Fique por dentro da mais nova atualização nas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes para diagnóstico de diabetes mellitus

Por
3 min. de leitura

Olá, pessoal! Tudo bem? Sou a professora Débora Juliani, farmacêutica, especialista em Análises Clínicas e tenho muita honra em dizer que faço parte da equipe do Gran Concursos.

Em setembro de 2023 publiquei, aqui no blog, um artigo intitulado “Confira a atualização nas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes para diagnóstico de diabetes mellitus”. Mas como tudo na área médica evolui rapidamente (felizmente), em verdade vos digo que já temos novidades! 

A SBD, em consonância com evidências internacionais, atualizou novamente seus parâmetros, incorporando ajustes importantes que podem impactar tanto a prática clínica quanto o raciocínio diagnóstico dos profissionais da área da saúde. 

Por isso, no presente artigo, quero te contar de forma clara, prática e objetiva o que mudou, o que permanece e, principalmente, por que essas alterações fazem sentido. Vamos revisar os critérios laboratoriais, os valores de corte, o papel do monitoramento contínuo e as situações especiais em que o diagnóstico pode ser mais desafiador.  

Caso você deseje conferir a íntegra do conteúdo, deixo o link para você: https://diretriz.diabetes.org.br/diagnostico-de-diabetes-mellitus/. É um material excelente, vale a pena a leitura, ok? 

Inicialmente quero relembrar para você o que é esta doença: O DM é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de produção de insulina pelo pâncreas e/ou da incapacidade e/ou da insulina de exercer adequadamente seus efeitos. Lembra qual é o principal papel da insulina? Retirar a glicose da corrente sanguínea e fazer com que ela adentre as células para gerar energia. Assim, podemos dizer que a insulina é um hormônio hipoglicemiante e, se no DM ela está em falta ou não exerce adequadamente seus efeitos, o resultado principal será a hiperglicemia permanente. 

Assim, as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes permanecem muito específicas em afirmar que o diagnóstico de DM deve ser estabelecido pela identificação de hiperglicemia. Para isto, anteriormente poderiam ser usados a glicemia plasmática de jejum; o teste de tolerância oral à glicose (TOTG) após duas horas (TTGO-2h) de uma sobrecarga de 75 gramas de glicose por via oral; e a hemoglobina glicada (A1c). Mas aí já temos o primeiro ponto de atualização: agora, além destes, pode ser usado também o teste de tolerância à glicose por via oral (TTGO) realizado após uma hora (TTGO-1h) de uma sobrecarga de 75 gramas de glicose por via oral. 

Essa inclusão se baseia em evidências que demonstram que o TTGO-1h é mais prático e pode detectar alterações glicêmicas precocemente, permitindo intervenções antecipadas. Estudos indicam que uma glicemia ≥ 209 mg/dL no TTGO-1h é equivalente ao valor de 200 mg/dL no TTGO-2h para o diagnóstico de DM2. Por isso, o TTGO deve ser feito preferencialmente com glicemia 1 hora após (TTGO-1h). TTGO-2h permanece como uma opção alternativa de teste diagnóstico. 

A seguir, temos os critérios laboratoriais atuais, apresentados para diagnóstico não apenas de DM, mas também do estado chamado de pré-diabetes, no qual a hiperglicemia ainda não é elevada o suficiente para caracterizar a DM, mas já ocorre uma alteração do metabolismo, que pode evoluir para DM tipo 2.

Em relação à hemoglobina glicada vale destacar que o teste já que é resultado da “glicação” das cadeias de globina (proteínas) da molécula de hemoglobina. A glicação envolve uma ligação não enzimática e irreversível entre proteínas e açúcares redutores como a glicose. Assim, a irreversibilidade desta ligação faz com que em situações de hiperglicemia, a hemoglobina do paciente seja “tatuada” pela glicose e, portanto, a glicemia média de todo o período de vida do glóbulo vermelho, que é de aproximadamente 120 dias, possa ser estimada.

Outro ponto importante está no rastreamento: anteriormente, no Brasil, era recomendado para todos os indivíduos acima de 45 anos, em contraste com a American Diabetes Association, que indicava a partir dos 35 anos. Além disso, o rastreamento era aconselhado para mulheres com histórico de diabetes gestacional, indivíduos com sobrepeso ou obesidade e pelo menos um fator de risco ou pacientes com pré-diabetes. A nova diretriz homogeneizou a idade de rastreamento, recomendando que todos os indivíduos a partir de 35 anos sejam rastreados, bem como  adultos com sobrepeso ou obesidade que tenham pelo menos um fator de risco adicional para DM2 ou ainda pacientes com pontuação alta ou muito alta no Questionário FINDRISC. Este questionário, que é novidade, visa avaliar o risco de diabetes em 10 anos, avaliando fatores de risco como idade, IMC, circunferência abdominal, histórico familiar de diabetes, atividade física, entre outros.

Finalmente, as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes sugerem ainda que a repetição do rastreamento para DM e pré-diabetes seja considerada em intervalos que variam de seis meses a três anos, a depender do contexto.

Veja abaixo:

Com essa valiosa atualização, vou ficando por aqui! Espero que tenha gostado do conteúdo! Bons estudos (com a equipe do Gran Concursos, claro) e até a próxima!


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS 2025

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
3 min. de leitura