Ensino Jurídico e Exame de Ordem: Histórias, dilemas e desafios

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14 de Junho de 2017

Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Rita de Cássia Fagundes

Mestranda em Educação pela Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Em decorrência das transformações da sociedade contemporânea, adquire relevância apresentar o contexto histórico da educação jurídica do Brasil e relacioná-la com os desafios e dilemas encontrados em nossa cotidianidade. É oportuno explicitar que, a história do ensino jurídico brasileiro vem sendo discutida mais no âmbito da educação do que do próprio Direito.
Para falarmos da História do Ensino Jurídico no Brasil, partimos do pressuposto de que se torna fundamental inserir o contexto histórico na totalidade social, ou seja, inserir neste trabalho, questões sociais, políticas e econômicas que contribuíram para o desenvolvimento da ciência jurídica. Dessa forma, destacamos alguns acontecimentos marcantes da História da Educação Brasileira, que a nosso ver, tiveram relevância no âmbito do Ensino Jurídico.
Importante esclarecer que quando nos referimos à educação, partimos do entendimento de Maria T. Nunes, que entende a educação como um fato social e assim, ligado à estrutura sócio-econômica, o que, porém, não impede que com ela entre em confronto e a possa superar no decorrer do processo histórico. “Não a encaro como um dado preestabelecido, mas variando segundo as condições sócio-político-econômicas vividas por um povo no decorrer de sua evolução” (NUNES, 1984, p.13).
No que se refere à história, embora tenhamos notado a forte influência de intelectuais como Lucien Febvre e Le Goff no campo da História da Educação, não compactuamos com o entendimento desses autores que, consideram que não há história econômica e social, que há simplesmente história, sua unidade. Como afirma Le Goff, que o saber histórico encontra-se, ele próprio, na história, isto é, na imprevisibilidade, o que apenas o torna mais real e mais verdadeiro (LE GOFF, 2003, p. 144). Para tanto, partimos 2 da premissa marxista1 que considera a idéia de totalidade, sem descartar a unidade, visto que toda aproximação do homem sobre a totalidade dar-se-á através da análise de uma particularidade sua, que, na produção de conhecimento, se constitui em objeto de estudo, onde o movimento de elaboração precisa ser dialético para acompanhar o movimento do real.

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Fonte: histedbr.fe.unicamp.br  
 

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14 de Junho de 2017

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