O Conselho Federal de Contabilidade (Exame CFC) divulga no Diário Oficial da União a Resolução N° 1.597 de 18 de junho de 2020 que trata sobre o Exame de Suficiência – requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade.
A Resolução N° 1.597 altera o Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.486/2015. Devido a necessidade de adequação da resolução que dispõe sobre o Exame de Suficiência, passa a valer, a partir de agora, o seguinte:
” Art. 1º O Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.486/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização.”
Veja a publicação no Diário Oficial da União (24/06/2020):
Saiba mais sobre o Exame CFC no índice abaixo:
- Exame CFC: Entenda a mudança
- Exame CFC
- Prova e Conteúdo Programático
- Realização e aplicação do Exame CFC
- Análise do Edital
- Resumo Exame CFC
Exame CFC: Entenda a mudança
De acordo com o professor do Gran Cursos Online, Feliphe Araújo, antes, o exame CFC era aplicado duas vezes ao ano, um em cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 60 dias. Com a mudança, a prova será aplicada em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, e o edital deve sair 30 dias antes da realização da prova.
O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.
Exame CFC
O Exame CFC será aplicado 2 vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização.
O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.
A aprovação em Exame de Suficiência, um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.
Exame CFC: Prova e Conteúdo Programático
O Exame CFC será composto de uma prova para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:
- Contabilidade Geral;
- Contabilidade de Custos;
- Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
- Contabilidade Gerencial;
- Controladoria;
- Teoria da Contabilidade;
- Legislação e Ética Profissional;
- Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
- Auditoria Contábil;
- Perícia Contábil;
- Noções de Direito;
- Matemática Financeira e Estatística; e
- Língua Portuguesa.
Compete ao Conselho Federal de Contabilidade ou empresa contratada, elaborar e divulgar, de forma obrigatória no Edital, os conteúdos programáticos das respectivas áreas que serão exigidos na prova para Bacharéis em Ciências Contábeis.
A prova deve ser elaborada com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se, a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas.
Exame CFC: Realização e aplicação
Para a realização do Exame CFC, o Conselho Federal de Contabilidade constituirá uma Comissão de Acompanhamento.
A Comissão será formada por 6 membros contadores, obedecendo-se o mínimo detrês conselheiros do CFC, com mandato de dois anos, não podendo ultrapassar o término do mandato como conselheiro, e deve ser presidida pelo vice-presidente de Registro, que acompanhará a realização do Exame.
A elaboração e aplicação da prova poderão ser realizadas por instituição contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade, cabendo aos CRCs colaborar, naquilo que lhe couber, na realização do Exame.
O processo de aplicação da prova de Exame de Suficiência será supervisionado, em âmbito nacional, pela Comissão de Acompanhamento do Exame.
Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação, para ser apresentada quando da solicitação do registro profissional.
Análise do edital CFC e dicas de estudo
Confira análise do edital do Conselho Federal de Contabilidade realizada em janeiro deste ano com os professores Anderson Ferreira e Luiz Eduardo.
Confira o vídeo completo clicando no link abaixo:
Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade ADIADO por conta do Covid-19! Confira!
Resumo do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade
Concurso | Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (Exame CFC) |
Banca organizadora | Consulplan |
Cargos | Contabilidade |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Administrativo |
Locais de prova | Nos 26 estados e no Distrito Federal |
Inscrições | de 10 de fevereiro a 12 de março de 2020 |
Taxa de inscrição | de R$ 110,00 |
Data da prova objetiva | 19 de abril de 2020 – ADIADA! |
Link do edital | Clique aqui para ver o edital CFC |
Estou inscrito no exame de suficiência que foi adiado e ainda sem data para realização da prova, devido a pandemia.
Pergunto o seguinte, me formei em 2007 e preciso realizar a prova do exame de suficiência? Diz a resolução que será exigido somente para quem se formou depois 14/10/2010.