Gabarito Delegado RJ Extraoficial: confira a correção!

Gabarito Delegado RJ Extraoficial: veja também os comentários de nossos mestres sobre a prova

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15 de março25 min. de leitura

Neste domingo (13/03), foram aplicadas as provas objetivas do concurso Delegado RJ. Os candidatos tiveram 5 horas para realizar as provas objetivas versando sobre o Conteúdo Programático constante no edital.

Ao todo, cerca de 19 mil inscritos concorrem às 50 vagas imediatas para a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Muitos concurseiros estão ansiosos pelo gabarito e pelo resultado da prova.

Está ansioso para saber como foi na prova? O Gran Cursos Online providenciará, logo após a realização da prova, as questões para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro comentadas por nossos professores especialistas e também o nosso gabarito extraoficial.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova Delegado RJ:

Gabarito Delegado RJ extraoficial: vídeo

O gabarito concurso Delegado RJ extraoficial está em elaboração.

Acompanhe a correção da prova ao vivo com os nossos professores e especialistas:

 

Gabarito Delegado RJ: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Delegado comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários. Confira:

Gabarito Legislação Extravagante

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QUESTÃO NÚMERO 01
GABARITO PRELIMINAR: C/D
COMENTÁRIO: Nesse sentido, STJ, HC 480.916/SP.

QUESTÃO NÚMERO 02
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com a Lei nº 10.826/03.

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nesse sentido, STF, RE 1165959/SP; STJ, RHC 135617; STJ, ERESP 1624564/SP.

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 11 do Estatuto do Torcedor.

QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.340/06.

QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13.

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 102 do Estatuto do Idoso.

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 24-A da Lei nº 11.340/06.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nesse sentido, STF, ADI 3807.

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com a jurisprudência do STF.

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 2º, § 4 e § 6º, da Lei nº 12.850/13.

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 3º-A da Lei nº 12.850/13.

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nesse sentido, STF, HC 127.483.

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nesse sentido, STF, ADI 4109/DF.

Gabarito Direito Penal

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QUESTÃO NÚMERO 03
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A conduta é atípica uma vez que não há que se falar em crime em “estelionato judicial”, nem na informação falsa de hipossuficiência.

QUESTÃO NÚMERO 04
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2016 descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. No voto do ministro Luís Roberto Barroso, houve referência à (des)proporcionalidade:
Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”.

QUESTÃO NÚMERO 05
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Como houve provocação do funcionário, não há que se falar em peculato-estelionato e sim em estelionato.

QUESTÃO NÚMERO 06
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O médico não deve responder pela morte. Não houve dolo nem culpa. O resultado era inevitável, pois não havia outro respirador disponível. Observou-se apenas o critério de ordem de atendimento.

QUESTÃO NÚMERO 07
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Algumas considerações iniciais: a pergunta questiona local de consumação e não a competência. São pontos distintos. Não houve estelionato e, sim, furto mediante fraude. Nesse caso, temos a consumação no local da agência bancária (ações de transferência) e Maricá (consumação das mercadorias adquiridas).

QUESTÃO NÚMERO 08
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Estela praticou apropriação de coisa achada e não furto, uma vez que não houve subtração e, sim, apropriação. Depois, Alexandre cometeu crime de receptação qualificada, ao visar o lucro fácil. Embora a questão pouco explore o assunto, entendemos que será considerada a equiparação das ações à atividade comercial, inclusive o exercício em residência.

QUESTÃO NÚMERO 09
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Segundo Decreto 56.435/1965 (Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas), os membros da família de um agente diplomático também possuem privilégios e
imunidades na jurisdição penal.

QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A corrupção é crime formal (letra A errada); médico particular se enquadra como funcionário (letra B errada); não se trata de corrupção ativa, mas o crime do art. 343, pelo princípio da especialidade (letra C errada); indulgência seria o caso de condescendência e não de prevaricação (letra D errada). Resta como correta a letra E.

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Houve a prática de ato libidinoso, na presença – ainda que virtual – de alguém menor de 14 (catorze) anos, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem (art. 218-A do CPB).

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Quem sobrevive e executou o ato (abriu o gás) responde por tentativa de homicídio. Quem sobrevive e não executou o ato, responde por instigação. Nesse caso, do caput, pois houve lesão leve apenas.

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Ao duvidar da vítima, quem primeiro recebeu (sexo masculino) acabou por sujeita-la a um processo de revitimização. O segundo atendimento, feito por uma policial feminina, foi o correto.

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: trata-se de crime de prevaricação imprópria, devendo ser responsabilizados os funcionários e não os demais.

Gabarito Direito Processual Penal

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QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: CPP, art. 3º.

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: CPP, art. 287.

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: CPP, art. 319, VII.

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: A/C
COMENTÁRIO: CPP, art. 93.

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: B*
COMENTÁRIO: (Questão sem alternativa correta)

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: CPP, art. 13-A.

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: SV 14.

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: CPP, art. 4º.

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Súmula 524 do STF.

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: CPP. Art. 5º.

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Lei nº 8.906/94.

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: CPP, art. 302.

QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: CPP, art. 322.

QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: CPP, art. 322.

Gabarito Direito Administrativo

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QUESTÃO: 41

A –  GABARITO

B – ERRADA. Não fere o direito à intimidade

C – ERRADA. O nome pode ser divulgado

D – ERRADA. O nome pode ser divulgado

E –  errada. Em razão da expressão “na íntegra”

 

QUESTÃO: 42

A –  errada. Sanções prescrevem

B –  GABARITO

C – errada, em razão da expressão ‘qualquer ilícito’

D –  errada. imprescritível

E –  errado. Todos os atos são dolosos na nova lei

 

QUESTÃO: 43                                                                                                                              

Jurisprudência do STJ: No caso de servidores que tenham sido cedidos, a Corte Especial definiu que a instauração do PAD deve acontecer, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta infração. Entretanto, se chegar ao fim o prazo de cessão e o servidor tiver retornado ao órgão de origem, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só poderão ocorrer no órgão ao qual o servidor público efetivo estiver vinculado.

A –  errada. não pode aplicar a sanção

B –  errada. não pode aplicar a sanção

C – errada.  denúncia anônima não impede a instauração de PAD

D –  GABARITO

E –  errada. se a conduta foi praticada durante o período em que atuava no órgão o mesmo pode sim instaurar o PAD

 

QUESTÃO: 44

A –  GABARITO

B –  errada. multa decorreten de infração administrativa não depende de autorização judicial

C –  errada. não é discricionário.

D –  errada. auto de infração. Polícia administrativa

E –  errada. não há discricionariedade

 

QUESTÃO: 45

A – errada. As decisões do Tribunal de Contas que determinem a imputação de débito (ressarcimento ao erário) ou apliquem multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do § 3º do art. 71 da CF/88

B –  GABARITO

C –  errada. multa a ser paga pelo ordenador da despesa. O órgão não vai pagar multa

D –  errada. se o ato foi culposo? Nesse caso é prescritível.

E – errada.  se agiu com culpa, a ação está prescrita. 5 anos 

 

QUESTÃO: 46

A – errada. Ação contra o Estado

B – errada. Responsabilidade nos casos de DOLO ou CULPA

C-  gabarito

D  – Errada. O Estado responde, mas pode ajuizar ação de regresso

 E – errada. Ação deve ser ajuizada em face do Estado

 

QUESTÃO: 47

A –  ERRADA.

B – GABARITO. Art. 22, § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

C – ERRADA.

D –  ERRADA.

E – ERRADA. 

 

QUESTÃO: 48 Questão passível de recurso caso o gabarito da banca seja a letra E

A –  ERRADA.

B – ERRADA.

C – ERRADA.

D –  GABARITO.  Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.744 MINAS GERAIS

E – ERRADA. LRF Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade

 

QUESTÃO: 49

A –  ERRADA.  PRECISA FUNDAMENTAR

B – ERRADA.  Deve garantir contraditório e ampla defesa

C – CORRETA.  somente a Constituição Federal pode prever modalidades de controle externo.

D –  ERRADA.  CPI não condena. O relatório  tem que ser votado e aprovado.

E – ERRADA. Controle externo

 

QUESTÃO: 50

I ERRADA

II – ERRADA A compensação pode ocorrer na esfera adm.

III CORRETO

IV CORRETO 

GABARITO: C

 

QUESTÃO: 51

A –  correto. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação

B – ERRADA. Só a União legisla sobre normas GERAIS

C – ERRADA. Precisa de licitação

D –  ERRADA.

E – ERRADA. Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica”. STJ. 1ª Turma. (AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018)

 

QUESTÃO: 52 QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO

A –  ERRADA.  A habilitação na 14 133 só antecede quando prevista em edital

B – ERRADA.  Bens comuns

C – CORRETA. Lei 14.133, art. 56, § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. Como o pregão utiliza esses critérios de julgamento entendo que a afirmação está correta.

D –  CORRETA. GABARITO

E – ERRADA.

 

QUESTÃO: 53 PASSÍVEL DE RECURSO CASO O GABARITO SEJA B

A –  ERRADA.  Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I – empreitada por preço unitário; II – empreitada por preço global; III – empreitada integral; IV – contratação por tarefa; V – contratação integrada; VI – contratação semi-integrada; VII – fornecimento e prestação de serviço associado. LOGO… não houve vedação

 

B – ERRADA.  Leilão existe. XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

C – ERRADA.  Segundo o art. 22,  § 3º somente quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

D –  GABARITO. Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: I – divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei

E – ERRADA. Expressamente PREVISTOS. Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

 

QUESTÃO: 54

A –  errada. Pode  haver fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado

B – ERRADA.  Subsidiária NÃO precisa

C – ERRADA.

D –  gabartio. Lei 11.473. Art. 5, § 9o   Os militares e os servidores referidos no caput e no § 1o deste artigo, mobilizados para a Senasp, inclusive para a FNSP, poderão nela permanecer pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, mediante anuência específica do respectivo ente federado convenente.    

E – ERRADA. É proibido 

 

QUESTÃO: 55

A –  ERRADA. Os princípios vinculam a atuação da Administração Pública

B – ERRADA.  Os princípios podem ser ponderados

C – GABARITO. Princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública.

D –  ERRADA. Mas, eventualmente, poderia ser a segunda alternativa para a questão. Acredito que a banca irá de “C” (mas a D é uma alternativa possível\)

E – ERRADA. Rol exemplificativo

 

QUESTÃO: 56

A –  ERRADA.

B – ERRADA.

C – ERRADA

D –  ERRADA.

E – GABARITO.  Espécies de atos de consentimento de policia administrativa.

 

QUESTÃO: 57

A – ERRADA.  Alternativa fala em poder de polícia JUDICIÁRIA

B – ERRADA.  Pode delegar sim. Caso BH trans

C – ERRADA.  BH TRANS STF (e não STJ)

D –  ERRADA. Não seria possível a nomeação comissionada

E – CORRETA. 

 

QUESTÃO: 58

A –  GABARITO. Como o imóvel já estava afetado a um interesse público, caberia ao particular pleitear indenização em razão dessa desapropriação indireta.

B – ERRADA.  Pode ser punido sim

C – ERRADA.

D –  ERRADA.

E – ERRADA. 

 

QUESTÃO: 59

A –  GABARITO.

Lei 14.133/2021. Art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

B – ERRADA.

C – ERRADA.

D –  ERRADA.

E – ERRADA. MENOR DESCONTO? RSRS

 

QUESTÃO: 60

Nesta questão entendo que há duas alternativas cabíveis: A ou C.

A –  GABARITO. Deve ser o gabarito da banca, com base no art. 37, parágrafo 6º e demais princípios de direito administrativo

B – ERRADA.

C – pode ser o gabarito. Contudo, acredito que a banca colocará como errado, uma vez que a indenização ao particular só ocorrerá caso este ajuíze ação cabível, haja vista que seu direito é indisponível.

D –  ERRADA.

E – ERRADA.

 

Gabarito Direito Constitucional (Prof. Diogo Surdi)

QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A questão versa sobre a evolução do constitucionalismo. Dentre as alternativas propostas, apenas a Letra C está correta. Assim como afirmado, foi com a Revolução Francesa que tivemos a previsão de um documento expresso que constasse com a previsão de separação dos Poderes. Com isso, é possível afirmar que a Revolução Francesa foi o marco para o surgimento das constituições escritas.

QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O alcance dos direitos e garantias fundamentais é bastante amplo, compreendendo não apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no país. Em sentido diverso, a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais alcança até mesmo os estrangeiros que estejam temporariamente em nosso Estado, bem como os apátridas (sem nacionalidade). Para isso, basta que eles se encontrem em território brasileiro.

 

QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A Letra E é o gabarito da questão. De acordo com o princípio interpretativo da concordância prática, as normas constitucionais devem ser aplicadas em conjunto, ou seja, com base na totalidade do texto em apreço.
Logo, em caso de conflito aparente entre dois ou mais institutos jurídicos, deverá o intérprete priorizar a decisão que melhor harmonize os dispositivos em conflito. A finalidade, com a medida, é conceder a cada uma das normas o maior alcance possível, sem, contudo, implicar na prevalência de um dispositivo em detrimento ou supressão dos demais.

 

QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Estabelece o §1º do artigo 36 da Constituição Federal que “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte
e quatro horas”.
Logo, o decreto de intervenção é medida de competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador).
Frisa-se que o ato de intervenção possui natureza política, não sendo cabível, como regra geral, o controle jurisdicional da sua decretação. Neste sentido, inclusive, é o teor da Súmula 637 do STF, de seguinte redação:
Súmula 637 – STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

 

QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Em razão da independência entre os Poderes da República (independência orgânica), os membros do Poder Legislativo gozam de uma série de imunidades (formal e material). Tais imunidades podem ser conceituadas como prerrogativas para que tais agentes atuem com independência no exercício das funções precípuas do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar). Logo, é correto afirmar que, com base nas imunidades, os membros do Poder Legislativo podem exercer as atividades de controle sobre os atos da Administração Pública (assim como ocorre com a fiscalização realizada sobre o Poder Executivo).

QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A Letra D é a alternativa que está de acordo com as características do princípio da igualdade. Sendo assim, o particular não poderá tratar os membros da sociedade de maneira discriminatória, sendo vedado, na contratação de empregados, fazer uso de critérios que estabelecem esta discriminação (tal como a idade, sexo, cor, origem, religião ou raça).

 

QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Conforme afirmado pela Letra A, o Estado de Direito é aquele baseado no império das leis, ou seja, na observância do ordenamento jurídico como um todo. E foi com o surgimento das constituições escritas, fruto do liberalismo, que esta proteção ao indivíduo ficou mais evidente. Com as constituições e demais normas infraconstitucionais, o que passou a existir foi a limitação da atuação do Estado, a vinculação da atuação dos agentes públicos e uma maior proteção à coletividade.

 

QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É por meio da interpretação conforme a constituição que o intérprete, ao se deparar com uma norma jurídica, deve buscar um sentido que a deixe em harmonia com o texto da Constituição Federal. Afirma-se que a interpretação conforme a constituição é responsável, em muitos casos, por “salvar a constitucionalidade” da norma jurídica que está sendo apreciada.

QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: No Estado das Coisas Inconstitucional, estamos diante de reiteradas condutas violadoras dos direitos e garantias fundamentais por parte do Poder Público. Neste caso, o Poder Judiciário, em caráter atípico, assume o papel de controlador de políticas públicas destinadas a sanar a violação aos direitos fundamentais.
A título de exemplo, merece ser destacada a decisão proferida pelo STF no âmbito da ADPF 347, em que ficou reconhecido o Estado das Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário nacional.
ADPF 347 – SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”

 

QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Em caso de conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o que predomina é a ponderação do interesse, que, em linhas gerais, pode ser definida como o método necessário ao
equacionamento das colisões entre princípios expressos na Constituição Federal. Esta não é, contudo, a única forma de resolução dos conflitos. Diversamente, poderá o Poder Legislativo, por meio da função típica de legislar, editar uma norma (emenda constitucional, por exemplo) solucionando a questão. Nesta última situação, a ponderação é tida como abstrata, uma vez que não é aplicada, apenas, a um caso concreto.

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: No julgamento do RE. 1.010.606, o STF fixou o entendimento de que “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral — e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.” Observa-se, desta forma, que o gabarito da questão é a Letra B.

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Em várias oportunidades, o STF decidiu que é inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para, por exemplo, os Delegados de Polícia. STF. ADI 2553 É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.
De igual forma, eventual previsão, na Constituição Estadual, de Lei Orgânica da Polícia Civil veiculada por lei complementar ou, ainda, de observância de isonomia remuneratória entre a Polícia Civil e a Polícia Militar é considerada inconstitucional.

 

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Estabelece a Constituição Federal (artigo 167, VI) que, como regra geral, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Contudo, o §5º do artigo 167 determina que “A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo”.
Temos aqui, em sintonia com o que afirmado pela Letra C, uma exceção ao princípio da vedação ao estorno.

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: No caso apresentado, a Administração não tem o poder de questionar quais os motivos que ensejaram a solicitação de acesso à informação pública. Logo, a recusa do Governador em fornecer os dados solicitados não encontra justificativa em nosso ordenamento jurídico. Veda-se, com isso, a existência da denominada censura prévia, ou seja, o impedimento de que informações apenas sejam realizadas após a análise por determinadas autoridades.

 

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Aqui, a questão deve ser respondida com base na independência de cada um dos Poderes. Se considerarmos que o TJ decretou medida cautelar de suspensão do mandato de um membro do Poder Legislativo, poderá a Casa Legislativa (no caso, a Assembleia Legislativa Estadual) revogar a decisão judicial. Ocorrendo a revogação, não há que se falar na possibilidade de reclamação ao STF. O fundamento, conforme destacado, é a independência entre os Poderes.

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Na situação apresentada, a autoridade policial poderá requisitar as informações mencionadas, uma vez que estamos diante de uma investigação. Contudo, como não poderia ser
diferente, a integridade da prova digital obtida está relacionada com a não alteração das informações coletadas por parte da autoridade responsável pela investigação. Além disso, deve ser assegurado ao investigado as garantias do contraditório e da ampla defesa.

 

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A mencionada Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar. Com isso, ainda que uma série de atos processuais já tenha sido realizados, deverá a autoridade policial declinar da sua competência, remetendo os autos à Justiça Militar.
No entanto, os atos processuais realizados continuam válidos, devendo, em sintonia com o princípio da eficiência, ser remetidos para a Justiça Militar.

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O que a questão está afirmando, de outra forma, é que a importância dos direitos fundamentais decorre do fato de que tais direitos são decorrentes diretamente do texto da Constituição Federal em seu sentido material.
Sob a ótica material, é considerado constitucional tudo aquilo que diz respeito à estrutura básica do Estado e da sociedade. Logo, os direitos fundamentais estão inseridos nesta definição.

 

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Questão confusa, sendo que a alternativa que melhor se encaixa com o exigido pela questão é a Letra C. Neste sentido, inclusive, o Estatuto da OAB estabelece, em seu artigo 7º, o seguinte direito para os advogados.

Art. 7º São direitos do advogado:
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

 

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Estabelece a Constituição Federal que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Analisando o enunciado, observa-se que os dois requisitos necessários para que a inviolabilidade domiciliar seja relativizada é que a medida ocorra de dia e que haja determinação judicial. Logo, exige-se a reserva de jurisdição.

 

Gabarito Direito Civil (Profa. Patricia Dreyer)

QUESTÃO NÚMERO 81 

GABARITO PRELIMINAR: B 

COMENTÁRIO: 

  1. Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;      (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)      Vigência

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

  1. Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
  • 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
  • 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
  • 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
  • 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
  • 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.
  • 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.

C.Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

  • 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
  1. Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

I – finalidade específica do tratamento;

II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III – identificação do controlador;

IV – informações de contato do controlador;

V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

  • 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
  • 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
  • 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.
  1. Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
  • 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
  • 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
  • 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
  • 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
  • 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.
  • 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.

 

QUESTÃO NÚMERO 82

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
A. Não há grau de importância

  1. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

C.Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  1. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

 

QUESTÃO NÚMERO 83

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo

 

QUESTÃO NÚMERO 84

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:  Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

  • 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
  • 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
  1. Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
  • 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (
  1. Art. 46, § 2 o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência
  2. Art. 46, § 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  3. Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais

 

QUESTÃO NÚMERO 85

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Art. 197. Não corre a prescrição:

I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

 

QUESTÃO NÚMERO 86

GABARITO PRELIMINAR: A 

COMENTÁRIO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

 

QUESTÃO NÚMERO 87

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

QUESTÃO NÚMERO 88

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  1. Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

B.Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

C.Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

E.Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

 

QUESTÃO NÚMERO 89

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

  • 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.      (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
  1. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
  2. Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
  3. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     Parágrafo único. (Vetado).

  1.   Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

 

QUESTÃO NÚMERO 90

GABARITO PRELIMINAR: E 

COMENTÁRIO: Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

  • Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

Art. 382. A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.

Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

Art. 384. Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

B.Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

C.Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

D.Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

Gabarito Medicina Legal

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QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A – ERRADO. O cogumelo de espuma é sinal muito proeminente, mas não patognomônico do afogamento.
B – ERRADO. O sinal de Vargas-Alvarado é a hemorragia etmoidal que se observa no afogado que se revela por zonas azuladas no compartimento anterior da base do crânio e o sinal de Niles é a coloração azulada na porção petrosa do temporal devido ao extravasamento de sangue para o interstício esponjoso da apófise mastoide e no ouvido médio que se observa no afogado.
C – ERRADO. Havendo lesões de defesa – estigmas ungueais nos antebraços – seria prudente proceder à coleta de material subungueal da vítima para confronto genético e identificação do agressor.
D – CERTO. Na água salgada, a osmose puxa a água do sangue para o pulmão, há uma concentração do sangue (hemoconcentração). Na água salgada, o movimento osmótico é o contrário e há uma hemodiluição.
E – ERRADO. Diferenças no ponto crioscópico ou na diluição entre os dois lados do coração indica tão somente que houve afogamento. Essa diferença muda, se este foi por água salgada ou doce, vide resposta anterior.

QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A – ERRADO. A defenestração ou precipitação cursa com proeminentes lesões internas, como as fraturas.
B – ERRADO. O predomínio de lesões nos ossos do membro inferior indicam que o indivíduo caiu em pé.
C – ERRADO. As lesões apresentam bordas irregulares e equimoses, indicando uma provável ação cortocontundente.
D – CERTO. A distância de 3m para Beatriz permite inferir que ela foi largada após a morte, ao passo que a distância de 7m para Rodriga, indica alguma impulsão horizontal, um provável suicídio.
E – ERRADO. O MDMA, ou Ecstasy, é uma droga estimulante e não depressora.

QUESTÃO NÚMERO 93
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A – ERRADO. Não é a única forma, pode-se, por exemplo, fazer o confronto com materiais presentes no
BNPG colhidos em locais de crimes dos mais diversos, não somente os sexuais.
B – CERTO.
C – ERRADO. Os dados são sigilosos, vide art. 5º, § 2º da Lei nº 12.037/09.
D – ERRADO. O detalhamento da forma do tratamento dos vestígios, fica a cargo do órgão central de
perícia oficial de natureza criminal, segundo art. 158-C, § 1º do CPP.
E – ERRADO. Segundo o art. 158-A, § 1º do CPP, dá-se com quaisquer procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio, não somente no local de crime.

QUESTÃO NÚMERO 94
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A – ERRADO. As armas de alma raiada, as espingardas, também expelem a pólvora incombusta e provocam a zona de tatuagem.
B – ERRADO. A orla excêntrica indica que o disparo incidiu obliquamente.
C – ERRADO. As armas de fogo de alma raiada também provocam a zona de tatuagem.
D – ERRADO. Não houve ação perfurante ou perfurocortante, mas tão somente contundente (equimoses
e escoriações), perfurocontundente (disparo de arma de fogo) e ação elétrica (sinal de Jellinek).
E – CERTO.

QUESTÃO NÚMERO 95
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A cor rosa, cereja ou camim do sangue e dos livores é típico de intoxicação por monóxido de carbono.

QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O tumor do parto consiste numa espécie de hematoma que ocorre durante o parto de feto vivo.

QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A maceração é um fenômeno cadavéricos transformativo destrutivo que ocorre em fetos mortos e retidos dentro do útero entre o 5/6º e o 9º mês de gestação.

QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O exame objetivo de natureza específica é aquele direcionado especificamente para a natureza do crime sexual, ou seja, referente aos vestígios presentes na genitália e zonas erógenas da vítima.

QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Quando a questão fala que as lesões foram causadas por um artefato explosivo constituído exclusivamente por pólvora, sem projéteis ou fragmentos, o examinador indica que houve tão somente o blast primário, aquele causado pelas ondas de choque.

QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A – ERRADO. É o prazer em falar ou ouvir obscenidades.
B – ERRADO. É o prazer em esfregar o pênis em mulheres em aglomerações.
C – ERRADO. É a atração por bonecas ou manequins.
D – CERTO. Hipoxifilia ou asfixiofilia é a parafilia caracterizada pelo prazer em ser asfixiado durante a
prática erótica.
E – ERRADO. É o prazer com a introdução de enemas no ânus.

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Gabarito Delegado RJ preliminar

O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva estará disponível no dia 16 de março de 2022 pelo endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/PC_RJ_21_DELEGADO.

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Gabarito Delegado RJ: recursos

Prazo para a interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares divulgados será das 10 horas do dia 17  de março às 18 horas do dia 25 de março (horário oficial de Brasília/DF).

Para efetuar a interposição, o candidato interessado deverá acessar o “área do candidato” no site do Cebraspe (https://www.cebraspe.org.br/concursos/PC_RJ_21_DELEGADO).

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Gabarito Delegado RJ: próximas etapas

Primeira Fase

  • 2ª Etapa – Provas Discursivas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 3ª Etapa – Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 4ª Etapa – Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
  • 5ª Etapa – Exame Médico e Prova de Capacidade Física, ambos de caráter eliminatório.

Segunda Fase – 3 etapas

  • 1ª Etapa – Curso de Formação Profissional (CFP), de caráter eliminatório e classificatório;
  • 2ª Etapa – Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório;
  • 3ª Etapa – Prova de Títulos, de caráter classificatório.

Só serão convocados para participar da segunda fase do concurso os candidatos aprovados e classificados no número de vagas ofertadas.

As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no DOERJ e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/PC_RJ_21_DELEGADO.

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Gabarito Delegado RJ: cronograma

Atividade Datas/períodos
Gabarito oficial preliminar das provas objetivas 13/03/2022
Período para a interposição de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas 17 a 25/3/2022
Publicação dos gabaritos oficiais definitivos 13/4/2022
Resultado final na prova objetiva preliminar e
convocação para a avaliação biopsicossocial
13/4/2022

Prova Delegado RJ: análise

Fez a prova da Delegado RJ neste domingo (13/03)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova concordava com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso Delegado RJ

concurso delegado RJ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Situação edital publicado
Cargos Delegado de Polícia
Escolaridade Nível superior
Carreira Policial
Lotação Estado do Rio de Janeiro
Número de vagas 50 vagas
Remuneração Inicial de R$ 18.157,73
Banca organizadora Cebraspe
Inscrições 21/9 a 11/10/2021
Data da prova objetiva 13/03/2022
Link do último edital Confira aqui o edital Delegado RJ 2021!


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15 de março25 min. de leitura

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