Gabarito AGU Procurador extraoficial: VEJA aqui!

Gabarito AGU Procurador extraoficial: confira também os comentários de nossos mestres sobre a prova

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concurso AGU Procurador para ingresso na Advocacia-Geral da União está com provas aplicadas. O Gran está realizando a correção da avaliação e divulgará o gabarito AGU Procurador extraoficial.

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Gabarito AGU Procurador extraoficial

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Gabarito AGU Procurador: comentários

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Gabarito AGU Procurador: Direito Constitucional

Comentários feitos pelo professor Ricardo Blanco

Questão 1 Letra B

  1. Razoabilidade é um princípio constitucional implícito aplicado a administração pública.
  2. O princípio da máxima efetividade busca dar à norma constitucional uma maior eficácia ou ampla efetividade como acontece com os direitos fundamentais.
  3. O princípio da interpretação conforme á constituição significa de várias interpretações da lei busca uma que seja compatível com a constituição.
  4. O princípio da concordância prática os bens jurídicos devem coexistir de forma harmoniosa. Busca a combinação dos bens jurídicos a evitar o sacrifício de um em relação ao outro.
  5. Proporcionalidade é um princípio constitucional implícito aplicado a administração pública.

Questão 2 Letra E

  1. Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros. No ponto, o relator considerou que, se o princípio democrático que constitui nossa República (CF, art. 1º, “caput”) se fundamenta e se concretiza no respeito ao voto popular e à eleição direta dos representantes do povo, qualquer previsão de afastamento do presidente da República é medida excepcional e, como tal, é sempre prevista de forma expressa e taxativa, sem exceções. ADI 5540/MG
  2. Existem normas da constituição federal que são de reprodução obrigatória nos Estados e Municípios como os princípios da administração pública e o processo legislativo.
  3. O Governador pode editar Medida provisória caso tenha previsão na constituição federal. Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
  4. Por não existir poder judiciário no município a CPI municipal não teria poder de investigação própria do poder judiciário.
  5. Art. 75. CF As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Questão 3 Letra D

  1. Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 22/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256 e declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos. De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença.
  2. Art. 5º CF VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
  3. Durante a pandemia da corona vírus as igrejas não puderam atender as pessoas para evitar a proliferação do vírus. Esse direito fundamental não é absoluto e, por isso, pode sofrer restrição.
  4. Art. 5º CF VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  5. Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 22/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256 e declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos. De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença.

Questão 4 Letra B

I – Certo. O estado deve garantir o mínimo existencial desses direitos.

II – Errado. Segundo o STF, esse princípio aplica-se ao adolescente quando o STF entendeu no Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese (TEMA 822): “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. No caso da educação básica obrigatória (CF, art. 208, I), os titulares desse direito indisponível à educação são as crianças e adolescentes em idade escolar

III- Certo. Em seu voto pela procedência da ação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou, inicialmente, que a responsabilidade tanto do poder público quanto da coletividade pela preservação do meio ambiente está prevista no artigo 225 da Constituição Federal. A seu ver, a eliminação da presença suficiente de representantes da sociedade civil na composição de órgãos ambientais, prevista no decreto, exclui a atuação da coletividade, além de conferir ao Poder Executivo o controle exclusivo de decisões e neutralizar o caráter plural, crítico e diversificado que deve ser inerente à atuação desses órgãos.

Segundo a ministra, a pretexto de reestruturar órgãos ambientais, os decretos diminuem, também, o controle e a vigilância da sociedade civil e dos governadores.

Vedação ao retrocesso

Outro ponto levantado pela relatora é que as normas enfraquecem os órgãos de controle, em ofensa ao princípio da vedação do retrocesso. Ela apontou, ainda, contrariedade ao princípio da igualdade, pois a participação da sociedade civil e de representantes do governo deve se dar em condições quantitativas e qualitativas equivalentes. ADPF 651.

IV- Errado. O princípio da proibição do retrocesso, portanto, impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo. É que ele corresponde ao mínimo existencial, ou seja, ao conjunto de bens materiais e imateriais sem o qual não é possível viver com dignidade.

Questão 5 Letra A

  1. Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  2. Art. 62. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  3. Art. 62 CF § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  4. Pode ter emenda alterando o texto da MP. Art. 62 CF § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  5. Art. 62 CF § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

 

 Questão 6 Letra D

Súmula 736

  1. Art. 114 CF Errado. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  2. ADI 3395 INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas da relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos de competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.
  3. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em sessão, por maioria de votos, que não cabe à Justiça do Trabalho (JT) a cobrança das contribuições devidas ao INSS sobre as ações declaratórias, nas quais é reconhecido o vínculo de emprego do trabalhador. A execução do tributo pela JT ficará restrita às decisões em que há condenação da empresa ao pagamento de parcelas trabalhistas e sobre os valores resultantes de acordos entre as partes.
  4. Súmula 736 STF Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
  5. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   IV os mandados de segurança, habeas corpus habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

Questão 7 Letra C

  1. Art. 199.  CF A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  2. Concorrente é legislar. Executar o serviço de saúde é competência comum da União, Estados, DF e Municípios.
  3. Art. 200. CF Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:  VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  4. Art. 198. CF As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:     I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  5. Art. 199 CF § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Questão 8 Letra A

  1. Segundo o STF, caso a corte já possua um entendimento sobre a inconstitucionalidade da lei o AGU pode ser dispensado.
  2. O PGR vai propor a ação direita de inconstitucionalidade e ser ouvido nas ações de controle. Art. 103 CF § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  3. Lei 9869/99 Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
  4. A AGU não é um dos legitimados do Art. 103 CF
  5. Lei 9869/99 Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias. § 1oO relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias. 

Questão 09 Letra E

  1. A federação é cláusula pétrea, porém a república não está protegida por cláusula pétrea (Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.
  2. A emenda não pode abolir, mas não impede que ela possa ampliar esses direitos
  3. O processo legislativo não é uma cláusula pétrea.
  4. Cabe Mandado de segurança para impedir a violação de uma cláusula pétrea. (MS 24.667, P, min. Carlos Velloso, DJ de 23-4-2004).
  5. Existem cláusulas pétreas implícitas e expressas e os direitos individuais se espalham por toda a constituição em outros títulos e capítulos, por possuir um efeito irradiante.

Questão 10 Letra C

Obiter dicta são argumentos que podem ou não ser aceitos como razões para pronunciamentos futuros. Eles carecem de “força de precedente” porque apesar de estarem contidos em decisões judiciais vinculantes não constituem a parte vinculante dessas decisões.

informativo 887 do STF: “O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes. Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes”. 

A teoria da abstrativização do controle difuso informa que a decisão do Plenário do STF ainda que em controle difuso terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, efeitos vinculantes e erga omnes e , por isso, a participação do Senado para suspender a eficácia da lei será apenas para dar publicidade da decisão do STF. (Mutação constitucional do Art. 52 X CF).

Questão 11 Letra B

  1. Art.  231 CF §1º, as terras ocupadas pelos indígenas são destinadas a sua posse de forma permanente, não admitindo consolidação de propriedade por terceiro simplesmente pelo registro.
  2. Art. 231 CF § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
  3. Art. 231 § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  4. Art. 231 CF § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

Questão 12 Letra B

Para responder essa questão fazer a leitura do item 5,8 e 11 do julgado.

Vide ADI 3239 / DF

  1. Ato normativo autônomo, a retirar diretamente da Constituição da República o seu fundamento de validade, o Decreto nº 4.887/2003 apresenta densidade normativa suficiente a credenciá-lo ao controle abstrato de constitucionalidade. 2. Inocorrente a invocada ausência de cotejo analítico na petição inicial entre o ato normativo atacado e os preceitos da Constituição tidos como malferidos, uma vez expressamente indicados e esgrimidas as razões da insurgência. 3. Não obsta a cognição da ação direta a falta de impugnação de ato jurídico revogado pela norma tida como inconstitucional, supostamente padecente do mesmo vício, que se teria por repristinada. Cabe à Corte, ao delimitar a eficácia da sua decisão, se o caso, excluir dos efeitos da decisão declaratória eventual efeito repristinatório quando constatada incompatibilidade com a ordem constitucional. 4. O art. 68 do ADCT assegura o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a propriedade sobre as terras que histórica e tradicionalmente ocupam direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário dotado de eficácia plena e aplicação imediata. Nele definidos o titular (remanescentes das comunidades dos quilombos), o objeto (terras por eles ocupadas), o conteúdo (direito de propriedade), a condição (ocupação tradicional), o sujeito passivo (Estado) e a obrigação específica (emissão de títulos), mostra-se apto o art. 68 do ADCT a produzir todos os seus efeitos, independentemente de integração legislativa. 5. Disponíveis à atuação integradora tão-somente os aspectos do art. 68 do ADCT que dizem com a regulamentação do comportamento do Estado na implementação do comando constitucional, não se identifica, na edição do Decreto 4.887/2003 pelo Poder Executivo, mácula aos postulados da legalidade e da reserva de lei. Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 84, IV e VI, da Constituição da República. 6. O compromisso do Constituinte com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e com a redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III, da CF) conduz, no tocante ao reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, à convergência das dimensões da luta pelo reconhecimento – expressa no fator de determinação da identidade distintiva de grupo étnico-cultural – e da demanda por justiça socioeconômica, de caráter redistributivo – compreendida no fator de medição e demarcação das terras. 7. Incorporada ao direito interno brasileiro, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, consagra a “consciência da própria identidade” como critério para determinar os grupos tradicionais aos quais aplicável, enunciando que Estado algum tem o direito de negar a identidade de um povo que se reconheça como tal. 8. Constitucionalmente legítima, a adoção da autoatribuição como critério de determinação da identidade quilombola, além de consistir em método autorizado pela antropologia contemporânea, cumpre adequadamente a tarefa de trazer à luz os destinatários do art. 68 do ADCT, em absoluto se prestando a inventar novos destinatários ou ampliar indevidamente o universo daqueles a quem a norma é dirigida. O conceito vertido no art. 68 do ADCT não se aparta do fenômeno objetivo nele referido, a alcançar todas as comunidades historicamente vinculadas ao uso linguístico do vocábulo quilombo. Adequação do emprego do termo “quilombo” realizado pela Administração Pública às balizas linguísticas e hermenêuticas impostas pelo texto-norma do art. 68 do ADCT. Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 2°, § 1°, do Decreto 4.887/2003. 9. Nos casos Moiwana v. Suriname (2005) e Saramaka v. Suriname (2007), a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais, ressaltando o compromisso dos Estados partes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 21) de adotar medidas para garantir o seu pleno exercício. 10. O comando para que sejam levados em consideração, na medição e demarcação das terras, os critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades quilombolas, longe de submeter o procedimento demarcatório ao arbítrio dos próprios interessados, positiva o devido processo legal na garantia de que as comunidades tenham voz e sejam ouvidas. Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto 4.887/2003. 11. Diverso do que ocorre no tocante às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – art. 231, § 6º – a Constituição não reputa nulos ou extintos os títulos de terceiros eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de modo que a regularização do registro exige o necessário o procedimento expropriatório. A exegese sistemática dos arts. 5º, XXIV, 215 e 216 da Carta Política e art. 68 do ADCT impõe, quando incidente título de propriedade particular legítimo sobre as terras ocupadas por quilombolas, seja o processo de transferência da propriedade mediado por regular procedimento de desapropriação. Improcedência do pedido ADI 3239 / DF de declaração de inconstitucionalidade material do art. 13 do Decreto 4.887/2003.

Questão 13 Letra C

O IBAMA é uma Autarquia

Lei 7347/85 Lei da Ação civil pública)  Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

l – esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;

II – a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

V – a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

  1. a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  2. b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014) 

Questão 14 Letra B 

Art. 103 CF § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Questão 15 Letra E 

  1. RE 1.091.756 – MG, o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos e coletivos, se reconhecendo o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) como de inequívoco interesse social a legitimar a sua atuação
  2. A Defensoria Pública possui competência para propor ação civil pública por expressa previsão no artigo 5º, II, da Lei 7.347/85.
  3. Art. 81 do CDC, os direitos difusos são transindividuais, com natureza indivisível e possuem como titulares pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato; já os direitos coletivos são transindividuais, com natureza indivisível e possuem como titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
  4. Art. 82 do CDC não prevê exclusividade do Ministério Público.
  5. Súmula 643 do STF: “O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolar 

 

Questão comentada pelo professor Nilton Coutinho

Questão 13
Gabarito: C
Comentários:

lei 7347/85: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

I – o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

II – a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

Questão comentada pela professora Cristiny Mroczkoski

Questão 15
Gabarito: E
Comentários: súmula 643 stf.

Gabarito AGU Procurador: Direito Administrativo

Comentários feitos pelo professor Gustavo Scatolino.

Questão 17
Gabarito: B
Comentários:

Lei n. 14133/2021 Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Questão 18
Gabarito: D
Comentários:

Art. 5º do DL 200/67. Embora a expressão fundações públicas não se insiram no conceito do Decret-lei as fundações Públicas fazem parte da Administração Indireta.

Questão 19
Gabarito: B
Comentários:

Art. 37, XV e XVI da CF.

Questão 20
Gabarito: A
Comentários:

Súmula n. 346 STF

Questão 21
Gabarito: E
Comentários:

Lei n. 11107/05 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

§ 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

Questão 22
Gabarito: B
Comentários:

Lei 11079/05

Art. 15. Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.

Questão 23
Gabarito: C
Comentários:

Lei n. 12846/2013 Art. 16

§ 10. A Controladoria-Geral da União – CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

Questão 24
Gabarito: E
Comentários:

Lei n. 9784/99

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Questão 25
Gabarito: A
Comentários:

Lei n. 9784/99

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Questão 26
Gabarito: B
Comentários:

Lei n. 13303/2016

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

Questão 27
Gabarito: A
Comentários:

Súmula 635, segundo a qual os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 têm início na data em que a autoridade competente para a abertura do PAD toma conhecimento do fato, são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido da sindicância de caráter punitivo ou do processo disciplinar e voltam a correr após decorridos 140 dias da interrupção.

Questão 28
Gabarito: C
Comentários:

Lei n. 10480/02 Art.11 § 2 o Compete ao Procurador-Geral Federal: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

I – dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

II – exercer a representação das autarquias e fundações federais perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

III – sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

IV – distribuir os cargos e lotar os membros da Carreira nas Procuradorias-Gerais ou Departamentos Jurídicos de autarquias e fundações federais; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

V – disciplinar e efetivar as promoções e remoções dos membros da Carreira de Procurador Federal; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

VI – instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra membros da Carreira de Procurador Federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

VII – ceder, ou apresentar quando requisitados, na forma da lei, Procuradores Federais; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

VIII – editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições.

Questão 29
Gabarito: D
Comentários:

STF – ARE 843989

Questão 30
Gabarito: D
Comentários:

Lei n. 8112/90

Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133.

 

Questão 31

Gabarito: D

Comentário: Art. 33 da Lei nº 8.112/90.

 

Questão 32

Gabarito: C

Comentário: Art. 3º, Lei nº 13.848

Gabarito AGU Procurador: Direito Financeiro e Econômico

Comentários feitos pelo professor Divo Cavadas

QUESTÃO NÚMERO 31

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A questão exige conhecimento da Lei Ordinária Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, embora o raciocínio nela desenvolvido quanto a diversos institutos seja aplicado, mutatis mutandis, aos servidores dos demais entes federativos. O gabarito correto é a alternativa D, conforme previsão do art. 33 da citada norma (“A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; VI – readaptação; VII – aposentadoria; VIII – posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”).

 

QUESTÃO NÚMERO 32

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A questão exige conhecimento da Lei Ordinária Federal n. 13.848/2019, que dispõe sobre regras gerais aplicáveis às agências reguladoras enquanto autarquias em regime especial. O gabarito correto é a alternativa C, nos exatos termos do art. 3º da citada Lei (“A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”).

 

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A questão exige conhecimento das regras constitucionais aplicáveis ao orçamento público, tratando especificamente sobre o princípio da não afetação no campo da receita pública. O gabarito correto é a alternativa D, na medida em que reflete o teor do art. 167, IV, da Constituição do Brasil de 1988 (“São vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”).

 

QUESTÃO NÚMERO 34

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A questão exige conhecimentos sobre alterações promovidas na sistemática dos débitos judiciais da Fazenda Pública pela Emenda Constitucional n. 113/2021, especialmente ao art. 100 da Constituição do Brasil de 1988. O gabarito correto é a alternativa C, conforme disposto no art. 100, §21, da CRFB/1988 (“Ficam a União e os demais entes  federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas: I – nos contratos de refinanciamento cujos créditos sejam detidos pelo ente federativo que figure como devedor na sentença de que trata o caput deste artigo; II – nos contratos em que houve prestação de garantia a outro ente federativo; III – nos parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais; e IV – nas obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos”).

 

QUESTÃO NÚMERO 35

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: A questão exige conhecimento do regime constitucional das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs), regulados especialmente no art. 149 da Constituição do Brasil de 1988. O gabarito correto é a alternativa B, uma vez consoante com o teor do art. 149, §2º, da CRFB/1988 (“As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III – poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada”).

 

QUESTÃO NÚMERO 36

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: A questão exige conhecimento do regime jurídico aplicável ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), regulado pela Lei Ordinária Federal n. 12.529/2011. O gabarito correto é a alternativa E, conforme disposição do art. 13, IV, da citada Lei, que trata das atribuições da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Acerca de tais atribuições, é pertinente a transcrição do referido art. 13, com destaque ao seu inciso IV, solução da questão:

Compete à Superintendência-Geral:

I – zelar pelo cumprimento desta Lei, monitorando e acompanhando as práticas de mercado;

II – acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;

III – promover, em face de indícios de infração da ordem econômica, procedimento preparatório de inquérito administrativo e inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

IV – decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo ou de seu procedimento preparatório;

V – instaurar e instruir processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, procedimento para apuração de ato de concentração, processo administrativo para análise de ato de concentração econômica e processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais instaurados para prevenção, apuração ou repressão de infrações à ordem econômica;

VI – no interesse da instrução dos tipos processuais referidos nesta Lei:

  1. a) requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções;
  2. b) requisitar esclarecimentos orais de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, na forma desta Lei;
  3. c) realizar inspeção na sede social, estabelecimento, escritório, filial ou sucursal de empresa investigada, de estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos eletrônicos, podendo-se extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos;
  4. d) requerer ao Poder Judiciário, por meio da Procuradoria Federal junto ao Cade, mandado de busca e apreensão de objetos, papéis de qualquer natureza, assim como de livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos de empresa ou pessoa física, no interesse de inquérito administrativo ou de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, aplicando-se, no que couber, o disposto no 839 e seguintes da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sendo inexigível a propositura de ação principal;
  5. e) requisitar vista e cópia de documentos e objetos constantes de inquéritos e processos administrativos instaurados por órgãos ou entidades da administração pública federal;
  6. f) requerer vista e cópia de inquéritos policiais, ações judiciais de quaisquer natureza, bem como de inquéritos e processos administrativos instaurados por outros entes da federação, devendo o Conselho observar as mesmas restrições de sigilo eventualmente estabelecidas nos procedimentos de origem;

VII – recorrer de ofício ao Tribunal quando decidir pelo arquivamento de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;

VIII – remeter ao Tribunal, para julgamento, os processos administrativos que instaurar, quando entender configurada infração da ordem econômica;

IX – propor termo de compromisso de cessação de prática por infração à ordem econômica, submetendo-o à aprovação do Tribunal, e fiscalizar o seu cumprimento;

X – sugerir ao Tribunal condições para a celebração de acordo em controle de concentrações e fiscalizar o seu cumprimento;

XI – adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;

XII – receber, instruir e aprovar ou impugnar perante o Tribunal os processos administrativos para análise de ato de concentração econômica;

XIII – orientar os órgãos e entidades da administração pública quanto à adoção de medidas necessárias ao cumprimento desta Lei;

XIV – desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica;

XV – instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica e os modos de sua prevenção e repressão;

XVI – exercer outras atribuições previstas em lei;

XVII – prestar ao Poder Judiciário, sempre que solicitado, todas as informações sobre andamento das investigações, podendo, inclusive, fornecer cópias dos autos para instruir ações judiciais; e

XVIII – adotar as medidas administrativas necessárias à execução e ao cumprimento das decisões do Plenário.

Logo, o gabarito correto da questão é a alternativa E, que se reflete no art. 13, IV, da Lei Ordinária Federal n. 12.529/2011.

 

Gabarito AGU Procurador: Direito Tributário

Comentários feitos pelo professor Renato Cesar Grilo.

Questão 38
Gabarito: E
Comentários:

Cobrança da literalidade do CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

(…) § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Questão 39
Gabarito: A
Comentários:

Cobrança da literalidade dos incisos I e III do seguinte dispositivo do CTN: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Questão 40
Gabarito: A
Comentários:

Cobrança da literalidade do CTN: Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

Questão 41
Gabarito: D
Comentários:

Vou indicar a alternativa D como correta, por compreender que está sendo cobrada a aplicação analógica da Súmula n. 724 do STF e da Súmula Vinculante n. 52. Especificamente sobre autarquias, o STF tem precedentes em RE, como é o caso do RE n. 357824.

NO ENTANTO, penso que a alternativa E eventualmente também pode ser considerada correta. Digo isso porque o fato dos recursos ingressarem nos cofres da autarquia, compondo seu orçamento, já serão legalmente gastos em sua finalidade.

Ou seja, o entendimento da Súmula n. 724 do STF e da Súmula Vinculante n. 52 pode ser aplicado por analogia, mas a preocupação com a destinação é própria para entidades que tem a liberdade de dispor dos recursos (como uma entidade assistencial, que não tem o orçamento e as limitações orçamentárias do INSS). Assim, a Banca poderá entender que, por se tratar do INSS, será suficiente o ingresso dos valores nos cofres públicos (embora eu continue preferindo a letra D).

Aguardemos o gabarito. Se você marcou a assertiva E, penso que pode tentar um recurso, com a fundamentação acima.

Questão 42
Gabarito: B
Comentários:

Cobrança da literalidade do CTN: Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Gabarito AGU Procurador: Direito ambiental

Comentários feitos pelo professor Nilton Carlos

Questão 53
Gabarito: E
Comentários:

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; (…)

Questão 54
Gabarito: B
Comentários:

§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

Questão 55
Gabarito: D
Comentários:

Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II – o zoneamento ambiental;

III – a avaliação de impactos ambientais;

IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

Questão 56
Gabarito: D
Comentários:

Art. 7°  São ações administrativas da União:

I – formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente;

II – exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;

III – promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional;

IV – promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental;

V – articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente;

VI – promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;

VII – promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras;

VIII – organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);

IX – elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;

X – definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

XI – promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

XII – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;

XIII – exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União;

XIV – promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

Questão 57
Gabarito: B
Comentários:

Lei 6.938/81. art. 14, § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Questão 58
Gabarito: C
Comentários:

SÚMULA N. 652 STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Gabarito AGU Procurador: Direito Civil

Comentários feitos pelo professor Carlos Elias.

Questão 57
Gabarito: B
Comentários:

É o STJ:

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. FALECIMENTO DE ADVOGADO NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM. MORTE CAUSADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS POR RÉU EM AÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO ESTATAL EM ATIVIDADE DE RISCO ANORMAL. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. HISTÓRICO DA DEMANDA

1. Cuida-se, na origem, de “ação de indenização” em que se buscam o reconhecimento da responsabilidade civil e a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de danos materiais e morais em virtude do falecimento de advogado dentro do Fórum de São José dos Campos, decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por réu em processo criminal, no qual a vítima figurava como patrono da parte autora. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. O Tribunal de origem, por sua vez, reformou o decisum por entender que “não restou evidenciado (art. 333, I do CPC), à luz dos elementos trazidos aos autos, o nexo de causalidade a gerar a responsabilidade civil do Estado.”

NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ 2. Os fatos foram devidamente descritos no acórdão impugnado, razão pela qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ no conhecimento do recurso. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO: HIPÓTESE EXCEPCIONAL QUANDO CARACTERIZADO RISCO ANORMAL DA ATIVIDADE 3.

A regra geral do ordenamento brasileiro é de responsabilidade civil objetiva por ato comissivo do Estado e de responsabilidade subjetiva por comportamento omissivo. Contudo, em situações excepcionais de risco anormal da atividade habitualmente desenvolvida, a responsabilização estatal na omissão também se faz independentemente de culpa.

4. Aplica-se igualmente ao Estado a prescrição do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, de responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante seja a conduta comissiva ou omissiva. O vocábulo “atividade” deve ser interpretado de modo a incluir o comportamento em si e bens associados ou nele envolvidos.

Tanto o Estado como os fornecedores privados devem cumprir com o dever de segurança, ínsito a qualquer produto ou serviço prestado. Entre as atividades de risco “por sua natureza” incluem-se as desenvolvidas em edifícios públicos, estatais ou não (p. ex., instituição prisional, manicômio, delegacia de polícia e fórum), com circulação de pessoas notoriamente investigadas ou condenadas por crimes, e aquelas outras em que o risco anormal se evidencia por contar o local com vigilância especial ou, ainda, com sistema de controle de entrada e de detecção de metal por meio de revista eletrônica ou pessoal.

5. A Resolução 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça determinou o controle de acesso das pessoas aos Tribunais, bem como a instalação de aparelhos de detecção de metal nas áreas de ingresso nos prédios dos fóruns. É incontestável nos autos que a porta do Fórum com detector de metal encontrava-se avariada e que não havia seguranças na entrada do estabelecimento público que pudessem inspecionar os que adentrassem o local.

6. Ademais, também presente o nexo causal, apto a determinar a responsabilização do Poder Público no caso concreto. Se não fosse por sua conduta omissiva, tendo deixado de agir com providências necessárias a garantir a segurança dos magistrados, autoridades, servidores e usuários da Justiça no Fórum Estadual, o evento danoso não teria ocorrido. É certo ainda que a exigência de atuação nesse sentido – de forma a impedir ou, pelo menos, dificultar que réu em Ação Penal comparecesse à audiência portando arma de fogo – não está, de forma alguma, acima do razoável. CONCLUSÃO 7.

Recurso Especial provido.

(REsp n. 1.869.046/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 26/6/2020.)

Questão 58
Gabarito: C
Comentários:

É o STJ:

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE MORADIAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CIÊNCIA DO MUNICÍPIO. INÉRCIA POR MAIS DE SEIS ANOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I – Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em desfavor de particulares e do Município de Bertioga, tendo por causa de pedir degradação ambiental ocorrida no endereço indicado. Narrou o autor que, em razão de omissão do Município de Bertioga no exercício do poder de polícia, os requeridos realizaram construção supressora de vegetação nativa em área de preservação permanente de restinga no bioma Mata Atlântica.

II – O Juízo de primeira instância julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar os causadores diretos do dano e também o Município, em razão de sua omissão, em obrigações de fazer e não fazer.

III – O Tribunal a quo, julgando o recurso de apelação interposto, reformou parcialmente a sentença afastando a responsabilidade do Município apelante.

IV – O caso não atrai a incidência do óbice contido no Enunciado Sumular n. 7/STJ, porque a questão debatida no recurso especial é estritamente jurídica, acerca dos limites da responsabilidade civil ambiental do Estado por omissão, incumbindo a este Superior Tribunal de Justiça uniformizar a interpretação de lei federal.

V – No caso, para excluir a responsabilidade da Municipalidade, o Tribunal de origem considerou, em suma, o fato de que o ente público não seria garantidor universal de condutas lesivas ao meio ambiente e que a autuação teve início no âmbito estadual. Esses argumentos acolhidos pelo Tribunal de origem não são, contudo, aptos, por si sós, a afastar a responsabilidade do Município pela omissão.

Conforme constou do acórdão recorrido, a Municipalidade teve ciência acerca dos fatos e por mais de seis anos permaneceu inerte, o que atraiu a violação do dever específico de agir.

VI – O Estado é solidário, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos do art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/1981, por danos ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, nos casos em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação.

Em casos tais em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

VII – Precedentes: AREsp n. 1.728.895/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 17/12/2021; AgInt no REsp n. 1.205.174/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020; REsp n. 1.787.952/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 11/9/2020; EDcl no AREsp n. 1.233.356/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.

VIII – Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença condenatória.

(AREsp n. 1.756.656/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)

Questão 59
Gabarito: B
Comentários:

É o § 2º do art. 37 do Estatuto do Idoso:

Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 1° A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros  próprios ou da família.

§ 2° Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 3° As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Questão 60
Gabarito: D
Comentários:

O princípio da especialidade objetiva é o que exige que a matrícula identifique adequadamente o seu objeto, ou seja, o imóvel.

Questão 61
Gabarito: B
Comentários:

É o art. 1.369 do CC:

TÍTULO IV

Da Superfície

Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

Questão 62
Gabarito: 
Comentários:

Questão não foi bem redigida, porque não detalha as hipóteses, tornando difícil ao candidato identificar quando há pretensão restitutória fundada em vedação ao enriquecimento sem causa e quando há pretensão indenizatória fundada em responsabilidade civil. A questão, pois, mereceria anulação. Em não sendo anulada, a alternativa “A” soa como a mais adequada, pois, quando alguém explora ILICITAMENTE um patrimônio público imaterial, não necessariamente ela terá causado um dano e, portanto, não necessariamente se poderá falar em responsabilidade civil.

Todavia, como essa pessoa teve um lucro sem uma justa causa, é devida a cobrança da restituição desse lucro indevido com base na vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 e seguintes do CC). Confira-se este julgado do STJ:

ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 24 DA LEI 4.545/1964. INEXISTÊNCIA DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO FORMALIZADO AUTORIZANDO A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO PARTICULAR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. ARTS. 102, 884 E 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OCUPAÇÃO OU FRUIÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. DEVERES DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO, RESTAURAÇÃO E PAGAMENTO DE TRIBUTOS.

1. A interpretação de que a taxa de ocupação de imóvel público só é devida caso haja prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo contraria o princípio da boa-fé objetiva. O ocupante irregular de bem público não pode se beneficiar da sua própria ilegalidade para deixar de cumprir obrigação a todos imposta: o pagamento da taxa de ocupação.

2. Nessa linha de raciocínio, dispensar o detentor irregular de imóvel público de pagar taxa de ocupação, modalidade de ressarcimento mínimo (e não de lucro), é ferir duplamente o interesse coletivo, pois, não obstante a situação de apropriação ilícita, alça o já infrator à injusta posição de privilégio anti-isonômico em relação aos outros cidadãos, cumpridores dos requisitos e formalidades exigidos para a fruição do patrimônio coletivo.

Tal isenção gera atraente e irresistível (e por isso mesmo indefensável) incentivo aos particulares a não se incomodarem com a ilegalidade e a nela repousarem suas esperanças e eternamente permanecerem. Se a ilegalidade se mostra mais vantajosa do que a legalidade, aí se materializa quadro de grave ameaça a uma das premissas existenciais do Estado de Direito, que depende, fundamentalmente, do cumprimento da lei por todos.

3. Nos termos do art. 884 do Código Civil, caracteriza enriquecimento sem causa ocupar, usar, fruir ou explorar ilicitamente a totalidade ou parte do patrimônio público, material e imaterial. À luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, eventual omissão do Estado no exercício do seu poder de polícia – ao deixar de fiscalizar e adotar medidas cabíveis para se opor ou reagir à apropriação irregular de bem público – não transforma o errado em certo, irrelevante ademais que a injuricidade ocorra às vistas do Administrador ou com a sua inércia, conivência ou mesmo (inconcebível) aceitação tácita.

Tolerância administrativa não converte em boa-fé aquilo que a lei qualifica como má-fé, pois admitir-se o contrário seria o mesmo que reconhecer a servidores públicos a possibilidade de, por meio de um simples fechar de olhos, rasgarem a norma e a vontade do legislador.

4. Recurso Especial provido.

(REsp n. 1.986.143/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 19/12/2022.)

Questão 63
Gabarito: E
Comentários:

É o art. 158, caput, do CC:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1° Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2° Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Questão 64
Gabarito: A
Comentários:

A) Correto. Veja:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA.
(…)

4. Em respeito ao princípio da boa-fé, é possível a penhora de bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica.

5. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp n. 1.949.070/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)

B) Errado. “2. A interpretação conferida pelas instâncias ordinárias não se coaduna à finalidade da Lei nº 8.009/90, que visa a proteger a entidade familiar, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva” (STJ, REsp n. 1.960.026/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 29/11/2022).

C) Errado. “A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a Lei nº 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel” (STJ, AgInt no AREsp n. 2.082.338/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022.)

D) Errado. Contraria STJ:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA. GARANTIA DE DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FAMILIAR. PROVEITO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO ANCORADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Casa se sedimentou, em síntese, no seguinte sentido:

a) o bem de família é impenhorável, quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica devedora, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar; e

b) o bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores auferidos.

2. Com efeito, o bem de família é impenhorável quando dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica devedora, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar.

3. Na hipótese, restou assentado pelo Tribunal local, à luz dos elementos de prova acostados aos autos, que o bem imóvel em testilha foi dado em garantia por um dos sócios da pessoa jurídica.

Logo, cabia à credora, ora recorrente, comprovar que o proveito se destinou à entidade familiar, o que, todavia, não ocorreu.

(…)

(AgInt no AREsp n. 2.092.356/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.)

E) Errado. “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora” (Súmula nº 449/STJ)

Questão 65
Gabarito: E
Comentários:

É o art. 48, parágrafo único, do CC:

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

Questão 66
Gabarito: B
Comentários:

É o art. 140, parágrafo único, do CC:

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Gabarito AGU Procurador: Direito Processual Civil

Comentários feitos pela professora Cristiny Rocha.

Questão 67
Gabarito: D
Comentários:

Vamos analisar cada uma das assertivas:

I- Incorreta.

Há mais casos para julgamento parcial de mérito, conforme art. 356 do CPC: Art.

356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:I – mostrar-se incontroverso; II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

II-Correta, conforme §único art. 354, CPC c/c §5º ART. 356, CPC.

III- correta, conforme art. 356 do CPC;

IV- Incorreta. A questão parcialmente decidida deverá ser impugnação via gravo de instrumento (§5º do art. 356 do CPC). Preliminar de apelação (ou contrarrazões) serão vias adequadas para situações em que há decisão judicial interlocutória não agravável (art. 1009, §1º, CPC).

Questão 68
Gabarito: B
Comentários:

A questão trata da apresentação do recurso de agravo de instrumento e requer que se assinale a resposta em conformidade com o entendimento do STJ. O caso narrado evidencia uma decisão interlocutória sobre pedido liminar (tutela provisória de urgência), caso agravável.

Conforme Tema 988 do STJ: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.” Sendo assim, o gabarito é letra b.

Questão 69
Gabarito: E
Comentários:

Era necessário o conhecimento do entendimento do STJ, que dispensa a citação do cônjuge virago. Vejamos:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ARBITRAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO NO PROCEDIMENTO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NATUREZA PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. “É prescindível a citação de cônjuge do comprador em ação que vise à rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, pois a discussão trata apenas de direitos obrigacionais, não existindo litisconsórcio passivo necessário” (AgInt no REsp 1.180.179/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe de 15/03/2017).

2. Acórdão recorrido alinhado com entendimento do STJ.

3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 848.735/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF

5ª Região), Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)

Logo, no caso, afastasse as previsões do art. 73 do CPC.

Questão 70
Gabarito: E
Comentários:

Quanto à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, a Segunda Seção do STJ, quando do julgamento do AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, traçou orientação no sentido de que a sua aplicação não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.

Destacou-se no julgado que a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.

Ademais: “O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica no caso concreto” (AgInt no AgInt no AREsp 2.174.617/CE, R elator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).

No teor: “No que se refere à aplicação do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, a orientação desta Corte é no sentido de que o mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a imposição da multa, não se tratando de simples decorrência lógica do não provimento do recurso em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.

Nessa linha: Corte Especial, AgInt nos EAREsp n. 1.043.437/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, j. 13.10.2021; e 1ª S., AgInt nos EREsp n. 1.311.383/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, j. 14.09.2016”

Questão 71
Gabarito: B
Comentários:

I- Incorreta. Jurisprudência STJ:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR ÓRGÃO SINDICAL E POR ÓRGÃO ASSOCIATIVO. DEFESA DO INTERESSE DE CANDIDATOS APROVADOS. FALTA DE LEGITIMIDADE.

1. O sindicato de servidores e a associação de servidores não têm legitimidade para a impetração de ação de mandado de segurança coletivo no interesse de direitos de candidatos aprovados em concurso público.

2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 66.687/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 19/5/2022.)

II- Não haverá preclusão na migração de polo da ação pelo ente público, ainda que tenha contestado. Jurisprudência:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. NULIDADE E IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. PROVA DA LESIVIDADE E DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO QUE REITERA OS ARGUMENTOS DO APELO RARO.

NÃO HÁ PRECLUSÃO NA MIGRAÇÃO DE POLO DA AÇÃO PELO ENTE PÚBLICO QUE INICIALMENTE HAVIA APRESENTADO CONTESTAÇÃO. INCIDE A SÚMULA 7/STJ A IMPEDIR A REVISÃO DO ENTENDIMENTO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO, ÀS NORMAS DO EDITAL E TAMBÉM SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO IRREGULAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Agravante não logrou demonstrar que houve violação ao art. 535 do CPC a amparar a nulidade do acórdão local que julgara os Aclaratórios perante a origem, o que não pode ser suprida com alegações genéricas e ausência de verificação de prejuízo jurídico com a manutenção do julgado.

2. No tocante à migração de polo da ação do Ente Público, efetivamente, se trata de inovação recursal. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é firme de que não se opera a preclusão, devendo se levar em conta, todavia, o interesse público a fundamentar a postura prevista no art. 6o., § 3o. da Lei 4.717/65.

3. Com relação às demais alegações, inafastável a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a eventual revisão do entendimento firmado pelo Tribunal Local demanda, necessariamente, o revolvimento fático-probatório dos autos.

4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.162.049/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)

III- Correta. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, da mesma forma que as associações, as pessoas jurídicas da administração pública indireta (ex. autarquia), para serem consideradas parte legítima no ajuizamento de ação civil pública, devem demonstrar, entre outros, o requisito da pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse tutelado na demanda coletiva (REsp 1978138).

Questão 72
Gabarito: A
Comentários:

Importante destacar que o CPC trata de procedimentos especiais nos arts. 539-770 do CPC.

A ação de usucapião deixou de ser procedimentos especial no atual rito;

A ação de nunciação de obra nova também segue rito comum, não estando dentre os procedimentos especiais;

Consignação em pagamento é procedimento especial (arts. 539-549, CPC);

Reintegração de posse é procedimento especial, pois é modalidade de ação possessória (arts. 554-568, CPC).

Ação discriminatória é regulada pela Lei n 6383/76, e no seu art. 20 indica o procedimento sumaríssimo do CPC/73, assim como a aplicação de previsões da ação demarcatória, atualmente prevista nos arts. 569-587, CPC (procedimento especial).

Questão 73
Gabarito: B
Comentários:

O STF concluiu em 30/6/22 o julgamento da ADIn 5.755, proposta pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, tendo reconhecido, por maioria (6 x 5 votos), a inconstitucionalidade do art. 2º, caput e § 1º, da lei 13.463/17, que determinava o cancelamento dos precatórios não levantados no prazo de dois anos.

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECATÓRIOS. CONVERSÃO DE RITO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO. ART. 2º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 13.463/2017, QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DOS PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) FEDERAIS EXPEDIDOS E CUJOS VALORES NÃO TENHAM SIDO LEVANTADOS PELO CREDOR E ESTEJAM DEPOSITADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, 5º, CAPUT, XXII, XXXV, XXXVI, LIV E LV, E 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROCEDÊNCIA.

1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/1999.

Julgamento definitivo do mérito em razão: (i) da postulação formalizada; (ii) da plena coleta das informações jurídicas; e (iii) da apresentação dos argumentos necessários para a solução do problema constitucional posto, com respeito aos direitos fundamentais processuais. Perfectibilização do contraditório efetivo e presença de elevado grau de instrução processual.

2. A lei impugnada consubstancia ato normativo oriundo do Congresso Nacional, por iniciativa do Presidente da República. Exercício de competência legislativa concorrente sobre direito financeiro, uma vez que precatório e requisição de pequeno valor (RPV) destinam-se à realização de despesas públicas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Não configuração de inconstitucionalidade formal: a apreciação da natureza do disciplinamento da matéria e do desbordamento das balizas constitucionais expressamente previstas pelo texto da Carta Magna situa-se na seara de eventual inconstitucionalidade material da atuação legislativa quanto ao trâmite operacional de pagamento de valores por meio de precatórios e requisições de pequeno valor. 3.

A Lei nº 13.463/2017 criou verdadeira inovação ao disciplinar o pagamento de montantes por precatórios e requisições de pequeno valor por meio da determinação de um limite temporal para o exercício do direito de levantamento do importe do crédito depositado. A transferência automática, pela instituição financeira depositária, dos valores depositados para a Conta Única do Tesouro Nacional sem prévia ciência do interessado ou formalização de contraditório (art. 5º, LV, CF) afronta o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) no que atine ao respeito ao contraditório e à ampla defesa.

4. Tal lei desloca a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático, procedimento que viola a Constituição Federal. A mera possibilidade de novo requerimento do credor não desfigura a inconstitucionalidade material em razão da não observância do contraditório e da ampla defesa.

5. Impossibilidade de edição de medidas legislativas para condicionar e restringir o levantamento dos valores a título de precatórios. Precedente:

ADI 3453 (Relatora: Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ 16.3.2007). Violação da separação dos Poderes: a Constituição Federal desenhou o regime de pagamento de precatório e conferiu atribuições ao Poder Judiciário sem deixar margem limitativa do direito de crédito ao legislador infraconstitucional.

Devem ser prestigiados o equilíbrio e a separação dos Poderes (art. 2º, CF), bem como a garantia da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) mediante a satisfação do crédito a conferir eficácia às decisões. A lei impugnada transfere do Judiciário para a instituição financeira a averiguação unilateral do pagamento e autoriza, indevidamente, o cancelamento automático do depósito e a remessa dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

Configurada uma verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao bom funcionamento dos Poderes. 6. A mora do credor em relação ao levantamento dos valores depositados na instituição financeira deve ser apurada no bojo do processo de execução, sem necessidade de cancelamento automático das requisições em ausência de prévia ciência ao interessado. Violação do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e do princípio da proporcionalidade.

Revela-se desproporcional a imposição do cancelamento automático após o decurso de dois anos do depósito dos valores a título de precatório e RPV. A atuação legislativa não foi pautada pela proporcionalidade em sua faceta de vedação do excesso. 7. Ao determinar o cancelamento puro e simples, imediatamente após o biênio em exame, a Lei nº 13.463/2017 afronta, outrossim, os incisos XXXV e XXXVI do art. 5º da Constituição da República, por violar a segurança jurídica, a inafastabilidade da jurisdição, além da garantia da coisa julgada e de cumprimento das decisões judiciais. Precedentes.

8. A lei impugnada imprime um tratamento mais gravoso ao credor, com a criação de mais uma assimetria entre a Fazenda Pública e o cidadão quando ocupantes dos polos de credor e devedor. Manifesta ofensa à isonomia, seja quanto à distinta paridade de armas entre a Fazenda Pública e os credores, seja no que concerne a uma diferenciação realizada entre os próprios credores: aqueles que consigam fazer o levantamento no prazo de dois anos e os que assim não o façam, independentemente da averiguação prévia das razões.

Distinção automática e derivada do decurso do tempo entre credores sem a averiguação das razões do não levantamento dos valores atinentes aos precatórios e requisições de pequeno valor, que podem não advir necessariamente de mero desinteresse ou inércia injustificada. Ofensa à sistemática constitucional de precatórios como implementação da igualdade (art. 5º, caput, CF). Precedentes.

9. O manejo dos valores de recursos públicos depositados e à disposição do credor viola o direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF). Ingerência sobre o montante depositado e administrado pelo Poder Judiciário, que passa a ser tratado indevidamente como receita pública e alvo de destinação.

10. A ação direta conhecida e pedido julgado procedente.(ADI 5755, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 03-10-2022 PUBLIC 04-10-2022)

Questão 74
Gabarito: B
Comentários:

Conforme jurisprudência do STJ “no que diz respeito a chamada querela nullitatis insanabilis, é de que a competência para apreciação e julgamento pertence ao juízo primevo, pois não se pretende a rescisão da coisa julgada, mas apenas o reconhecimento de que a relação processual e a decisão jamais existiram.”

Precedentes: REsp 1015133/MT, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/04/2010; REsp 710.599/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 14/02/2008.

Questão 75
Gabarito: C
Comentários:

A prescrição intercorrente não possui um prazo específico para ocorrer, uma vez que o seu prazo é igual ao prazo prescricional comum para que a parte torne a pretensão de direito em uma ação judicial formal.Essa matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da Súmula 150, que regra: “Como assentado na decisão agravada, o Tribunal a quo decidiu em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assentou que a execução prescreve no mesmo prazo prescricional da ação (Súmula 150 deste Supremo Tribunal).

Ademais, diga-se que o processo civil é sincrético (art. 513 c/c 771, §ú, CPC), logo à execução de títulos judiciais, naquilo que não a violar, serão cabíveis as previsões do processo de execução. No art. 921 do

CPC temos a previsão de prescrição intercorrente:

Art. 921. Suspende-se a execução:

III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Questão 76
Gabarito: C
Comentários:

Conforme entendimento do FPPC a Fazenda Pública pode realizar negócio jurídico processual (Enunciado 256). Ademais, esclarece a doutrina: “Não há, assim, qualquer óbice a que a Fazenda Pública, em tese, participe de negócios processuais ou de convenções sobre o processo. A indisponibilidade do interesse público não é impedimento a isso, inclusive por ser possível a celebração de um negócio jurídico que fortaleça as situações jurídicas processuais do ente público” (NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios Jurídicos Processuais. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 233)

O enunciado indica que seria negócio previsto no CPC. A escolha consensual de peritos está prevista no art. 471 do CPC: Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando o mediante requerimento, desde que:

I – sejam plenamente capazes;

II – a causa possa ser resolvida por autocomposição.

§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

§ 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

Especificamente quanto às ações envolvendo a Fazenda Pública, não devem ser permitidos os negócios processuais que acarretem prejuízos concreto ao interesse e ao patrimônio público, como aqueles que importem renúncia aos bens e direitos pertencentes ao Poder Público, sem que haja autorização legislativa para tanto.

Questão 77
Gabarito: D
Comentários:

Conforme tema repetitivo nº 521 do STJ. Teor da tese:

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Diz o art. 3º da Lei nº 9.469/97: Art. 3º As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil).

Atualmente a desistência da ação está nos §§4 e 5º do art. 485 do CPC: § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

Questão 78
Gabarito: E
Comentários:

O STF, quando do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 843.989/PR (Tema nº 1.199), fixou a tese segundo a qual “a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente”.

Questão 79
Gabarito: C
Comentários:

I- aplica-se o prazo em dobro (art. 525, §3º, CPC);

II- Não se aplica prazo em dobro aos processos de controle de constitucionalidade (ARE 830727; ADI 5814);

III- APLICA-SE. O STJ sedimentou a compreensão de que o assistente simples, por esta só condição, não tem direito ao prazo em dobro com base no art. 191 do CPC, pois não está inserido no conceito de parte. A propósito: REsp 909.940/ES, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 4.8.2014; AgRg no Ag 724.376/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 13.10.2008.

Excepiona-se a regra acima com a aplicação do prazo em dobro quando o assistente simples é a Fazenda Pública ou o Ministério Público,. Nesse sentido: REsp 663.267/PE, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 13.6.2005, p. 317; e EDcl nos EDcl no REsp 1.035.925/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22.11.2011, DJe 23.2.2012.

IV- Prazo em dobro:

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DECRETO DE CADUCIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

1. O prazo para interposição de agravo interno – e das contrarrazões a esse recurso – contra decisão que defere ou indefere a suspensão de liminar ou de segurança é de 15 dias, contando-se em dobro o prazo quando interposto pela Fazenda Pública. Exegese do entendimento firmado no voto vencedor do Ministro Og Fernandes no AgInt no AgInt na Pet na SLS n. 2.572/DF.

2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça tem competência para examinar o pedido de suspensão de decisão da Corte de origem que aprecia os efeitos a serem conferidos ao agravo de instrumento, dispensando-se o esgotamento de instância. Precedentes da Corte Especial.

3. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. É de ser deferida a excepcional medida de suspensão de liminar para evitar que sejam postas em risco a ordem e a economia públicas.

4. A excepcionalidade prevista na legislação de regência mostra-se presente para concessão da suspensão, diante da constatação de diversas irregularidades na execução do contrato de prestação de serviço público, algumas inclusive de aparente incursão na esfera penal e que levaram à sua intervenção administrativa, o que colocaria em xeque a aptidão da agravada para prestação do serviço de transporte, devendo-se prestigiar, em hipóteses como a presente, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos (no caso, o decreto de caducidade)

Agravo interno provido. Pedido de concessão de suspensão deferido.(AgInt na SLS n. 3.071/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022.)

Gabarito AGU Procurador: Direito Empresarial

Comentários feitos pelo professor Tácio Muzzi.

Questão 80
Gabarito: E
Comentários:

A assertiva da Letra E está em consonância com o caput do art. 1.039 do Código Civil (CC):

CAPÍTULO II

Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Os demais tipos societários contemplam sócios/acionistas com responsabilidade limitada (todos ou alguma categoria).

Questão 81
Gabarito: A
Comentários:

A assertiva da Letra A está em consonância com o caput do art. 1.052 do CC:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Letra B – Errado

Art. 1.060, parágrafo único do CC dispõe o contrário:

Art. 1.060(…)

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. (grifei)

Letra C – Errado

Atualmente a sociedade limitada pode ser unipessoal, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.052 do CC:

Art. 1.052 (…)

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei

nº 13.874, de 2019)

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Letra D – Errado

O § 2º do art. 1.055 do CC veda expressamente a integralização do capital social com prestação de serviço:

Art. 1.055 (…)

§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

Questão 82
Gabarito: C
Comentários:

A assertiva da letra C está em consonância com o disposto no art. 10, inciso VIII da LPI:

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

(…)

VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

Letra A – Errado

Refere-se à patente de modelo de utilidade (e não invenção), nos termos do art. 9º da Lei 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI):

Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. (grifei)

Letra B – Errado

Tal disposição se refere à patente de invenção, conforme disposto no art. 8º da LPI:

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Letra D – Errado

A LPI não contempla essa hipótese de extinção de patente:

Art. 78. A patente extingue-se:

I – pela expiração do prazo de vigência;

II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

III – pela caducidade;

IV – pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

V – pela inobservância do disposto no art. 217.

Letra E – Errado

O prazo de vigência do modelo de utilidade é de 15 anos, nos termos do art. 40 da LPI:

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Questão 83
Gabarito: D
Comentários:

A intervenção cessa com a decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art.7º, ‘c’ da Lei 6.024, de 1974:

Art . 7º A intervenção cessará:

(…)

c) se decretada a liquidação extrajudicial, ou a falência da entidade.

Letra A – Errada

Confira o art. 3º da Lei 6.024, de 1974:

Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição – se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência – com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa. (negritei).

Letra B – Errada

Contraria o parágrafo único do art. 5º da Lei 6.024, de 1974:

Art. 5º (…)

Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos do interventor que impliquem em disposição ou oneração do patrimônio da sociedade, admissão e demissão de pessoal.

Letra C – Errada

Contraria o parágrafo único do art. 6º, II da Lei 6.024, de 1974:

Art . 6º A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:

(…)

b) suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;

Letra E – Errada

Contraria o art. 4º da Lei 6.024, de 1974:

Art . 4º O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses.

Gabarito AGU Procurador: Direito Internacional Público

Comentários feitos pelo professor Jesser Rodrigues Borges.

Questão 84
Gabarito: B
Comentários:

Questão cobra conhecimentos acerca das normas e convenções internacionais sobre a imunidade de jurisdição e questiona: “acerca dessa imunidade e da possibilidade de demanda, entende o STF que”.

Inicialmente, é bom lembrar que a imunidade de jurisdição não se confunde com a imunidade de execução. Enquanto a imunidade de jurisdição se refere à impossibilidade de demandar o Estado em Juízo (parte cognitiva), a imunidade de execução refere-se à impossibilidade de executar determinada decisão jurisdicional (parte executiva).

Como regra geral, o STF entende que os Estados e Organizações Internacionais (sujeitos de Direito Internacional) possuem imunidade de jurisdição quanto aos atos de império, não possuindo quanto aos atos de gestão.

No que tange às lides trabalhistas, entende a Suprema Corte que os sujeitos de Direito Internacional não possuem imunidade de jurisdição, ressalvada a imunidade de execução quanto aos bens afetos à missão diplomática. Assim entende a Corte:

Tema 944: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição.

(STF. Tema 944. ARE 954.858).

[…] 1. A relativização da imunidade da jurisdição conta com o assentimento desta

Corte Superior; mas, tão-somente, quando envolve relações natureza civil, comercial ou trabalhista, restando prevalente a imunidade ao se tratar de ato de império, como no presente caso. (STF. RE AgR 954.858/RJ. Min. Relator Edson Fachin. Julgado em 01/03/2021).

Pois bem, vamos analisar as alternativas:

a) as referidas convenções, no âmbito do direito interno, têm natureza equivalente à das leis ordinárias, mas não se aplicam às lides trabalhistas.

Errado! Pois como mencionado anteriormente, as normas que tratam da imunidade de jurisdição se aplicam sim às lides trabalhistas, especialmente no que se refere à impossibilidade de penhorar bens afetos à missão diplomática.

b) a pessoa jurídica de direito internacional que integra a Organização das Nações Unidas (ONU) possui imunidade de jurisdição, à exceção das causas trabalhistas.

Certo! Pois de fato a pessoa jurídica de direito internacional que integra a ONU possui imunidade de jurisdição (embora essa seja relativa), sendo que, via de regra, essa imunidade não se aplica – em sua integralidade – às causas trabalhistas , ou seja, é possível sim que a PJ de DI seja demandada em juízo em causas trabalhistas.

c) a pessoa jurídica de direito internacional não pode ser demandada em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.

Errado! Pois como vimos é possível demandar a PJ de DI em causas trabalhistas ou quando haja violação de direitos humanos.

d) as referidas convenções, no âmbito do direito interno, têm natureza equivalente à das leis complementares e aplicam-se às lides trabalhistas.

Errado! Como regra, as convenções têm natureza equivalente às leis ordinárias e o STF tem relativizado sua aplicação em causas trabalhistas.

e) a pessoa jurídica de direito internacional que não integra a Organização das Nações Unidas (ONU) tem direito à imunidade de jurisdição e de execução quanto às causas trabalhistas.

Errado! É possível que uma PJ de DI que não integra à ONU tenha imunidade de jurisdição, desde que haja um instrumento internacional firmado entre os Estados, mas a imunidade de jurisdição não abrange as causas trabalhistas.

Questão 85
Gabarito: D
Comentários:

Questão cobra conhecimento acerca das fontes de DI utilizadas pela Corte Internacional de Justiça. Sobre o tema, o estatuto da Corte estabelece que:

Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

Dito isso, o examinador pede para julgar as seguintes assertivas:

I. Convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes.

Certo! Exatamente como menciona o dispositivo acima.

II. decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio para a determinação das regras de direito, sendo a decisão da Corte vinculante para todos os países membros.

Errado! Conforme o dispositivo acima, as decisões judiciárias e a doutrina são apenas meios auxiliares e não “meio para a determinação das regras[…]”.

III. princípios gerais de direito reconhecido pelas nações civilizadass.

Certo! Exatamente como menciona o dispositivo acima.

IV. costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito.

Certo! Exatamente como menciona o dispositivo acima.

Gabarito letra d – I, III e IV.

Questão 86
Gabarito: C
Comentários:

Questão acerca da naturalização e das disposições da Lei nº 13.445/2017 – Lei de migração. Vejamos as alternativas:

a) a naturalização extraordinária será concedida ao estrangeiro que se tenha se fixado no Brasil por mais de 10 anos ininterruptos e sem condenação penal, devendo ser requerida pelo interessado.

Errado! Estabelece a lei de migração que:

Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

b) a naturalização especial é concedida ao estrangeiro que seja cônjuge ou companheiro, há mais de 3 anos, de integrante do serviço exterior brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 5 anos, de forma alternada.

Errado! O examinador alterou os prazos. Assim dispõe a norma:

Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

I – seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

II – seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

c) Entre os requisitos para obter a naturalização ordinário, o naturalizando deve possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos, sendo esse prazo reduzido para, no mínimo 1 ano caso o naturalizando tenha prestado serviço relevante no Brasil.

Certo! Exatamente como dispõe a norma:

Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

II – ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

[…]

V – haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

d) a naturalização provisória é concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional até os 12 anos de idade e requerida por intermédio de seu representante legal, podendo a naturalização ser convertida em definitiva se o naturalizando assim o requerer no prazo de 1 ano após atingir a maioridade.

Errado!

Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

e) No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá solicitar a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa, o qual integrará cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior; do pedido de naturalização apresentado e processado não caberá recurso em caso de denegação.

Errado! Pois é sim cabível recurso.

Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.

§ 1º No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.

§ 2º Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.

Direito Penal

Comentários feitos pelo professor Leonardo Castro.

Questão 88
Gabarito: C
Comentários:

(LEI N. 7.492/86, ART. 22)

Questão 89
Gabarito: D
Comentários:

(CP, ART. 337-J; LEI N. 9.099/95, ART. 89)

Questão 90
Gabarito: C
Comentários:

(STJ, AgRg no AREsp 2.077.062)

Direito Processual Penal

Comentários feito pela professora Geilza Diniz

Questão 87

Gabarito preliminar: E

Comentário: A alternativa A está errada, pois nos termos do art. 124-A, do CPP, na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos e não à União, como consta na questão.

A alternativa B está errada, pois a venda em leilão não é feita, em regra, cautelarmente, mas sim após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 133 do CPP, que é aplicado por força do art. 122 do CPP.

A alternativa C está errada. nos termos do art. 120, §4º, do CPP, em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

A alternativa D está errada, pois o prazo é de 90 dias, e assim prevê o art. 123 do CPP: Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.

A alternativa E está correta, nos exatos termos do art. 120, §5º, do CPP: Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

Comentários feitos pela professora Maria Rafaela.

Questão 90
Gabarito: C
Comentários:

Comentários: diz respeito ao trabalho escravo. Truck Sistem significa quando o empregador promove o endividamento dos empregados por meio de compra de mercadorias comercializadas na empresa, muitas vezes a preços abusivos.

Melhorando nossa explicação: é o sistema de caminhão, trata-se do sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa.

Questão 91
Gabarito: D
Comentários:

Questões de ações rescisórias no processo do trabalho se resolvem, em geral, com a utilização das Súmulas do TST. Nesse sentido, destaca-se a Súmula 100, IX – Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.

Aplicação do art. 775 da CLT. A alternativa A está errada, pois o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou proposta da Comissão do Regimento Interno do Tribunal para alterar artigo do regimento quanto a possibilidade de advogados realizarem sustentação oral em julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos em processos no TST.

O prazo para sustentação será de 10 minutos. A alternativa B está errada, tendo em vista que contraria súmula do TST: Súmula nº 408 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO “IURA NOVIT CURIA”.

Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (“iura novit curia”).

No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio “iura novit curia”.

A  alternativa C está errada, haja vista que o artigo 836 da CLT dispõe que a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, a não ser que haja prova da miserabilidade jurídica. A alternativa E está errada, pois contraria a súmula 402 do TST:

Súmula nº 402 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 217/2017 – DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

Questão 92
Gabarito: B
Comentários:

A alternativa A está errada, pois se o agravo de instrumento tiver o seu seguimento negado no TST, o recurso cabível é o agravo interno. A alternativa B está em conformidade com entendimento do TST, conforme se extrai do julgado disponível https://www.tst.jus.br/-/tst-nega-embargos-declaratorios-no-juizo-de-admissibilidade em que no processo E-ED-AIRR 406/1990-038-01-40.00 afirmou:

“Na hipótese examinada pela SDI-1, a parte decidiu, antes de ingressar com seu agravo de instrumento, questionar a decisão do TRT fluminense por meio de embargos declaratórios (recurso utilizado para esclarecer omissão ou contradição na decisão tomada).

Após o exame dos embargos de declaração pelo TRT, a parte apresentou o agravo de instrumento no TST. A possibilidade ou não de exame do recurso de revista sequer foi apreciada. A Terceira Turma do TST considerou o agravo de instrumento intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal.

De acordo com o TST, os embargos declaratórios eram incabíveis e, por esse motivo, não suspenderam a contagem do prazo para apresentar o agravo de instrumento. A interposição dos embargos declaratórios, nessa situação, configura erro processual grosseiro e provoca seu não conhecimento, por incabíveis, como conseqüência, não há interrupção do prazo para interposição do agravo de instrumento, que resultou intempestivo, afirmou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do agravo na Terceira Turma”.

A alternativa C está errada, pois conforme entendimento do TST disponível no link https://www.tst.jus.br/-/tst-admite-recurso-contra-decis%C3%A3o-monocr%C3%A1tica-que-rejeita-agravo por-aus%C3%AAncia-de-transcend%C3% A Ancia afirmou: O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista.

Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST (processo : ArgInc 1000845-52.2016.5.02.0461). A alternativa D está errada, pois se autoriza a abertura de prazo para complementação, aplicando-se subsidiariamente o CPC no caso.

A alternativa E está errada, pois contraria súmula do TST: Súmula 383/TST – 20/04/2005 – Mandato. Advogado. Procuração. Representação. Regularização possível no primeiro grau. Recurso. Inaplicabilidade na fase recursal. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37. CPC/2015, art. 76, § 2º. CPC/2015, art. 104 (nova redação em decorrência do CPC/2015).

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104 – CPC/2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

Direito Agrário

Comentários feitos pelo professor Divo Cavadas.

Questão 11
Gabarito: B
Comentários:

O art. 231 da Constituição do Brasil de 1988 prescreve detidamente o regime jurídico das terras habitadas por povos nativos, deixando claro em seus §§ 4º e 6º as restrições quanto à alienação e indenização por ocupações de terceiros. Esse tema foi largamente descrito em nosso material produzido exclusivamente para o GRAN, sendo certeira a conclusão trazida pela alternativa B no sentido da natureza extra commercium das terras ocupadas pelos povos nativos ou autóctones brasileiros (“indígenas”).

As demais alternativas apresentam ora uma alienabilidade vedada a tais territórios, ora a possibilidade de indenização pela ocupação de terceiros, que somente poderia ser dirigida em favor das benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé nos termos do art. 231, §6º, in fine da CRFB/1988, o que não se confunde com o conceito de terra nua no Direito Agrário. Logo, crê-se estar correta a alternativa B.

Questão 12
Gabarito: B
Comentários:

O estudo, senão do inteiro teor, ao menos da ementa da ADI N. 3.239, é de fundamental importância para a compreensão da jurisprudência em torno do regime jurídico aplicável às terras dos povos remanescentes de quilombos, que possui diferenças quanto ao regime aplicável às terras ocupadas por povos nativos.

Esse tema também foi objeto de maiores detalhes em nosso material produzido para o GRAN em sua turma preparatória à AGU, inclusive com o texto integral da ementa da referida ADI, que considera constitucional o Decreto n. 4.887/2003 – ostentando natureza jurídica de decreto autônomo no legítimo exercício do poder regulamentar da administração pública -, bem como considera válido o critério de autoatribuição para o reconhecimento de terras remanescentes de quilombos, carente de rito próprio que diferencia o regime jurídico de tais terras das ocupadas por povos nativos (“indígenas”).

Nesse sentido, os itens I e IV restam falsos, e os itens II e III, verdadeiros. Para se espancar quaisquer dúvidas, segue o texto da ementa do julgamento da ADI n. 3.239, recomendando-se a leitura de seu inteiro teor:

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 4.887/2003. PROCEDIMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS. ATO NORMATIVO AUTÔNOMO. ART. 68 DO ADCT. DIREITO FUNDAMENTAL.

EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. INVASÃO DA ESFERA RESERVADA A LEI. ART. 84, IV E VI, A, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE IDENTIFICAÇÃO.

AUTOATRIBUIÇÃO. TERRAS OCUPADAS. DESAPROPRIAÇÃO. ART. 2º, CAPUT E §§ 1º, 2º E 3º, E ART. 13, CAPUT E § 2º, DO DECRETO Nº 4.887/2003. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

1. Ato normativo autônomo, a retirar diretamente da Constituição da Republica o seu fundamento de validade, o Decreto nº 4.887/2003 apresenta densidade normativa suficiente a credenciá-lo ao controle abstrato de constitucionalidade.

2. Inocorrente a invocada ausência de cotejo analítico na petição inicial entre o ato normativo atacado e os preceitos da Constituição tidos como malferidos, uma vez expressamente indicados e esgrimidas as razões da insurgência.

3. Não obsta a cognição da ação direta a falta de impugnação de ato jurídico revogado pela norma tida como inconstitucional, supostamente padecente do mesmo vício, que se teria por repristinada. Cabe à Corte, ao delimitar a eficácia da sua decisão, se o caso, excluir dos efeitos da decisão declaratória eventual efeito repristinatório quando constatada incompatibilidade com a ordem constitucional.

4. O art. 68 do ADCT assegura o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a propriedade sobre as terras que histórica e tradicionalmente ocupam – direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário dotado de eficácia plena e aplicação imediata.

Nele definidos o titular (remanescentes das comunidades dos quilombos), o objeto (terras por eles ocupadas), o conteúdo (direito de propriedade), a condição (ocupação tradicional), o sujeito passivo (Estado) e a obrigação específica (emissão de títulos), mostra-se apto o art. 68 do ADCT a produzir todos os seus efeitos, independentemente de integração legislativa.

5. Disponíveis à atuação integradora tão-somente os aspectos do art. 68 do ADCT que dizem com a regulamentação do comportamento do Estado na implementação do comando constitucional, não se identifica, na edição do Decreto 4.887/2003 pelo Poder Executivo, mácula aos postulados da legalidade e da reserva de lei. Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 84, IV e VI, da Constituição da Republica.

6. O compromisso do Constituinte com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e com a redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III, da CF) conduz, no tocante ao reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, à convergência das dimensões da luta pelo reconhecimento – expressa no fator de determinação da identidade distintiva de grupo étnico-cultural – e da demanda por justiça socioeconômica, de caráter redistributivo – compreendida no fator de medição e demarcação das terras.

7. Incorporada ao direito interno brasileiro, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, consagra a “consciência da própria identidade” como critério para determinar os grupos tradicionais aos quais aplicável, enunciando que Estado algum tem o direito de negar a identidade de um povo que se reconheça como tal.

8. Constitucionalmente legítima, a adoção da autoatribuição como critério de determinação da identidade quilombola, além de consistir em método autorizado pela antropologia contemporânea, cumpre adequadamente a tarefa de trazer à luz os destinatários do art. 68 do ADCT, em absoluto se prestando a inventar novos destinatários ou ampliar indevidamente o universo daqueles a quem a norma é dirigida.

O conceito vertido no art. 68 do ADCT não se aparta do fenômeno objetivo nele referido, a alcançar todas as comunidades historicamente vinculadas ao uso linguístico do vocábulo quilombo. Adequação do emprego do termo “quilombo” realizado pela Administração Pública às balizas linguísticas e hermenêuticas impostas pelo texto-norma do art. 68 do ADCT. Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, do Decreto 4.887/2003.

9. Nos casos Moiwana v. Suriname (2005) e Saramaka v. Suriname (2007), a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais, ressaltando o compromisso dos Estados partes (Pacto de San José da
Costa Rica, art. 21) de adotar medidas para garantir o seu pleno exercício.

10. O comando para que sejam levados em consideração, na medição e demarcação das terras, os critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades quilombolas, longe de submeter o procedimento demarcatório ao arbítrio dos próprios interessados, positiva o devido processo legal na garantia de que as comunidades tenham voz e sejam ouvidas.

Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto 4.887/2003. 11. Diverso do que ocorre no tocante às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – art. 231, § 6º – a Constituição não reputa nulos ou extintos os títulos de terceiros eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de modo que a regularização do registro exige o necessário o procedimento expropriatório.

A exegese sistemática dos arts. 5º, XXIV, 215 e 216 da Carta Política e art. 68 do ADCT impõe, quando incidente título de propriedade particular legítimo sobre as terras ocupadas por quilombolas, seja o processo de transferência da propriedade mediado por regular procedimento de desapropriação.

Improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade material do art. 13 do Decreto 4.887/2003. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI n. 3.239-DF, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 8/2/2018)

Logo, o gabarito é o constante na alternativa B, que considera corretos os itens II e III, refletindo o teor do julgamento da ADI n. 3.239 no âmbito do Pretório Excelso.

Questão 14
Gabarito: B
Comentários:

A questão exige dos candidatos conhecimento de notícias de nossa Corte Suprema, o que na hipótese se traduz na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADI por omissão ou ADO) n. 77, ajuizada em 21/9/2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pode-se indagar sobre a eventual pertinência de tal conhecimento, visto que a referida demanda decorrente de processo objetivo sequer foi julgada até o momento.

Entretanto, como se trata de fato e a questão simplesmente exigia conhecimento do instrumento que foi manejado para tal finalidade, não se fazendo juízo de valor sobre o resultado ou possível compreensão que norteará o Pretório Excelso, não antevejo possibilidade de anulação, embora seja possível recorrer da referida questão alegando não haver dispositivo no edital normativo do concurso público que exija do(a) candidato(a) conhecimento de notícias e atualidades do Supremo Tribunal Federal concernentes a processos sem trânsito em julgado.

Questão 16
Gabarito: C
Comentários:

A questão exigiu conhecimento literal do disposto no art. 2º da Lei n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio), deixando-se clara o rechaço a tal denominação, pelo que é preferível o uso da expressão “nativo”, haja vista o preconceito arraigado desde a origem da proteção a tal grupo minoritário. O estudo da referida lei é importante tanto ao Direito Agrário quanto ao Direito Constitucional, na medida em que as terras ocupadas por povos nativos conflitam por vezes com interesses econômicos de terceiros.

A simples leitura do art. 2º da Lei n. 6.001/1973 espanca quaisquer dúvidas no sentido de que os itens corretos são os itens I, III e IV, estando o item II incorreto pois não há sobreposição de títulos de terceiros em territórios ocupados por povos nativos, assim demarcados e reconhecidos no âmbito da União. Transcreve-se, pois, o teor do referido dispositivo:

Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

I – estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;

II – prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;

III – respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

IV – assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;

V – garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;

VI – respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

VII – executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;

VIII – utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;

IX – garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

X – garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.

Logo, o gabarito correto é o da alternativa C, na medida em que o item II é o único falso.

Questão 93
Gabarito: B
Comentários:

A Lei Complementar n. 76/1993 trata da fase judicial da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, tema fundamental ao Direito Agrário e muito importante também ao Direito Administrativo, pelo que transita num produtivo diálogo entre esses dois ramos da Ciência Jurídica.

O gabarito correto é o da alternativa B, sem sombra de dúvida razoável ante à leitura dos arts. 1º (“O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar”) e 2º, §1º (“A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses”), ambos da Lei Complementar Federal n. 76/1993. Quanto às demais alternativas, a alternativa

A está errada pois o prazo decadencial é de dois anos (art. 3º), as alternativas C e D estão erradas pois não há qualquer limitação ou vedação em tais aspectos na Lei Complementar n. 76/1993, e a alternativa E está errada pois o procedimento ora descrito encontra-se presente em Lei Complementar.

Questão 94
Gabarito: A
Comentários:

A questão uma vez mais exige conhecimentos oriundos da Lei Complementar n. 76/1993.

O gabarito correto é o da alternativa A, que reproduz o art. 4º da referida Lei (“Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

I – reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

II – prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada”).

Estão incorretas as demais alternativas em virtude do disposto no art. 13, caput (“Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado e, em ambos os efeitos, quando interposta pelo expropriante”), art. 6º, §7º (“A audiência de conciliação não suspende o curso da ação”), art. 13, §1º (“A sentença que condenar o expropriante, em quantia superior a cinqüenta por cento sobre o valor oferecido na inicial, fica sujeita a duplo grau de jurisdição”), e art. 19, caput (“As despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o valor da indenização for igual ou inferior ao preço oferecido, ou o expropriante, na hipótese de valor superior ao preço oferecido”), todos da Lei Complementar Federal n. 76/1993.

Questão 95
Gabarito: E
Comentários:

A questão exige conhecimento do Decreto Federal n. 4.887/2003, que trata do regime jurídico das terras de comunidades remanescentes de quilombos, na medida em que inexiste até o momento em que se redigem estes comentários lei formal que trate sobre a matéria, reservando-se tal mister a decreto autônomo. O gabarito correto é o da alternativa E, que reflete exatamente o teor do art.

2º, §1º, do referido Decreto (“Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”). Importante mencionar que o regime jurídico de tais territórios é diverso daqueles destinados aos povos nativos, pelo que as demais alternativas estão erradas por, em diversos pontos, confundir o regime jurídico do Decreto n. 4.887/2003 (terras remanescentes de quilombos) com o da Lei n. 6.001/1973 (terras ocupadas por povos nativos).

Questão 96
Gabarito: A
Comentários:

A questão exige conhecimentos da Constituição do Brasil de 1988 e da Lei n. 11.952/2009.

O gabarito correto é a alternativa A, conforme previsão do art. 49, XVII (“É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”) e art. 188, §1º (“A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional”), ambos da CRFB/1988.

Legislação sobre Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação

Comentário feito pelo professor Adriel de Sá

Questão 97

Gabarito preliminar: Letra a

Comentário: A questão está referenciada no art. 3º da Lei nº 10.973/2004:

Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.

Parágrafo único. O apoio previsto no caput poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, as ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos, e a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados.

Assim, temos que:

A letra A está correta, em conformidade com o dispositivo citado.

A letra B está incorreta, já que as instituições científicas, tecnológicas e de inovação possuem outros fins, como a geração de produtos, processos e serviços inovadores, além, é claro, da transferência e difusão de tecnologia. Outros fins são apresentados no art. 27 da Lei.

As letras C e D estão incorretas, já que o apoio previsto poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo tecnológico e criação de ambientes de inovação.

A letra E está incorreta, já que o escopo das entidades provadas se restringe às entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.

Gabarito AGU Procurador: gabarito preliminar

A consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva será disponibilizada no site da organizadora, no período de 9 a 11 de maio de 2023.

Gabarito AGU Procurador: recursos

O prazo para a interposição de recursos será entre 10 e 11 de maio de 2023.

O procedimento será realizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

Gabarito AGU Procurador: próximas etapas

Confira a seguir, as datas previstas para as próximas etapas:

Próximas etapas Datas previstas
Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas 7/6/2023
Aplicação da prova discursiva (P2) 24/6/2023
Aplicação da prova discursiva (P3) 25/6/2023
Aplicação da prova discursiva (P4) 25/6/2023
Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas 27/6/2023
Prazo para a interposição de recursos contra o padrão de respostas das provas discursivas 28 e 29/6/2023- Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e do edital de resultado provisório nas provas discursivas 28 e 29/6/2023- Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e do edital de resultado provisório nas provas discursivas 28/7/2023

Prova AGU Procurador: análise

Fez a prova da Advocacia-Geral da União neste domingo (07/05)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do Concurso AGU Procurador

Concurso AGU Procurador Advocacia-Geral da União
Situação atual em andamento
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe
Cargos Procurador Federal
Escolaridade Nível superior
Carreiras Jurídica
Lotação Nacional
Número de vagas 100 vagas + CR
Remuneração R$ 21.014,49
Inscrições de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2023
Taxa de inscrição R$ 180,00
Data da prova objetiva 07 de maio de 2023
Clique aqui para ver o edital do concurso AGU Procurador – Procurador Federal

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