A Resolução CNMP nº 283/2024 estrutura o processo de contratação de soluções de TI em três grandes etapas, cada uma com objetivos, responsabilidades e interfaces bem definidos. As fases são:
(1) Planejamento da Solução;
(2) Seleção do Fornecedor; e
(3) Gestão do Contrato.
O correto entendimento dessas etapas é essencial para garantir contratações eficazes, seguras e alinhadas com os interesses públicos.
GERENCIAMENTO DE RISCOS
O gerenciamento de riscos deve ser conduzido de maneira contínua e sistemática ao longo de todas as fases do processo de contratação, desde a etapa de planejamento até a execução contratual e eventual encerramento. Essa atividade deve observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas no art. 45 da Resolução CNMP nº 283/2024, o qual trata da identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, com vistas a assegurar a integridade, a eficácia e a conformidade das contratações realizadas no âmbito do Ministério Público.
PULO DO GATO
O gerenciamento de riscos faz parte de todo o processo e todas as etapas!
QUESTÃO INÉDITA
Com base na Resolução CNMP nº 283/2024, assinale a alternativa CORRETA acerca das atividades de gerenciamento de riscos no processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
A) O gerenciamento de riscos deve ser realizado exclusivamente na fase de planejamento, como etapa prévia à publicação do edital.
B) As atividades de gerenciamento de riscos são facultativas, devendo ser adotadas apenas em contratações cujo valor estimado ultrapasse o limite de licitação da modalidade concorrência.
C) As atividades de gerenciamento de riscos devem ocorrer de forma contínua em todas as fases do processo de contratação, em conformidade com o art. 45 da Resolução CNMP nº 283/2024.
D) O gerenciamento de riscos deve ocorrer somente após a assinatura do contrato, com foco na mitigação de riscos de execução contratual.
E) Segundo a Resolução CNMP nº 283/2024, não é necessário documentar o gerenciamento de riscos nas contratações de TIC de objetos padronizados.
Gabarito: C
Comentário:
A alternativa C está correta porque reflete com precisão o conteúdo do parágrafo único do art. 44 da Resolução CNMP nº 283/2024, que estabelece que o gerenciamento de riscos deve ser realizado em todas as etapas do processo de contratação, de forma contínua e em conformidade com o art. 45. As demais alternativas estão incorretas:
- A) restringe indevidamente à fase de planejamento.
- B) afirma caráter facultativo que não existe.
- D) limita ao pós-contrato.
- E) ignora a obrigatoriedade da documentação do gerenciamento de riscos.
PULO DO GATO
As contratações devem estar alinhadas ao planejamento estratégico da Instituição.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico
As demandas de contratação de soluções de TI devem estar alinhadas ao planejamento estratégico da Instituição. É necessário apresentar uma declaração de motivação e resultados esperados.
- As contratações devem constar do plano anual de contratações.
- Se a necessidade surgir após o planejamento orçamentário, a contratação depende da aprovação do CETI.
- O Decreto nº 10.947 de 2022 e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) devem ser observados. Acredito que esta parte não deverá ser aprofundada.
Etapa de Planejamento da Solução
A etapa de Planejamento da Solução envolve a formação de uma equipe responsável e a elaboração de documentos essenciais para a contratação. Esta fase é crucial para garantir que as necessidades da Administração sejam atendidas de forma eficaz e eficiente.
- Instituição da Equipe de Planejamento da Solução, composta por representantes das áreas requisitante, técnica e administrativa.
- Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) como documentos fundamentais.
- A documentação deve ser encaminhada à autoridade máxima da área responsável após a conclusão da etapa.
Da Instituição da Equipe de Planejamento da Solução
Art. 9º – A formação da Equipe de Planejamento da Solução é obrigatória para a condução estruturada das contratações de TIC no Ministério Público. Ela deve ser composta, no mínimo, por três perfis distintos:
- I – Integrante Requisitante: representante da área que necessita da solução (área demandante);
- II – Integrante Técnico: representante da área de tecnologia da informação, responsável pelos aspectos técnicos da solução;
- III – Integrante Administrativo: representante da área administrativa, que dará suporte em questões logísticas, processuais e orçamentárias.
As responsabilidades de cada integrante devem ser detalhadas no Manual de Orientações Técnicas de Contratações de TI (MOTec). A designação da equipe deve ocorrer formalmente, com publicação nos autos do processo de contratação, e deve indicar um líder – preferencialmente o Integrante Requisitante.
Cada integrante deve manifestar ciência expressa de sua designação e atribuições. Em regra, não se admite a acumulação de funções por um mesmo servidor, exceto, com justificativa, entre as funções de Requisitante e Técnico. A autoridade máxima da área de TI só pode ser designada integrante da equipe em caráter excepcional e com justificativa fundamentada.
O Integrante Técnico somente poderá liderar a equipe em contratações iniciadas pela própria área de TI, salvo razões técnicas ou de ordem pública que justifiquem a exceção.
A instituição formal da equipe poderá ser dispensada apenas em contratações diretas baseadas no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, na hipótese de inexigibilidade de licitação.
QUESTÃO INÉDITA
Com base na Resolução CNMP nº 283/2024, assinale a alternativa CORRETA sobre a constituição e funcionamento da Equipe de Planejamento da Solução nas contratações de TIC.
A) É obrigatória a composição da equipe por, no mínimo, quatro integrantes: requisitante, técnico, jurídico e administrativo.
B) O Integrante Técnico poderá exercer a liderança da equipe em qualquer contratação, desde que com aprovação da autoridade superior.
C) A acumulação das funções de Requisitante e Técnico por um mesmo servidor é vedada, ainda que com justificativa nos autos.
D) A autoridade máxima da área de TI só poderá integrar a equipe se houver justificativa formal nos autos do processo.
E) A constituição da Equipe de Planejamento é obrigatória em qualquer modalidade de contratação, inclusive na hipótese do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: D
Comentário:
A alternativa D está correta e reproduz com fidelidade o § 5º do art. 9º da Resolução CNMP nº 283/2024, que impõe justificativa formal e fundamentada para que a autoridade máxima da área de TI integre a equipe de planejamento.
As demais estão incorretas:
- A) Exige número de integrantes superior ao mínimo previsto.
- B) A liderança do Integrante Técnico só é permitida em contratações da área de TI, e não em qualquer contratação.
- C) A acumulação das funções de Requisitante e Técnico é permitida em caráter excepcional, com justificativa (§ 4º).
- E) A instituição da equipe pode ser dispensada nas contratações diretas por inexigibilidade, conforme § 7º.
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