O Instituto Militar de Engenharia – IME (edital IME Reserva) publicou edital para provimento de 28 vagas no Curso de Formação e Graduação da Reserva, sendo 22 para ampla concorrência e seis destinadas aos candidatos negros.
Ao ingressar no primeiro ano do IME, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso de Formação de Oficiais da Reserva no período de um ano letivo. O aluno receberá fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo de R$ 1.334,00 atinente a essa graduação, em termos atuais conforme previsto na legislação em vigor e apenas durante o curso de formação.
O curso realizar-se-á no Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro, possui a duração de cinco anos, e apresenta currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial.
A inscrições estarão abertas no período de 2 de julho a 18 de agosto de 2020 e devem ser efetivadas por meio do portal do Instituto em www.ime.eb.br. A taxa é de R$ 100,00.
As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 11 de outubro. Já as provas discursivas de Matemática, Física, Química, Português e Inglês devem acontecer entre os dias 26 e 29 de outubro.
Concurso IME Reserva: Etapas
Segundo o edital, o certame se divide nas seguintes etapas:
I – Exame Intelectual (EI);
a) Prova Objetiva de Matemática, Física e Química;
b) Prova Discursiva de Matemática, Física, Química, Português e Inglês;
II – Inspeção de Saúde (IS);
III – Exame de Aptidão Física (EAF);
IV – Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V – Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Concurso IME Reserva: Requisitos
O candidato à inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação e Graduação (CFG) do IME deverá satisfazer às seguintes condições:
I – ser brasileiro(a) nato(a);
II – ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
III – ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente;
IV – ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;
V – não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente;
VI – não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
VII – estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea “b” do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;
VIII – estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;
IX – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
X – pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal;
XI – ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula no CFG do IME) de acordo com o §2º, do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o art. 20 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar);
XII – ter no máximo, vinte e um anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula no CFG do IME), por equivalência aos(às) candidato(a)s a oficiais da ativa, considerando os requisitos da formação de oficial da reserva de segunda classe do Exército, de acordo com o Decreto
nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (RCORE).
XIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
XIV – não estar na condição de réu em ação penal;
XV – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
XVI – possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); e
XVII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as
Perícias Médicas no Exército;
XVIII – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
XIX – por ocasião da matrícula, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para a formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar. O candidato deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato (MIC).
Resumo do edital IME Reserva
Concurso | Instituto Militar de Engenharia – IME (edital IME Reserva) |
Banca organizadora | IME |
Cargos | Oficiais da Reserva |
Escolaridade | Nível médio |
Carreiras | Militares |
Lotação | Rio de Janeiro |
Número de vagas | 28 vagas |
Remuneração | R$ 1.334,00 soldo inicial |
Inscrições | de 02/07/2020 a 18/08/2020 |
Taxa de inscrição | de R$ 100,00 |
Data da prova objetiva | 11/10/2020 |
Link do edital | Clique AQUI para fazer o download do edital IME Reserva |
Participe da conversa