Prova BRB: confira os comentários de crime de lavagem de dinheiro!

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18 de agosto2 min. de leitura

Na tarde deste domingo (18), finalmente aconteceu o tão esperado concurso de escriturário do Banco de Brasília – BRB. O certame oferta 100 vagas e formação de cadastro reserva, com o salário inicial de R$ 3.204,26 e jornada de 30h semanais.

As provas aplicadas foram de conhecimentos gerais e específicos, com os conteúdos de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática, Uso de Tecnologia em Ambientes Corporativos, Governança Corporativa e Compliance, Inovação, Lei Orgânica do DF e Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do DF e da RIDE, Conhecimentos Bancários, Bancos na Era Digital, Qualidade no Atendimento e Diversidade, Defesa do Consumidor, Confidencialidade, além da avaliação de redação, que teve como tema “Os bancos na era digital”.

Os nossos professores fizeram os comentários a respeito de cada item do concurso, confira nesta matéria os comentários e considerações do professor Douglas Vargas sobre a disciplina de crime de lavagem de dinheiro.

A prova usada pelo professor para a correção foi a tipo “A”, confira a prova clicando AQUI.

Crime de lavagem de dinheiro e COAF – Questões 38 e 40 – Professor Douglas Vargas

Questão 38

Gabarito: E.

Comentários:

A) Incorreta. Na verdade, o próprio Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária prevê que, em caso de conflito entre o referido Código e a legislação e normas legais regulamentares, essas últimas prevalecerão. Nesse sentido, não há que se dizer que o BACEN pode praticar ato para revogar um sistema de adoção privado e voluntário, o qual sequer tem o poder de se sobrepor à regulação oficial sobre o tema.

 

B) Incorreta. O sistema de autorregulação é de adesão voluntária pelas instituições financeiras, sendo aplicado a todas as instituições vinculadas à FEBRABAN. Não tem força para ser aplicado, por si só, a instituições que não aderirem ao sistema de alguma forma.

 

C) Incorreta. Os sistemas de autorregulação não decorem de lei, sendo sua principal norma o Código de Ética e Autorregulação Bancária editado pela FEBRABAN.

 

D) Incorreta. Às instituições que aderirem voluntariamente aos sistemas de autorregulação bancária, há sim previsão de sanções em determinados casos (Seção IX, pg. 16, do Código de Ética e Autorregulação Bancária).

 

E) Correta. A autorregulação, conforme já afirmamos, decorre de um acordo voluntário, elaborado sem a intervenção do Estado, no qual as próprias instituições financeiras estabelecem normas e regras de funcionamento. Assim, independem de autorização do Poder Público, ou do próprio BACEN. 

 

Questão 40
Gabarito C.
Comentários:

 

A) Incorreta. A primeira fase é a Colocação (Placement) e não a Dissimulação (Layering).

 

B) Incorreta. Os requisitos apresentados (prática reiterada ou prática de infração penal antecedente por Organização Criminosa) não estão na lei 9.613.

 

C) Correta. Literalidade do art. 1º, §5º da lei 9.613. O examinador apenas trocou alguns termos para dificultar a leitura, sem prejudicar o significado. 

D) Incorreta. Não há previsão de forma culposa dos delitos previstos na lei 9.613.

 

E) Incorreta. Na verdade a competência é, em regra, da Justiça Estadual. Apenas excepcionalmente há a transferência da competência para a JF.

 

Detalhes do Concurso BRB

  • Concurso: Banco de Brasília (Concurso BRB)
  • Banca organizadora: Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES
  • Cargos: Escriturário, Advogado, Analista de Tecnologia da Informação, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho
  • Escolaridade: nível médio e nível superior
  • Número de vagas: 113 vagas
  • Remuneração: até R$ 19.530,67 + benefícios
  • Data das inscrições: 9 de junho a 15 de julho de 2019 (Escriturário e demais empregos); 23 de junho a 29 de julho de 2019 (Advogado)
  • Taxa de inscrição: R$ 56,00 e R$ 80,00
  • Data da prova objetiva: 18 de agosto de 2019 (Escriturário); 25 de agosto de 2019 (demais empregos); 8 de setembro de 2019 (Advogado)
  • Link do Edital (Escriturário)
  • Link do Edital (demais empregos)
  • Link do Edital (Advogado)

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