Brasil afora. Vejo que será um desafio fazer com que o Supremo acolha a proposição, mas se há uma entidade com credibilidade e moral para tanto, com certeza é a OAB. Temos que fazer história e o momento é este”.
Na sessão, os conselheiros lembraram ainda que o Projeto de Lei n. 602/2015, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato. “É exatamente a linha republicana que entendemos ser necessária e imprescindível à moralização das relações entre agentes públicos e cidadãos no Brasil, principalmente os profissionais da advocacia”, reforçou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos.
Ademais, o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB define:

“O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”

 
Veja que o crime de desacato não constitui imunidade profissional do advogado.
Bons estudos!
Prof.ª Daniela Menezes
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 
 
 


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23 de Janeiro de 2018

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