Nova legislação começou a vigorar no dia 15 de janeiro de 2015. Resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
Começou a vigorar em todo o território nacional, desde janeiro de 2015, uma lei que estabelece a proibição da venda e exploração de animais em vitrines e gaiolas. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequar os animais em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, locais mais luminosos e também cada animal deverá ser adequado ao seu habitat natural.
“É o mínimo. É uma vida, não uma mercadoria. As leis poderiam ser até mais rígidas, exigindo que os animais disponibilizados nesses estabelecimentos sejam adquiridos de criadores idôneos, não de exploradores de matrizes”, disse a ativista da causa animal, Carol Zerbato.
A norma nacional foi criada para todas as lojas especializadas, e também para os profissionais e veterinários. Caso não atendam essas regras, estarão sujeitos a pagar uma multa e também punições administrativas.
Fonte: Amo Direito
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