Edital Agente Penitenciário GO: confira AQUI as atribuições do cargo!

Edital Agente Penitenciário GO oferta iniciais de R$ 4,8 mil!

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05 de agosto3 min. de leitura

O edital do concurso da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás (Concurso Agente Penitenciário GO) já está publicado e oferta 500 vagas para o cargo de Agente Penitenciário!

As inscrições estarão abertas a partir do dia 29 de agosto de 2019. A banca responsável é o Instinto Iades e a taxa de inscrição será de R$ 120.

Para participar desta seleção o candidato precisa ter certificado ou diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

De acordo com o edital, os candidatos aprovados farão jus à remuneração inicial de R$ 4.891,25 para a jornada de 40 horas semanais, preferencialmente em regime de plantão.

As provas objetiva e discursiva estão marcadas para o dia 24 de novembro de 2019.

Mas quais as atribuições de um Agente Penitenciário GO?

Pensando neste questionamento dos concurseiros que pretendem fazer o certame, o Gran Cursos Online colocou em tópicos as principais atribuições do cargo previstas no edital. Confira:

  1. receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e as obrigações, conforme normativas legais;
  2. revistar presos e instalações;
  3. prestar assistência aos presos e internados, encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário;
  4. verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;
  5. acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internos no interior da unidade e adjacências;
  6. realizar escolta de presos em deslocamentos locais e interestaduais, bem como custodiá-los em unidades de saúde, órgãos judiciais, órgãos públicos e privados, sejam municipais, estaduais ou federais;
  7. observar o comportamento dos presos ou internos em suas atividades individuais e coletivas;
  8. não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;
  9. revistar toda pessoa, autoridade civil ou militar, com exceção das autorizadas previstas em lei, e veículos previamente autorizados ou não, que pretendam adentrar ou que tenham adentrado ao estabelecimento penal e (ou) suas imediações;
  10. verificar e conferir os materiais e as instalações do posto de serviço, zelando por eles;
  11. controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes nos estabelecimentos penais e/ou suas imediações, conforme normas vigentes;
  12. conferir documentos, quando da entrada e saída de presos e visitantes do estabelecimento penal e adjacências;
  13. operar o sistema de alarme e demais sistemas de comunicação interno, externo e audiovisuais;
  14. operar qualquer tipo de monitoramento eletrônico relacionado ao indivíduo preso dos regimes fechado, semiaberto, aberto ou submetido a qualquer tipo de medida cautelar prevista em lei;
  15. executar atividades de inteligência e contrainteligência prisional;
  16. executar serviços e atividades de patrulhamento, guarda e vigilância de muralhas, postos de observação, guaritas, portarias, patrimônio móvel e imóvel, nos perímetros internos e externos dos estabelecimentos penais e correlatos;
  17. participar dos Conselhos e Grupos que tratam de assuntos vinculados ao Sistema Penal;
  18. ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, capacitação, instrução e outros correlatos, aos servidores do Sistema Penal, assim como para outras instituições quando solicitado;
  19. desempenhar atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, serviços administrativos, educação em serviços penais, projetos e programas de gestão prisional;
  20. conter, gerenciar, negociar e intervir em situações de crise no âmbito do Sistema Penal e (ou) quando solicitado por outras autoridades competentes;
  21. inspecionar, tendo livre acesso a locais públicos ou particulares onde seja passível a fiscalização do cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto, assim como penas alternativas e medidas alternativas à prisão;
  22. executar outras atividades correlatas.

Os Agentes de Segurança Prisional, após a lotação definitiva na Regional para a qual se inscreveram e enquanto estiverem em estágio probatório, deverão permanecer, exclusivamente, no exercício das funções finalísticas atribuídas ao cargo, ou seja, em atividade fim.

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Edital Agente Penitenciário GO oferta 500 vagas. Veja aqui!

Detalhes do edital Agente Penitenciário GO

 

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