O Exame de Ordem avalia os bacharéis e bacharelandos em Direito em ao menos três aspectos. O primeiro é o teórico, o segundo é o prático, por fim, o aspecto psicológico.
O aspecto teórico diz respeito ao conhecimento do examinando sobre o Direito (leis, artigos, súmulas, entendimentos dos tribunais superiores, etc). Esse ponto demonstra a relevância de explorar o curso ao longo da sua duração, formar uma base de conhecimento e intensifica-la durante a preparação para o Exame de Ordem, não necessariamente decorar o conteúdo, mas saber da existência dos institutos jurídicos e como operá-los, de modo que possa compreender a norma especificamente aplicável aos casos narrados, para então solucioná-los.
O conhecimento teórico é importante inclusive pelo fato de o Direito não ser uma ciência exata, que por sua vez, costuma aparentemente apresentar mais de uma solução para o mesmo caso, normalmente há uma regra geral e outra específica, devendo ser utilizada no Exame de Ordem a mais específica possível. Por exemplo, se há uma disciplina para um caso consumerista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor e essas normas não se complementam, uma delas deverá ser afastada em detrimento da outra, nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor terá preferência em relação ao Código Civil, pois a natureza do caso é consumerista.
Outro ponto avaliado no aspecto teórico é a aplicação exata de um dispositivo ao caso concreto. Explicamos, se o caso enfrentado diz respeito apenas ao inciso I, de determinado artigo, você deverá citar isso, ou seja, não bastará mencionar apenas o artigo, deverá expor qual parte dele está utilizando, além de informar a fonte que ele pertence, se é da Constituição Federal, do Código Civil e assim por diante.
O examinando deve ainda observar que a FGV/OAB pontua o uso de palavras-chaves, por isso é relevante utilizar os termos técnicos correspondentes, sob pena de o conteúdo tratado com palavras distintas não ser pontuado.
Prosseguindo, o aspecto prático diz respeito à forma de aplicar o direito no Exame de Ordem, à forma de elaborar a prova, qual seja, através da confecção das respectivas petições e resolução de questões, sem violar o edital, por isso é imprescindível utilizar-se da peça adequada, sem recair nas vedações do edital, sob pena de receber nota zero.
Esse é um ponto que os alunos costumam ter muitas dúvidas, questionam-se sobre qual peça realizar, sobre o que inserir, sobre as vedações e assim sucessivamente, inclusive por isso é inviável que todas elas sejam sanadas nesse artigo, sendo esse um motivo pelo qual ele deve ser estudado em conjunto com um dos cursos de segunda fase do Gran Cursos Online.
Sobre a peça em si, observe que o enunciado lhe induz a agir, ele elenca premissas que devem ser notadas mediante interpretação do caso. Para notar essas premissas, o primeiro passo é analisar a linha do tempo e identificar o momento processual em que se encontra o caso narrado no enunciado, se já há um processo, se ele está na fase de conhecimento, na fase de execução ou na fase recursal, se você representará o autor ou réu, para então identificar a peça e o direito aplicável. Exemplo, se não há processo, de forma lógica, terá que efetuar uma petição inicial, se já há uma sentença não transitada em julgado, a peça cabível será um recurso e assim por diante.
Somado a isso, o aluno deverá se ater para não identificar sua peça. Mas o que é identificar uma peça? Identificar é individualiza-la através de sinais ou palavras, por exemplo, quando efetua borrões (ao errar, o correto é passar um simples traço sobre o erro e prosseguir normalmente), quando insere símbolos, quando cria dados não narrados no enunciado, quando insere seu nome como advogado, sendo todos esses pontos proibidos. A recomendação é que faça uma prova limpa, objetiva, sem detalhes e sem inovação.
Ademais, é preciso se atentar à forma de argumentar, pois a simples inserção do conteúdo sem contextualização, assim como a mera indicação de artigos, não se mostra forma apta a pontuar. A título de argumentação a prova exige cumulativamente a tese, a indicação dos fundamentos fáticos (fatos que lastreiam o direito) e os respectivos dispositivos legais. Inclusive, quando houver mais de um artigo ou tese aplicável, cite todos, pois a banca não retira pontos pelo excesso (só não pode criar dados novos), pelo contrário, o enfrentamento do conteúdo com um olhar panorâmico aumenta a chance de pontuar.
Conforme é sabido, além da peça, a prova ainda possui quatro questões que normalmente subdividem-se em itens a, b e/ou c, que por sua vez, se apresentam em forma de casos práticos que exigem uma solução. Para essas questões, a FGV/OAB costuma adotar um padrão de respostas onde é exigido inicialmente a resposta ao teor questionado, os fundamentos fáticos e por fim, os fundamentos jurídicos. Exemplo, se a questão pergunta se é lícito usar a imagem de alguém com fins lucrativos sem autorização, o examinando deverá responder diretamente o teor questionado informando que não é possível, pois essa prática configura violação aos direitos de personalidade, segundo inteligência dos artigos 11, 12, do Código Civil, bem como da Súmula 403, do STJ (observe que os fundamentos foram cumulados).
Sobre o último aspecto (psicológico), é preciso conformar-se, exatamente, é extremamente normal acordar em um dia se vendo como imbatível, capaz de vencer não só o Exame de Ordem, mas toda e qualquer prova, porém, em outros dias, supor que nunca atingirá aqueles 06,00 pontos (nota mínima para a aprovação).
Essa oscilação de confiança acaba sendo normal frente à quantidade de conteúdo a ser estudado, às especificidades da prova, frente às cobranças sociais e familiares pela aprovação (aquele comentário, “fulano passou de primeira”), ao tempo de intervalo entre a primeira e a segunda fase (muitas vezes somado à necessidade de elaboração do TCC), em fim, a existência de insegurança é normal frente a um contexto que é relativamente novo.
Pasme ou não, essa incerteza possui papel relevante na sua aprovação, ela te forçará a estudar mais e mais, ela te obrigará a buscar a sua melhor versão, pense dessa forma, somente estudando, somente se preparando, você ganhará confiança e atingirá o nível de conhecimento necessário para sua aprovação.
Por fim, no tocante à prova em si, o aspecto psicológico ainda avalia a estrutura emocional do examinando, mais precisamente, a capacidade de exercer a profissão, de aplicar o melhor direito ao caso concreto mesmo sob pressão, analisa a capacidade de lhe dar com prazos, conforme ocorre de fato na vida na vida real, por isso é relevante trabalhar também o lado emocional ao longo da preparação.
Feita essa exposição, ressaltamos que o presente artigo não possui o condão de afastar o enfrentamento dos cursos preparatórios de primeira e segunda fase, inclusive porque, a aprovação é um caminho árduo que exige disciplina, além do estudo através de ferramentas adequadas e específicas que propiciem todo o suporte pedagógico necessário, por isso lhe convidamos a ser um Gran-Aluno (caso ainda não seja) e a enfrentar esse caminho de mãos dadas conosco, através do trabalho de todos os aspectos de avalição.
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