Edital: o prêmio para quem estuda! Veja 10 motivos para persistir nos estudos

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22 de fevereiro4 min. de leitura

Edital

10 motivos para não desistir de estudar!

Vocês não sabem que dentre todos os que correm no estádio, apenas um ganha o prêmio? Corram de tal modo que alcancem o prêmio.
1 Coríntios 9.24

Em uma competição esportiva – um corrida de 100 metros rasos -, por exemplo, os competidores chegam à largada, preparam-se e, ao sinal dado pelo juiz, disparam em corrida. Em questão de 10 segundos, um dos atletas será o vitorioso. Esse será ovacionado. Será premiado.

Perceba: 10 segundos – o tempo que separa a expectativa de vitória da concretização dela – a premiação.

Após a vitória, todos conhecerão o vencedor. Ele será colocado no lugar de destaque no podium.

Mas para que essa vitória se concretizasse, foi necessária muita dedicação. Trabalho duro, de forma anônima, longe dos holofotes. Muitos querem chegar ao podium, mas pouquíssimos se preparam para aproveitar “os 10 segundos” que terão para colocar em prática tudo o que aprenderam durante o treinamento.

No mundo dos concursos não é diferente. Dados da Agência Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC) estimam que, pelo menos, 12 milhões de brasileiros almejam o podium – a aprovação em um concurso público.

Contudo, são poucos os que persistem nos estudos, com disciplina e determinação, ou seja, que se preparam de modo a, realmente, alcançar a realização de sonho.

Muitos fatores e circunstâncias desanimam e até paralisam alguns concursandos. Dentre essas circunstâncias, uma das que mais trazem tensão é, sem dúvida, a notícia da suspensão temporária e parcial dos concursos do executivo federal.

Não se desespere!!! É comum, especialmente em início de mandato que o governo faça isso. Também são anunciadas essas medidas quando as contas públicas não fecham.

Fique atento! Essa não é a primeira e, provavelmente, não será a última vez que ouvirá notícias assim.

E agora?! “Quem poderá nos defender”? (rsrs) O que fazer? Como reagir diante de notícias acerca da suspensão de alguns concursos?

Eu te respondo: você precisar persistir nos estudos.

Talvez você queira me perguntar: “mas porque persistir se estão falando que irão suspender os concursos?”

Eu te mostrarei 10 motivos para persistir nos estudos.

Ah!!! Um detalhe: eu hoje sou servidor público porque apliquei, na prática, o que irei te mostrar.

Acompanhe comigo.

1º motivo – a máquina pública não pode parar

Em todos os anos em que foi anunciada a suspensão de alguns concursos, na verdade, o que se percebeu foi que houve até uma diminuição no número de editais lançados, porém nunca houve a paralisação total. O Estado não pode parar. Anualmente, em toda a Administração Pública há milhares de vacâncias.  Dessa forma, é possível que posterguem o lançamento de um edital ou outro, contudo parar totalmente, nunca ocorreu e, acredito, não ocorrerá.

2º motivo – o podium é para quem finaliza a corrida

Se você tem o objetivo de ver seu nome entre os aprovados, precisa continuar o treinamento, pois quem desiste pelo caminho nunca chegará ao podium.

3º motivo – o edital é o prêmio para quem estuda

É comum grande parte dos concursandos ficarem ansiosos pela publicação de edital. Porém, o importante mesmo é se você está se preparando para essa publicação. Nunca se esqueça:

“o edital é um grande prêmio para quem estuda. Para os despreparados, o edital é um grande peso.”

Aqueles que persistem nos estudos, a despeito das notícias bombásticas, estão se preparando para serem colocados no podium.

4º motivo – prazo entre a publicação de edital e a realização da prova

Entre a publicação do edital e a realização da prova, em média, o candidato tem, no máximo, 60 dias para estudar. (salvo exceções pontuais, por exemplo, no Distrito Federal – 90 dias). Observe: esse prazo é bastante exíguo. Não é suficiente para uma preparação sólida. Sabe-se que os editais, normalmente, trazem matérias novas.

Assim, terão grande vantagem nessa competição aqueles que, previamente, persistem nos estudos. Esses, sem dúvida, poderão aproveitar adequadamente os “10 segundos” – o dia da prova.

5º motivo – crescimento constante e gradativo

Quem persiste nos estudos, aproveitando o tempo que possui antes da publicação do edital, pode utilizar esse período como vantagem competitiva sobre os demais concorrentes, pois poderá crescer gradativa e constantemente. Aproveite o tempo que você possui para estudar, consolidar o que aprendeu, fazer muitos exercícios e revisar o conteúdo. Esse ciclo te levará à vitória.

6º motivo – conhecendo a banca e aprendendo a estudar

Conforme eu destaquei, após a publicação do edital, não há muito tempo para o estudo. Assim, aqueles que persistem nos estudos poderão conhecer bem a banca examinadora que organizará o concurso. Isso é fundamental.

Há vários concursandos que até possuem um boa bagagem relativa ao conteúdo, porém não conhecem a forma pela qual a banca explora as questões. Nesse ponto, você precisa fazer muitos exercícios da banca. Resolva provas anteriores. Aqui não há contraindicação. Abuse na quantidade. Assim você terá um resultado muito melhor quando chegar a hora da prova, pois, provavelmente, já terá resolvido muitas questões com conteúdo praticamente idêntico ao que encontrará na prova.

Aproveite esse momento para estabelecer uma boa estratégia de estudo. Agora é a hora de testar os métodos de estudos. Elaborar planilhas. Montar ciclo de estudo.

Fique atento!!! Não basta estudar. Você precisa aprender a estudar. Saber estudar.

Isso é imprescindível para que você tenha o melhor rendimento possível e, no dia da prova, possa aproveitar ao máximo o tempo que terá para resolver a prova.

7º motivo– estabilidade profissional

 Sem dúvida, esse é um dos principais motivos pelos quais muitos buscam o serviço público. A estabilidade, apesar de não ser absoluta, é um porto seguro profissional.

Somente em 2015, estima-se que 1 milhão de pessoas será demitida na iniciativa privada.

Isso, por si só, é motivo de sobra para persistir firme nos estudos visando alcançar a estabilidade profissional.

Persista!!! Vale muito a pena!!!

8º motivo – autonomia financeira

A autonomia financeira, de certa forma, está correlacionada à estabilidade profissional. Trabalhar para o Estado é, sem dúvida, uma segurança no que toca à garantia salarial.

Isso faz toda a diferença em nossa vida. Havendo essa segurança, outros projetos poderão ser desenvolvidos: a compra da casa, do carro, a realização daquela viagem dos sonhos, entre tantos outros.

9º motivo – benefícios diversos decorrentes do cargo público

Ao persistir nos estudos, você, além de alcançar a estabilidade profissional e a autonomia financeira, poderá ter, entre outros, os seguintes benefícios: plano de saúde; auxílio creche; assistência à saúde no próprio órgão, inclusive com tratamentos odontológicos; programas de pós-graduação, mestrado e, em alguns casos, até doutorado, custeados, total ou parcialmente pelo órgão.

10º motivo – sonho realizado

Por fim, aqueles que persistem nos estudos, conseguirão realizar o sonho. Isso, de certa forma, já está inserido em itens anteriores, contudo, neste último ponto eu quero destacar o seguinte: sonho realizado significa, entre outras coisas, acordar e não ter a obrigação de estudar; poder se dedicar a outras atividades; tudo isso sem se sentir “condenado” como, geralmente, acontece durante a preparação.

É isso.

Lembre-se: “o encontro da preparação com a oportunidade gera o rebento que chamamos sorte.” (Anthony Robbins)

Sucesso.

Wellington Antunes

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Wellington Antunes é Professor de Direito Constitucional, Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em Administração Pública. Pós Graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Bacharelando em Direito. Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e Contratos, entre outras funções – pregoeiro, elaboração de Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de inexigibilidade)”

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