O concurso MP SC Promotor para ingresso no Ministério Público do Estado de Santa Catarina está com provas aplicadas. O Gran realizará a correção da avaliação e divulgará o gabarito MP SC Promotor extraoficial.
A prova terá o valor máximo de 200 pontos. O julgamento de cada item deve ser CERTO ou ERRADO, conforme o(s) comando(s) a que se refere o item
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova do concurso MP SC Promotor:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Análise da prova
- Resumo e edital do concurso MP SC Promotor
Destaques: |
Gabarito MP SC Promotor extraoficial
Veja AQUI a prova DA MANHÃ utilizada para esta correção!
Veja AQUI a prova DA TARDE utilizada para a correção
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Gabarito MP SC Promotor: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.
Veja por disciplina e item:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário e Financeiro
- Direito Eleitoral
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Criminologia e Política Criminal
- Execução Penal
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Fundamentos e Noções Gerais de Direito
- Língua Portuguesa
- Direito Falimentar
- Processo Coletivo
- Direito Ambiental
- Legislação Específica
- Direito do Consumidor
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direitos Humanos e Cidadania
- Legislação Institucional
Fase Matutina Objetiva
Gabarito Direito Constitucional
Questão 1 –
Gabarito Preliminar: Certo
COMENTÁRIOS
Há uma grande divergência doutrinária sobre a vinculação do Supremo Tribunal Federal às sumulas vinculantes por ele editadas, prevalece o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, enquanto não rever o teor da edição da súmula vinculante deve aplicar o entendimento nela contida, sob pena de insegurança jurídica.
De acordo com Pedro Lenza, “no que respeita ao STF, quando dizemos que não haverá vinculação, estamos querendo explicitar a possibilidade de a Corte poder rever o enunciado. Mas, claro, até que isso aconteça, , o entendimento da súmula continuará sendo aplicado”. Desse modo, esse item está certo.
Questão 2 –
Gabarito Preliminar: Certo
COMENTÁRIOS
Dentre as marcas da adoção da forma republicana de governo, tem-se a incidência do princípio da igualdade entre os cidadãos, com a não previsão, como regra, de prerrogativas ou privilégios para categorias ou castas.
Questão 3 –
Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
No controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, na interpretação da Constituição Federal, não avalia um conflito real de pretensão, mas uma análise in abstrato da compatibilidade da norma com a Constituição Federal. Desse modo, essa assertiva está errada.
Questão 4 –
Gabarito Preliminar: Errado
COMENTÁRIOS
Não há controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias, motivo pelo qual essa assertiva está errada.
Questão 5 –
Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
Os direitos políticos são uma espécie de direitos fundamentais.
Questão 6 –
Gabarito Preliminar: Certo
COMENTÁRIOS
O direito de liberdade de manifestação de pensamento não assegura o anonimato. Contudo, apesar da proibição do anonimato, não há a proibição do uso de pseudônimos em obras artísticas (nesse caso, há a possibilidade de identificação do autor).
Questão 7 –
Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
A democracia, enquanto princípio fundamental da República Federativa do Brasil, deve ser aprimorada, intensificada e ampliada, como meio de maior participação cidadã na formação da vontade política estatal.
Com isso, por causa de uma visão dinâmica do princípio democrático, sociedade e estado devem confluir para o aperfeiçoamento democrático.
Questão 8 –
Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
Há direitos fundamentais, como por exemplo, aqueles previstos em normas constitucionais de eficácia contida, que podem ter seu âmbito de aplicação reduzido a partir da atuação do legislador infraconstitucional. Desse modo, essa assertiva está errada.
Questão 9 –
Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
A competência legislativa concorrente é uma competência não cumulativa, pois cada ente federativo tem os limites de sua atuação definida na Constituição Federal.
Com isso, as normas gerais editadas pela União devem ser respeitadas pelos Estados e DF, mas esses entes federativos podem suplementar as normas gerais editadas pela União.
Questão 10 –
Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
Apesar de não previsto de forma explícita, entende-se que o princípio da proporcionalidade deve ser observado pela administração pública, cuja extensão e intensidade de seus atos devem ser proporcionalidade para o atingimento da finalidade do interesse público visada.
Questão 11 –
Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
O Estado pode ser responsabilizado, preenchidos os respectivos pressupostos, por suas ações e omissões. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
Questão 12 –
Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
A intervenção federal ou estadual sempre será decretada pelo Chefe do Poder Executivo, não podendo, em nenhuma hipótese, ser determinada pelo Poder Judiciário.
Em caso de afronta à independência do Poder Judiciário por meio de coação, para garantir a liberdade para o exercício de suas funções, o Poder Judiciário poderá requisitar ao Presidente da República a decretação da intervenção.
Questão 13 –
Gabarito Preliminar: Errado
COMENTÁRIOS
A fração de quatro quintos para a composição de tribunais e a exigência de concurso público para o provimento de vagas no primeiro grau de jurisdição não é aplicada em todos os casos. Na justiça eleitoral, por exemplo, na composição dos órgãos juiz eleitoral e juntas eleitorais, não se faz concurso.
Por sua vez, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral não há que se falar em quatro quintos da composição por juízes de carreira.
Questão 14 –
Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
No crédito suplementar, tem-se um reforço de crédito para despesas cuja previsão tenha se mostrado insuficiente na lei orçamentária. Por sua vez, o crédito especial é aquele destinado a uma despesa par a qual não haja dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.
Questão 15 –
Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
Para as operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, a Constituição Federal exige autorização do Senado Federal.
Questão 16 –
Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
De acordo com o art. 40, IV da Constituição do Estado de Santa Catarina, compete à Assembleia Legislativa dar posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos e:
a) conhecer de suas renúncias;
b) conceder-lhes ou recusar-lhes licença para interromper o exercício das funções; autorizar o Governador e o Vice-Governador do Estado a se ausentarem do País ou do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
Questão 17 –
Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
Os membros do Ministério Público são dotados de inamovibilidade, motivo pelo qual, como regra, as suas lotações não podem ser alteradas. Contudo, em caso de interesse público, por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público. Desse modo, essa assertiva está certa.
Questão 18 –
Gabarito Preliminar: Errado
COMENTÁRIOS
A independência funcional dos delegados de polícia foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Questão 19 –
Gabarito Preliminar: Errado
COMENTÁRIOS
De acordo com o art. 12 da Lei n. 9.882/98, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Questão 20 –
Gabarito Preliminar: Certo
COMENTÁRIOS
Tratados internacionais sobre direitos humanos não incorporados pelo rito das emendas à Constitucionais podem ser utilizados para a verificação da compatibilidade de leis infraconstitucionais, por meio do chamado controle de convencionalidade.
Questão 21 –
Gabarito Preliminar: Certo
COMENTÁRIOS
No controle difuso de constitucionalidade, pode-se usar como parâmetro normas constitucionais que estivessem em vigor ao tempo da edição da norma combatida, ainda que não mais em vigor.
Questão 22 –
Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
Na coisa julgada material, sequer em outro processo, não se admite a discussão da matéria julgada, nem mesmo a lei podendo afetá-la. Por sua vez, por exemplo, apesar da eficácia vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal, o Poder Legislativo não fica vinculado, podendo editar leis sobre aquela matéria.
Gabarito Direito Administrativo
QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: em que pese a modalidade “diálogo competitivo” tratar-se de inspiração estrangeira, não há nenhuma previsão legal no sentido de aplicação dos procedimentos do Tribunal do Júri.
QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a assertiva cobra a literalidade do art. 76, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Os leilões são realizados por leiloeiros oficiais ou servidores, consoante determinação expressa do art. 31 da Lei nº 14.133/2021.
QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: danos ambientais, acidentes nucleares e atos terroristas são modalidades de responsabilidade objetiva, sob a teoria do risco integral, não se admitindo causas atenuantes ou excludentes de responsabilidade.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: as municipalidades podem ser formadas em todas as esferas dos entes federativos, inclusive na modalidade intermunicipal.
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: nos termos do art. 6º, §2º, da Lei nº 11.107/2005, o consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: as cláusulas exorbitantes são aquelas que excedem do direito comum (privado) para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contrato. Assim, a alocação dos riscos nos contratos administrativos decorrem das cláusulas neles prescritas, sendo as hipóteses inseridas no contrato, impeditivas de pleitos de revisão contratual para a eventual recomposição do econômico-financeiro do contrato.
QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a assertiva traz a literalidade do art. 2º, incisos VII e VIII, da Lei nº 13.019/2014. Tanto no termo de fomento como no de colaboração a parceria é feita pela Administração Pública.
QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: ambas as modalidades (patrocinada e administrativa) contam com a contraprestação do parceiro público. O que difere, no caso, é que nas patrocinadas o usuário também paga uma tarifa.
QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: é exatamente o que dispõe o caput do art. 1º da Lei nº 4.717/1965.
QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: nos termos do art. 18 da Lei 14.129/2019, laboratórios de inovação e assinaturas eletrônicas não são componentes.
QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a assertiva traz o atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo, além das disposições dos arts. 23 a 26, da Lei Estadual nº 12.929/2004.
QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a assertiva retrata os arts. 1º a 3º da Lei nº 12.846/2013.
QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a inviabilidade de competição é caso de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, como aponta a assertiva.
QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: o prazo de 35 anos é para o contrato de eficiência que gere economia para a Administração. A Lei nº 8.987/1995 não estipula prazos para as contratações de exploração de serviçoou de obra.
QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: o princípio da hierarquia federativa admite exceções, podendo um estado da Federação tombar bem da União.
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: entidade da Administração Pública possui personalidade jurídica, diferentemente dos órgãos públicos, que são desprovidos de personalidade jurídica.
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: nos termos do art. 65, caput, da Lei nº 9.784/1999, não há prazo de 05 anos para a revisão, que pode ocorrer a qualquer tempo.
QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O STF apreciou 46 pautas relativas à pandemia de COVID, confirmando o poder de polícia estatal em situações pandêmicas, independentemente de autorização judicial.
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: fato administrativo é qualquer fato ocorrido dentro da Administração Pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor. Assim, incorreto falar em fato administrativo vinculado ou discricionário, classificação típica dos atos administrativos.
Gabarito Direito Tributário e Financeiro
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: CORRETA
COMENTÁRIO: Cometeu o crime do art. 2º, II, da Lei 8.137, uma vez que reteve os valores e não os recolheu, na condição de sujeito passivo do imposto.
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: CORRETA
COMENTÁRIO: Nessa sistemática (lançamento por homologação, art. 150 do CTN), declarado e não pago o tributo, já estará definitivamente constituído. Veja, por exemplo, as Súmulas 436 e 446 do STJ, nesse sentido.
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: FALSA
COMENTÁRIO: Considerando que o crime do art. 2º, II, da Lei 8.137, tem pena máxima de 5 anos, e que a declaração e o vencimento dos tributos se iniciam em 2013, não há a prescrição penal.
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: FALSA
COMENTÁRIO: Nos termos da Súmula 436 do STJ, “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”. Assim, ultimadas as declarações pelo contribuinte, já se inicia o prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores, via execução fiscal (Art. 174 do CTN). Considerando o prazo de prescrição tributária, em 2023 os valores já se encontravam prescritos.
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: FALSA
COMENTÁRIO: O crime do art. 2º, II, da Lei 8.137, se consuma posteriormente à declaração feita, quando do vencimento para o recolhimento dos tributos ao Fisco. Assim, com a declaração e a retenção dos valores, surgirá um prazo para que o recolhimento seja feito. Em não sendo feito, os valores consideram-se apropriados pelo sujeito passivo e estarão, em tese, atendidos os requisitos da lei penal.
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: FALSA
COMENTÁRIO: Tema repetitivo do STJ n. 382 e Súmula 554/STJ: A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão..
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: FALSA
COMENTÁRIO: Cobrança do CTN, art. 133, § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: CORRETA
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade da LRF. Art. 1º: § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: CORRETA
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade da LRF. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (…) II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: CORRETA
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade da LRF. Art. 14 (…) § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Gabarito Direito Eleitoral
Questão 55 – Gabarito Preliminar: Errado
COMENTÁRIOS
Apesar da reserva de vagas para candidaturas de mulheres desde a edição da Lei n. 9.504/97, verifica-se a ineficácia do atingimento da finalidade legal, já que um pequeno percentual de cargos eletivos são ocupados pelas mulheres, sem mudança da realidade fática.
Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
Questão 56 – Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
Nas hipóteses de fraude à cota de gênero, tem-se como consequência a inelegibilidade daqueles candidatos que concorram para a fraude e a cassação do diploma de todos os eleitos, ainda que não tenham ciência ou anuído ao ilícito eleitoral.
Questão 57 – Gabarito Preliminar: Errado
COMENTÁRIOS
O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o conceito de residência ou de domicílio civil. Trata-se, na verdade, do local em que o eleitor tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou familiares.
Questão 58 – Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
Para concorrer às eleições, o eleitor deve ter domicílio eleitoral e filiação partidária pelo prazo de, pelo menos, 6 meses antes da data das eleições.
Questão 59 – Gabarito Preliminar: Errado
COMENTÁRIOS
Na sua própria campanha, o candidato poderá aplicar até 10% do limite de gastos para o cargo que quer disputar.
Questão 60 – Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
De acordo com o art. 16-B da Lei n. 9.504/97, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:
I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Questão 61 – Gabarito Preliminar: Certo.
COMENTÁRIOS
Nos termos do art. 57-D, parágrafo terceiro da Lei n. 9.504/97, sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais. A seu turno, conforme o art. 57-I da Lei n. 9.504/97, a requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas.
Questão 62 – Gabarito Preliminar: Errado.
COMENTÁRIOS
Proíbe-se a venda de cadastros eletrônicos.
Questão 63 – Gabarito Preliminar: Certo
COMENTÁRIOS
Constitui conduta vedada a agentes públicos, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
Questão 64 – Gabarito Preliminar: Errado
COMENTÁRIOS
Na verdade, considera-se conduta vedada a agente público, não a distribuição gratuita de bens ou serviços, mas fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Gabarito Direito Penal
65 (C) Embora o tema seja polêmico, esse é o entendimento do STJ. Veja:
“3. Alvejada, além da pessoa que se visava atingir, vítima diversa, por imprecisão dos atos executórios, deve ser a ela estendido o elemento subjetivo (dolo), aplicando-se a regra do concurso formal.
‘A norma prevista no art. 73 do Código Penal afasta a possibilidade de se reconhecer a ocorrência de crime culposo quando decorrente de erro na execução na prática de crime doloso’ (HC 210.696/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017).
‘Por se tratar de hipótese de aberratio ictus com duplicidade de resultado, e não tendo a defesa momento algum buscando desvincular os resultados do erro na execução, a tese de desclassificação do delito para a forma culposa em relação somente ao resultado não pretendido, só teria sentido se proposta também para o resultado pretendido’ (HC 105.305/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2008, DJe 09/02/2009).” (STJ, REsp 1853219 / RS, j. 02/06/2020).
66 (C)
De fato, na hipótese de aberratio causae, o agente responde pelo resultado efetivamente produzido.
67 (C)
Item n. 19 da Exposição de Motivos do CP: “Repete o Projeto as normas do Código de 1940, pertinentes às denominadas ‘descriminantes putativas’. Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada pela culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva. Tal como no Código vigente, admite-se nesta área a figura culposa (artigo 17, § 1º).”.
73 (C)
Nos crimes omissivos impróprios, também chamados de comissivos por omissão, há uma conduta omissiva do agente que deveria ter agido para evitar o resultado. Nesse tipo de crime, a tipicidade é aberta, ou seja, não está prevista de forma expressa na lei, e deve ser reconhecida por meio da subsunção indireta.
74 (E)
O rol legal de hipóteses com base no qual o agente deve agir para evitar o resultado, assumindo a posição de garantidor, é, de fato, exemplificativo.
75 (E)
A relação de causalidade não exige que se comprove com alto grau de probabilidade que o resultado não teria ocorrido caso a ação devida fosse efetivamente realizada.
76 (E) Art. 5º, § 1º, do CP (territorialidade).
77 (E) A imunidade material é inaplicável a situações que não tenham relação com o exercício do mandato (STJ, Informativo n. 609; STF, Informativo n. 831).
78 (E) Art. 7º, II, “a”, do CP (extraterritorialidade condicionada).
79 (C)
O princípio da vedação à dupla persecução pode ser excepcionado em algumas situações, a exemplo do que ocorre no disposto no art. 7º, § 1º, do CP.
80 (E) Crime omissivo próprio (Lei nº 14.344/22, art. 26).
81 (C) Art. 226, § 2º, do ECA.
82 (F) Art. 111, V, do CP.
83 (C) O art. 26 da Lei nº 14.344/22 não traz qualquer qualidade especial em relação ao sujeito ativo.
84 (E) O fato de a vítima ser menor de 14 (quatorze) anos caracteriza circunstância qualificadora do delito, o que o torna hediondo e, por consequência, inafiançável (CP, art. 121, § 2º, IX). Caso a vítima seja pessoa com deficiência, a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade (CP, art. 121, § 2º-B, I).
85 (C) Art. 5º da Lei nº 13.260/2016.
86 (C) Art. 15 do CP.
87 (C) STJ, Informativo n. 572.
88 (E) STJ, Informativo n. 721.
89 (E) Art. 38 da Lei nº 9.605/1998.
90 (E) Art. 29 da Lei nº 9.605/1998.
91 (C) A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 é a específica (STJ, Informativo n. 662).
92 (F) O STJ entende que os atos infracionais devem ser considerados (Informativo n. 712). No STF, há divergência (RHC 190434 AgR e HC 202574 AgR).
93 (C) Ainda que o crime de associação para o tráfico não integre a lista de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei 8.072/90, o livramento condicional nesse tipo de delito exige o cumprimento de dois terços da pena. Deve ser observado o disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/06: “Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico”.
94 (F) Ainda que o crime previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006 possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda pela prática do referido delito quando a posse dos instrumentos se configura como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente. (STJ, RHC 135617 / PR)
Gabarito Legislação Específica: Professor Douglas Vargas
QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: São crimes distintos. Vejamos:
Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:
Pena – reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena – a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Via de regra, só se pune o delito quando inicia-se a fase de execução (vale lembrar que são quatro as fases do iter criminis: cogitação, preparação, execução e consumação). A desistência voluntária requer o início dos atos executórios (segundo o texto do CP, o agente deixa de prosseguir na execução).
Como o delito previsto na lei de antiterrorismo criminaliza, excepcionalmente, a prática de ato preparatório, não há compatibilidade com o instituto da desistência voluntária.
QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Esse é o atual entendimento jurisprudencial, na visão do STJ ( Ação Penal n. 686/AP e outros julgados ).
QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não há vedação à participação nessa modalidade (o crime é classificado como de concurso eventual). Ademais, o item utiliza nomenclatura imprópria (ao tratar o crime de “porte ilegal de arma de fogo” como “porte irregular de arma de fogo”).
QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A conduta é penalmente típica por expressa previsão contida na Lei:
Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade
QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A lei exige a autorização:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II – para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Esse é o posicionamento do STJ:
“A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e concluiu que o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio deve ocorrer apenas quando a reincidência for específica. O colegiado negou provimento a recurso do Ministério Público que sustentava que bastaria a reincidência genérica.” (REsp 1771304)
QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Informativo 712 do STJ:
“O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
QUESTÃO NÚMERO 93
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Esse é o entendimento do STJ em diversos julgados, entre eles, embora não exclusivamente, o REsp 1469504.
QUESTÃO NÚMERO 94
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Questão pesada. O art. 34 da LD é conduta equiparada a crime hediondo. No entanto, segundo o STJ, no caso de maquinário não vinculado ao narcotráfico (utensílios para produção de pequena quantidade de drogas para uso pessoal), a conduta deve ser tipificada nos ditames do art. 28, o qual, como sabemos, não é hediondo nem equiparado. (RHC 135617).
Gabarito Direito Processual Penal: professor Leonardo Castro
95 (E)
STF, ADI 758.
96 (E)
Tempus regit actum.
97 (C)
A Constituição Federal adotou o sistema penal acusatório, que se caracteriza pela separação das funções de investigar, acusar e julgar.
98 (E)
O Ato nº 397/2018/PGJ/MPSC estabelece que o PIC é um instrumento para o exercício do poder de investigação do Ministério Público, e não uma condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento da ação penal.
99 (E)
Art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/13.
100 (E)
Art. 3º-A e seguintes do CPP.
101 (C)
Art. 129, I, da CF.
102 (E)
Art. 79 do CPP.
103 (E) Art. 42 do CPP.
104 (E) Súmula 59 do STJ.
105 (C) STF, Informativo n. 1017.
106 (C) Art. 104 do CPP.
107 (E Art. 157, § 1º, do CPP.
108 (C) STF, RE 625.263.
109 (C) Art. 2º do DL nº 3.240/41.
110 (C) Exceto quando presentes causas de impedimento, é possível que o advogado atue em causa própria (Lei nº 8.906/94, art. 28).
111 (C)
Art. 598 do CPP.
112 (E) O juiz poderá (e não deverá) determinar a produção antecipada de provas (CPP, art. 366).
113 (E)
114 (C)
115 (E) Art. 415, parágrafo único, do CPP.
116 (C) Art. 664, parágrafo único, do CPP.
117 (C) Art. 2º da Lei nº 7.960/89.
118 (E) Art. 322 do CPP.
119 (C) Art. 302, III, do CPP.
120 (E) Art. 319, III, do CPP.
121 (E) Resolução do CNJ.
122 (C) Arts. 122 e 123 da LEP.
123 (E) Lei nº 13.431/2017.
124 (E) Art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Gabarito Criminologia e Política Criminal
Considerando as teorias funcionalistas, julgue os itens seguintes, no que se refere às concepções acerca da teoria do delito e da finalidade da pena.
125. Sob a ótica do funcionalismo sistêmico, a pena não tem a função de prevenir negativamente os delitos, mas a de garantir a vigência da norma, como forma de prevenção positiva.
Certo
Para o funcionalismo sistêmico ou radical, defendido por Günther Jakobs, a função do Direito Penal não é a proteção de bens jurídicos, mas sim a proteção das normas. O crime seria um ataque à vigência da norma, e a pena, uma reafirmação de sua validade.
Por isso, para Jakobs, a pena tem a função de prevenção geral positiva, pois para essa linha de pensamento a pena teria um caráter integrador, serviria para reforçar a confiança da população no ordenamento jurídico.
Para os defensores da prevenção (geral) negativa, a pena funcionaria ao induzir medo, intimidação na população.
126. O direito penal do inimigo tem origem na teoria do sistema funcionalista moderado, sob o pensamento de que alguns delinquentes deveriam ser tratados como inimigo do próprio Estado.
Errado
A Teoria do Direito Penal do Inimigo, desenvolvida a partir de 1985 por Günther Jakobs, defende, de fato, que alguns delinquentes deveriam ser tratados como inimigo do próprio Estado. Essa Teoria, no entanto, tem origem no funcionalismo sistêmico ou radical, que se ocupa da proteção da validade das normas.
No funcionalismo moderado ou teleológico, defendido por Claus Roxin, a preocupação do Direito Penal deve ser com a proteção de bens jurídicos relevantes e com a não criação de riscos proibidos. Esse funcionalismo moderado deu origem à Teoria da Imputação Objetiva.
127. O funcionalismo teleológico oferece sustentação científica à teoria da imputação objetiva, a qual condiciona a imputação de um resultado à criação de um perigo não permitido dentro do alcance do tipo.
Certo
O funcionalismo teleológico, defendido por Claus Roxin, também pode ser denominado funcionalismo moderado. Para essa corrente, a preocupação do Direito Penal deve ser com a proteção de bens jurídicos relevantes e com a não criação de riscos proibidos.
Esse funcionalismo moderado deu origem à Teoria da Imputação Objetiva, que defende uma tipicidade em que se analisa a criação de um risco não permitido ao bem jurídico.
No que se refere às teorias macrossiciológicas da criminalidade e aos movimentos atuais de política criminal, julgue os itens a seguir.
128. De acordo com a teoria da anomia, o comportamento delituoso é aprendido mediante o contato com valores, atitudes, definições e pautas de condutas criminais no curso normal de uma variedade de relações recíprocas desenvolvidas ao longo do tempo.
Errado
A teoria macrossociológica que defende que o comportamento criminoso é aprendido é a Teoria da Associação Diferencial, de Edwin Sutherland.
Segundo Sutherland, o aprendizado do comportamento criminoso se dá no processo de comunicação dos grupos mais íntimos da pessoa e abrange tanto as técnicas para cometer o crime, que às vezes são muito complicadas e outras, muito simples, quanto a direção específica dos motivos, atitudes, impulsos e racionalizações.
A pessoa se torna criminosa quando as definições favoráveis à violação da norma superam as definições desfavoráveis, tudo no âmbito de um processo de imitação. Esse processo é tanto mais intenso quanto mais íntimas as relações estabelecidas pelo indivíduo.
As pessoas, então, interagem, aprendem umas com as outras, se associam, mas não para seguir os padrões da sociedade, e sim para agir de modo diferente (praticando delitos). Daí o nome associação diferencial.
A Teoria da Anomia, por sua vez, debruça-se sobre o descompasso entre objetivos e meios, e defende que, em geral, o crime é um fato social normal e útil para o desenvolvimento da consciência coletiva.
129. Albert Cohen, um dos precursores da teoria da subcultura delinquente, assinala como características do fenômeno da delinquência juvenil a versatilidade, o hedonismo-imediatista e a autonomia de grupo.
Certo
Um argumento central para a Teoria da Subcultura Delinquente, de Albert Cohen, é a existência de diferenças essenciais entre a criminalidade subcultural e a criminalidade em geral.
A subcultura, típica das gangues, valoriza o não-utilitarismo, a malícia, o negativismo, a versatilidade, o hedonismo de curto prazo e a autonomia de grupo. Fala-se em versatilidade porque não há uma tendência à especialização.
As gangues cometem furtos, vandalismo, danos, invasão de domicílio, com vítimas as mais variadas. Fala-se em hedonismo de curto prazo porque não há interesse em metas de longo prazo, atividades planejadas ou que envolvam conhecimento e habilidade que somente possam ser adquiridos com tempo de estudo, dedicação e prática. Os membros das gangues apenas se reúnem em alguma esquina sem nenhuma atividade específica em mente.
Por fim, fala-se em autonomia de grupo porque as relações entre os membros da gangue tendem a ser solidárias e prementes. As relações com outros grupos tendem a ser indiferentes, hostis ou rebeldes. Os únicos freios aceitos são os que vêm do próprio grupo. Para eles, as gangues são um foco irresistível de atração, lealdade e solidariedade, e é exatamente isso que é a essência da subcultura.
130. São exemplos da aplicação do pensamento abolicionista penal no Brasil a implantação dos juizados especiais criminais e a instituição de penas alternativas à prisão.
Errado
O abolicionismo defende o fim do sistema penal (Louk Hulsman) ou o fim da pena de prisão (Thomas Mathiesen). A implantação dos juizados especiais criminais e a instituição de penas alternativas à prisão são exemplos da aplicação do pensamento de Direito Penal Mínimo, pois pretendem reduzir o âmbito de incidência do sistema penal, ou mesmo a violência desse sistema.
O Minimalismo ou Garantismo Penal defende que o Direito Penal é um mal necessário, uma forma de reação social dolorosa, porém imprescindível. É inafastável, então, que os direitos humanos sejam o fundamento de todo o sistema penal. E é crucial manter o âmbito de incidência da lei penal reduzido a situações em que se queira proteger bens jurídicos relevantes e de forma subsidiária, ou seja, quando insuficientes as outras formas de controle social.
Trata-se, portanto, de colocar em absoluto relevo o papel de “ultima ratio” do Direito Penal. Os autores minimalistas propugnam a aplicação de sanções alternativas à pena privativa de liberdade sempre que for considerado possível ou recomendável. Isso porque penas como as restritivas de direito ou pena de multa não possuem um traço estigmatizante tão marcado como ocorre com as penas de prisão, detenção, reclusão.
Gabarito Execução Penal: professor Leonardo de Castro
68 (C)
Entendimento publicado no Informativo n. 712, do STJ.
69 (C)
Art. 49, caput, da LEP.
70 (E)
Art. 52, caput, da LEP.
71 (E)
STJ, REsp 1953607 / SC.
72 (E)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou recepcionado pela Constituição Federal de 1988 dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984 – LEP) que fixa o valor de 3/4 do salário-mínimo como remuneração mínima para o trabalho do preso (ADPF 336).
Gabarito Direito Civil – Professor Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO 137
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 7º, caput, da LINDB.
QUESTÃO NÚMERO 138
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o entendimento do STF.
QUESTÃO NÚMERO 139
GABARITO PRELIMINAR: E.
COMENTÁRIO: Trocaram-se as definições dos bens públicos comuns e de uso especial.
QUESTÃO NÚMERO 140
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Errada a definição do militar da Aeronáutica e da Marinha (art. 76, pu, CC).
QUESTÃO NÚMERO 141
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Pode também para destituição de administradores ou alteração de estatuto.
QUESTÃO NÚMERO 142
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 113 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 143
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 223, pu, do CC.
QUESTÃO NÚMERO 144
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 206-A do CC.
QUESTÃO NÚMERO 145
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É anulável quando há relativamente incapaz.
QUESTÃO NÚMERO 146
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É só para contratos bilaterais (art. 476, CC).
QUESTÃO NÚMERO 147
GABARITO PRELIMINAR: C.
COMENTÁRIO: É o art. 854 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 148
GABARITO PRELIMINAR: E.
COMENTÁRIO: Se resolver a obrigação, não se fala em abatimento do preço (art. 235 do CC).
QUESTÃO NÚMERO 149
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Contraria art. 416, pu, do CC.
QUESTÃO NÚMERO 150
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 927, pu, do CC.
QUESTÃO NÚMERO 151
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Contraria o art. 886 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 152
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 1.198 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 153
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Podem gravar a coisa também (art. 1.314 do CC).
QUESTÃO NÚMERO 154
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não pode ser proprietária de outro imóvel (art. 1.239, CC).
QUESTÃO NÚMERO 155
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o efeito dominó do art. 1.359 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 156
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 1.331, § 1º, do CC.
QUESTÃO NÚMERO 157
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não necessariamente é do juiz (de paz) a declaração. Pode ser de uma autoridade religiosa no caso de casamento religioso com efeitos civis. Além disso, o art. 1.534 do CC não se refere a “juiz”, e sim a “presidente do ato”, pois não necessariamente é um juiz.
QUESTÃO NÚMERO 158
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É impedimento matrimonial (art. 1.521 do CC).
QUESTÃO NÚMERO 159
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 1.656 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 160
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 1.571, II, do CC.
QUESTÃO NÚMERO 161
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É anulável (art. 1.550 do CC).
QUESTÃO NÚMERO 162
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Contraria o art. 1.785 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 163
GABARITO PRELIMINAR: E.
COMENTÁRIO: Contraria art. 1.798 e 1.799 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 164
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 1.798 do CC.
QUESTÃO NÚMERO 165
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 1.791, pu, do CC.
QUESTÃO NÚMERO 166
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É ato de registro, e não de averbação (art. 167, I, da Lei 6.015/73).
Gabarito Direito Processual Civil
QUESTÃO NÚMERO 167
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: não haverá ofensa ao princípio da adstrição ou congruência no caso, conforme entendimento do STJ:
“1. O poder geral de cautela, positivado no art. 297 do CPC/2015, autoriza que o juiz defira medidas ‘ex officio’, no escopo de preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro.
1.1. Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.
2. No caso concreto, embora o TJ local tenha afirmado a ausência dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência pleiteada – entendida essa como a abstenção total do uso das invenções objeto do litígio – deferiu medida cautelar de natureza alternativa e provisória para evitar o enriquecimento indevido da agravada, que teria deixado de remunerar sua contraparte pelo uso das patentes.
2.1. Evidenciada, contudo, a exorbitância do valor fixado para o pagamento – correspondente à contratação global de licenciamento, que envolve o uso de dezena de milhares de patentes em todo o mundo -, é possível ajustá-lo, ainda de forma provisória e com suporte no poder geral de cautela, utilizando-se dos mesmos parâmetros avençados pelas partes na contratação que outrora entabularam.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.(AgInt na Pet n. 15.420/RJ, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
QUESTÃO NÚMERO 168
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: A teoria do isolamento dos atos processuais pode ser verificada a partir do art. 14 do CPC:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados [isolamento dos atos] e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
QUESTÃO NÚMERO 169
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
Ademais, a quarta turma do STJ por unanimidade, ao julgar embargos de declaração no REsp 1.280.825, entendeu no sentido de que aplicar lei não invocada pelas partes não ofende o princípio da não surpresa.
Destacou a relatora: “o fundamento ao qual se refere o artigo 10 do CPC/2015 é o fundamento jurídico – circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação –, não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria)”.
Sobre o tema, o enunciado 282 do Fórum Permanente de Processualista Civis (FPPC): “Para julgar em enquadramento normativo diverso daquele invocado pelas partes, ao juiz cabe observar o dever de consulta, previsto no art. 10”.
Logo, o juiz pode decidir com base em fundamento não suscitado pelas partes (iura novit curia), mas deve antes proporcionar oportunidade às partes de que se manifestem sobre ele.
Contudo, ao final o examinador traz a limitação à atividade jurisdicional, quanto a causa de pedir, pedidos e fatos, que é tratada por outro princípio, que é o da adstrição/correlação/congruência, e por isso se entende incorreta a assertiva.
QUESTÃO NÚMERO 170
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: conforme jurisprudência do STJ: “a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta” (REsp 1.714.163/SP, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019).
QUESTÃO NÚMERO 171
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: conforme art. 336 do CPC e jurisprudência do STJ:
“5. Segundo a jurisprudência do STJ, a compensação é matéria possível de ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor.
Todavia, conforme o art. 369 do CC/2002, a compensação se dá apenas entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
6. Não se pode formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual, tendo em vista que o direito do autor só seria extinto ou modificado após a decretação da rescisão ou da revisão do contrato por sentença e, para tanto, seria necessária a realização de um pedido em reconvenção ou em ação autônoma. (REsp n. 2.000.288/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022.) Deve-se pretender em reconvenção ou ação autônoma.
QUESTÃO NÚMERO 172
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO: conforme jurisprudência do STJ:
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a publicação em diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu revel não constituir advogado nos autos.
Segundo o colegiado, mesmo em processo eletrônico, a publicação no órgão oficial somente será dispensada quando as partes estiverem representadas por advogados cadastrados no sistema eletrônico do Poder Judiciário, pois assim a intimação se fará pelo próprio sistema (REsp 1.951.656).
QUESTÃO NÚMERO 173
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
COMENTÁRIO: entende o STJ que é possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título executivo extrajudicial, até o cumprimento integral da obrigação.
Para o colegiado, aplica-se nesse caso a mesma regra prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) relativa ao processo de conhecimento (REsp 1783434)
QUESTÃO NÚMERO 174
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: o instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, não são alcançados pelo fenômeno da imutabilidade, nos termos do art. 469, do CPC.
QUESTÃO NÚMERO 175
GABARITO PRELIMINAR: errado.
COMENTÁRIO: STJ já entendeu que as custas podem ser cobradas pelo serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte e, em caso de duplo ajuizamento, elas são devidas em ambos os processos, independentemente de citação da parte contrária (Recurso Especial 1.893.966.).
QUESTÃO NÚMERO 176
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: vejamos o entendimento do STJ:
“8. Segundo a jurisprudência desta Corte, mesmo em procedimentos de jurisdição voluntária, a existência de litigiosidade excepciona a regra de não cabimento de condenação em honorários advocatícios.
9. Não obstante, não é qualquer atitude da parte no processo que caracteriza litigiosidade, sendo necessário, para tanto, haver inequívoca resistência à pretensão deduzida na inicial.
10. O pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, justamente por ser pretensão distinta que não influencia no julgamento dos pedidos formulados pelo autor. Assim, não forma litígio na ação principal e, por conseguinte, não enseja condenação a pagar honorários sucumbenciais.
11. No entanto, se o pedido autônomo for admitido como reconvenção e houver resistência à pretensão reconvencional, mediante resposta pela parte contrária, o julgamento dessa pretensão resultará em sucumbência de uma das partes e a consequente condenação do vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
12. Portanto, em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido formulado na inicial, mas formula pedido autônomo:
(I) se o Juiz não admitir o pedido autônomo como reconvenção e julgar apenas a pretensão autoral, não serão devidos honorários de sucumbência;
(II) por outro lado, se o Juiz admitir o pedido autônomo como reconvenção e julgar ambas as pretensões, serão devidos honorários de sucumbência apenas na reconvenção e desde que configurado litígio quanto à pretensão reconvencional.
13. Hipótese em que (I) os réus recorrentes, em petição de habilitação nos autos, concordaram expressamente com o pedido de alienação dos imóveis, mas requereram determinação para que os autores recorridos prestassem contas da administração dos bens; e (II) o Juiz julgou apenas a pretensão autoral, determinando a alienação dos imóveis, mas condenou os recorrentes a pagar honorários sucumbenciais.
14. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação dos recorrentes a pagar honorários advocatícios de sucumbência.(REsp n. 2.028.685/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
QUESTÃO NÚMERO 177
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: veja o entendimento do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DO MANDATO OUTORGADO AO PRIMEIRO ADVOGADO CONSTITUÍDO. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO RECURSAL. NTEMPESTIVIDADE.
1. É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados foram substabelecidos com reserva.
2. É intempestivo o agravo interno no agravo recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
3. Agravo interno não conhecido.(AgInt no AREsp n. 2.098.573/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
QUESTÃO NÚMERO 178
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: veja:
“[…] 2. O acolhimento de cálculos elaborados pela contadoria oficial não configura hipótese de julgamento ultra ou extra petita, quando haja a necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garantindo a perfeita conformidade na execução do julgado. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.672.844/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 24/9/2019; AgInt no REsp n. 1.571.133/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 29/5/2018.(AgInt no AREsp n. 1.997.055/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
QUESTÃO NÚMERO 179
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: veja:
[…] 3. Como referido, o emprego da técnica coercitiva da imposição das astreintes ocorreu no âmbito de obrigação de pagar quantia, ou seja, na mão contrária da jurisprudência consolidada neste STJ, no sentido de que a fixação da multa diária só tem espaço no plano das obrigações de fazer e não fazer, sendo vedada sua utilização no campo das obrigações de pagar.
Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.441.336/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019; AgInt no AREsp n. 1.117.488/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 16/3/2018; AgRg no AREsp n. 401.426/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.[…](REsp n. 1.747.877/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
QUESTÃO NÚMERO 180
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: se não houve consenso pela outra parte, o profissional não poderá realizar a perícia. Veja:
[…]4. Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
5. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, mediante requerimento dirigido ao magistrado, desde que sejam plenamente capazes e a causa admitir autocomposição.
6. Inexistindo consenso entre os litigantes, o profissional indicado por uma das partes e rejeitado por outra não pode realizar a prova pericial nos autos.
7. A justificativa pautada na ausência de suspeição ou na possibilidade de nomeação de assistente técnico não é suficiente para admitir a perícia consensual sem o prévio acordo entre os sujeitos processuais.
8. Recurso especial provido.(REsp n. 1.924.452/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
QUESTÃO NÚMERO 181
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do inciso II do art. 115: Art. 115.
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II – ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
QUESTÃO NÚMERO 182
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: vejamos a S. 343 STJ:
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Ademais, já entendeu o STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR À SENTENÇA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA (SÚMULA 343/STF). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A divergência está caracterizada, pois, enquanto o acórdão embargado defende a mitigação da Súmula 343/STF, possibilitando a rescisão de decisórios assentados em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, em razão de posterior modificação jurisprudencial, o aresto paradigma estabelece não contemplar o enunciado sumular atenuação que admita a rescisão de julgados nesses casos.
2. O aresto embargado deve ser reformado, porquanto proferido já em momento posterior à consolidação do entendimento desta Corte, nos julgamentos das ARs 5.311/RJ e 5.160/RJ, de ser descabida a pretensão rescisória de, sob o argumento da ocorrência de violação a literal disposição de lei, fazer prevalecer posterior entendimento da Corte, consolidado em sentido diverso daquele adotado pelo acórdão rescindendo.
3. Nesses casos, somente cabe ação rescisória quando a divergência acerca da interpretação de texto legal já tiver sido superada em momento anterior à prolação da chamada sentença rebelde.
4. Embargos de divergência acolhidos para negar provimento ao recurso especial.(EREsp n. 1.508.018/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 20/6/2022.)
QUESTÃO NÚMERO 183
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: dispõe o CPC: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
Nesse sentido, o STJ , por unanimidade, decidiu que o erro em sistema eletrônico de tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, prevista no artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), para afastar a intempestividade do recurso (EAREsp 1759860).
QUESTÃO NÚMERO 184
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: poderá haver majoração de honorários em instância recursal:
art. 85
[…] § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
QUESTÃO NÚMERO 185
GABARITO PRELIMINAR: certo.
COMENTÁRIO: prevê o art. 1.043 no seu §4º:
§ 4º O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
Nesse sentido, ao julgar o EAREsp 1.521.111, a Corte especial do STJ, interpretando o artigo 1.043, parágrafo 4º, do CPC e o artigo 266, parágrafo 4º, do Regimento Interno do STJ, entendeu que configura pressuposto indispensável para a comprovação da alegada divergência jurisprudencial a adoção, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências quanto aos paradigmas indicados:
a) juntada de certidões;
b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados;
c) citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que os julgados estiverem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e
d) reprodução de julgado disponível na internet, com a indicação da respectiva fonte on-line.
Adicionalmente, o relator dos embargos, ministro Jorge Mussi, explicou que a ausência de demonstração do dissídio constitui vício substancial, resultante da inobservância do rigor técnico exigido na interposição desse tipo de recurso, de forma que é descabida a incidência do artigo 932, parágrafo único, do CPC – segundo o qual o relator, antes de considerar inadmissível o recurso, deve conceder prazo de cinco dias para que seja sanado o vício processual.
QUESTÃO NÚMERO 186
GABARITO PRELIMINAR: certo.
COMENTÁRIO: tema 988 do STJ: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
QUESTÃO NÚMERO 187
GABARITO PRELIMINAR: CERTO.
COMENTÁRIO: conforme §único do art.35, “No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.”
QUESTÃO NÚMERO 188
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: conforme Lei nº 13.300/16:
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Portanto, eficácia erga omnes é exceção.
QUESTÃO NÚMERO 189
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: se já houve trânsito em julgado descabe mandado de segurança. Veja:
Lei 12.016/09 – Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III – de decisão judicial transitada em julgado.
QUESTÃO NÚMERO 190
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 18 da Lei 12.153/09:
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
QUESTÃO NÚMERO 191
GABARITO PRELIMINAR: certo.
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento dos §§6º e 7º do art. 1º da Lei nº 4.717/65:
§ 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
QUESTÃO NÚMERO 192
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: o MP não detém legitimidade para execução em ação coletiva que verse sobre direito individual homogêneo de consumidores.
Nesse sentido, o STJ:
“[…]a ilegitimidade ativa do MP para instaurar o cumprimento de sentença coletivo – sem prejuízo da possibilidade da execução residual –, pois o interesse social que justificaria a atuação da instituição (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal) “está vinculado ao núcleo de homogeneidade do direito”, o qual já não se discute nessa fase (REsp 1801518).
QUESTÃO NÚMERO 193
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença genérica proferida em ação civil pública. De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ressarcimento individual, a liquidação e execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis.
Por isso, devem ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores. Vejamos:
[…].8. No momento em que se encontra o feito, o Ministério Público, a exemplo dos demais entes públicos indicados no art. 82 do CDC, carece de legitimidade para a liquidação da sentença genérica, haja vista a própria conformação constitucional desse órgão e o escopo precípuo dessa forma de execução, qual seja, a satisfação de interesses individuais personalizados que, apesar de se encontrarem circunstancialmente agrupados, não perdem sua natureza disponível.9. Recurso especial provido.(REsp n. 869.583/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 5/9/2012.)
QUESTÃO NÚMERO 194
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: o CPC trata como casos repetitivos, conforme art. 928 do CPC: Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I – incidente de resolução de demandas repetitivas;
II – recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
Diga-se que o IAC não possui repetição de casos:
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
QUESTÃO NÚMERO 195
GABARITO PRELIMINAR: certo.
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 7 da Lei nº 11.417/06:
Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
QUESTÃO NÚMERO 196
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: pois será competente o juízo onde tramita o processo suspenso. Era necessário o conhecimento da lei seca: Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
[…] § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.
Gabarito Fundamentos e Noções Gerais de Direito
Aguardando comentário do professor.
Fase Vespertina Objetiva
Gabarito Língua Portuguesa – Prof. Gustavo Silva
QUESTÕES de 01 a 45
Item 1 – C
As duas vírgulas isolam expressão adverbial que quebra a estrutura da frase. A retirada somente da primeira vírgula geraria prejuízo gramatical por separar o núcleo nominal “naquelas” e seu adjunto adnominal (“de quebra de deveres”).
Item 2 – E
A inserção da vírgula logo após “inteligência artificial” separaria a forma verbal “é” de seu sujeito (“um dos grandes desafios […]”). Como o item declara que tal inserção manteria a correção gramatical, trata-se de afirmação errada.
Item 3 – E
O termo “ético-jurídicos” nada mais é do que um adjetivo composto. Em tal situação, o emprego do hífen é obrigatório. Isso implica afirmar que o item erra ao afirmar que se trata de emprego facultativo.
Item 4 – C
O termo “Perante” é uma preposição, o que impossibilita o uso da preposição a e, consequentemente, inviabiliza a ocorrência de crase no texto apresentado. Ao afirmar que o termo “Perante à” comprometeria a correção do texto, o item se mostrou correto.
Item 5 – E
No texto, o trecho “aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas” equivale a aprendizado automático O QUAL culminou com escolhas equivocadas. A possibilidade de substituição demonstra que o termo original “que” é um pronome relativo.
No segundo trecho (“permitem que hackers interfiram no sistema”), não é possível fazer a substituição, uma vez que o termo “que” aí presente é uma conjunção integrante. Como o item afirma que os dois termos pertencem à mesma classe gramatical, trata-se de item errado.
Item 6 – E
Só existem duas conjunções integrantes: que e se. Isso já basta para afirmar que o item está errado. Com efeito, convém lembrar que orações subordinadas substantivas também podem eventualmente ser introduzidas por pronomes indefinidos, pronomes interrogativos e advérbios interrogativos. No contexto, “quais” é pronome interrogativo.
Item 7 – C
No texto, “como também” está correlacionada à locução anterior “Não apenas”, contexto em que se tem locução conjuntiva coordenativa correlativa ou copulativa aditiva. Já na segunda ocorrência, o que se tem é uma conjunção subordinativa adverbial comparativa. Como o item afirma que se trata de classificações gramaticais distintas, trata-se de item correto.
Item 8 – E
No trecho indicado, “os algoritmos passam a decidir autonomamente” e também são eles, os algoritmos, que superam a programação original. Desse modo, o sujeito referencial de “superando” não é “robôs”, e sim “algoritmos”. Daí o erro do item.
Item 9 – E
De fato, o segmento “de quebra de deveres objetivos de cuidados” é um qualificador, mas não para o termo expresso “situações”, e sim do termo subentendido em “naquelas [situações]”. Disso decorre o erro da afirmação do item.
Item 10 – E
O termo “uma vez que” é locução conjuntiva subordinativa adverbial causal; portanto, confere noção de causa à oração que introduz, não de consequência, como afirma o item, que, por isso, é incorreto.
Item 11 – E
No texto, o trecho “Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura […]” equivale a isto: Entretanto, se forem excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura […]. Desse modo, trata-se de oração subordinada adverbial condicional reduzida de particípio, cuja circunstância expressa é de condição, não de modo, como o item erroneamente afirma.
Item 12 – E
De fato, as duas últimas orações são coordenadas entre si, porém se apresentam subordinadas à oração anterior, em vista da presença da locução conjuntiva subordinativa adverbial causal “uma vez que”. Disso decorre a incorreção do item.
Item 13 – E
No texto, o termo “Não apenas” é locução conjuntiva coordenativa correlativa ou copulativa aditiva (“Não apenas… como também”) que introduz oração coordenada aditiva. Nessa situação, o uso da próclise é facultativa, o que implica afirmar não haveria comprometimento da correção gramatical como o item afirma, daí sua incorreção.
Item 14 – E
Observa-se, no trecho destacado, a presença de atrativo de próclise: o pronome relativo “que”. Ocorre que, com a presença do atrativo antes de locuções verbais (“pode vislumbrar”, o pronome oblíquo átono pode ficar proclítico ao verbo auxiliar ou enclítico ao verbo principal. Como o item sugere a ênclise em relação ao auxiliar, mostra-se errado.
Item 15 – E
O trecho destacado apresenta uma locução verbal cujo verbo principal é um infinitivo: “passam a decidir”. Nessas situações, o infinitivo deve permanecer invariável. De tal modo, verifica-se que o item, ao sugerir a flexão do infinitivo, erra.
Item 16 – C
Efetivamente, “desafiada” é um predicativo que qualifica o núcleo do sujeito, o qual é representado por “centralidade”. Nesse contexto, a afirmação do item associada à concordância está correta.
Item 17 – E
No texto, no trecho “passam a decidir de forma diversa da programada” a referência implícita que se tem é “forma”: passam a decidir de forma diversa da [forma] programada. Em vista disso, deve-se manter a concordância no feminino singular. Daí por que a afirmação do item ser errada.
Item 18 – C
O adjetivo “necessário” aceita a regência com a preposição a. Nesse contexto, haveria a fusão dessa preposição com o artigo definido feminino já presente na frase original, e isso resultaria na crase: à. Nesse contexto, o item mostra-se correto.
Item 19 – E
O verbo confrontar, que é o principal na locução passiva “vem sendo confrontado”, na frase tem natureza de verbo transitivo direto. Não se observa na estrutura o termo agente da voz passiva, Assim, o termo preposicionado “com as inovações tecnológicas […]” não é regido pelo verbo confrontar, trata-se da adjunto adverbial posposto à estrutura verbal. Com isso, verifica-se o erro do item.
Item 20 – E
O verbo culminar aceita tanto a regência com a preposição COM quanto com a preposição EM. Isso quer dizer que a sugestão do item de que o uso de EM resultaria em incorreção é indicação incorreta.
Item 21 – E
A denotação de desejo é feita normalmente mediante o emprego do modo imperativo. Ocorre que, no texto, o que se tem é o uso do modo subjuntivo, que no contexto expressa uma hipótese, uma possibilidade. Isso implica afirmar que o item é errado.
Item 22 – C
Efetivamente, os eventos apresentados no trecho em relevo dizem respeito ao pretérito perfeito (fatos perfeitamente concluídos no passado). Desse modo, o paralelismo temporal traduz a oração reduzida “ao agir de forma autônoma” em uma oração desenvolvida com verbo igualmente no pretérito perfeito: quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo
próprio sistema quando agiu de forma autônoma.
Item 23 – E
A forma verbal “seria” apresenta-se no futuro do pretérito. No contexto, em vista da presença da forma verbal “torna”, que está no presente, verifica-se que não se trata de fato posterior a outro também ocorrido no passado, e sim de indicação de incerteza, hipótese, possibilidade. Por isso, o item é incorreto.
Item 24 – C
Verifica-se no contexto a presença de sujeito expresso. Em tal situação, a gramática normativa prevê que a próclise é facultativa, como sugerida pelo item. Nesse contexto, trata-se de item correto.
Item 25 – C
O termo “à medida que” é locução subordinativa adverbial proporcional. Em vista disso, naturalmente a ideia expressa será de proporcionalidade, como o item afirma, motivo pelo qual está correto.
Item 26 – E
No texto, o termo “ética” se apresenta na expressão “atitude ética”; e o termo “agente”, na expressão “virtude agente”. Verifica-se desse modo que, em ambas as situações, têm-se adjetivos que se apresentam junto a seu nome-núcleo, ou seja, têm-se dois adjuntos adnominais. Como o item afirma que se trata se funções sintáticas diferentes, trata-se de item errado.
Item 27 – C
Quando anteposto a substantivos, o vocábulo “certo” apresenta valor de pronome indefinido, ao passo que, se vier posposto ao substantivo, assume valor de adjetivo. Em ambas as situações, o termo é variável. Como no texto o termo se apresenta anteposto, trata-se de pronome indefinido variável, como corretamente afirma o item.
Item 28 – E
O termo “necessariamente” é de fato advérbio de modo que modifica a locução verbal “leva a pensar”. Por outro lado, “presentemente”, apesar de ser advérbio, expressa circunstância de tempo; além disso, não modifica verbo, e sim o adjetivo “vividas”. Disso decorre o erro da afirmação do item.
Item 29 – E
No contexto, o verbo forçar é transitivo direto e indireto cujo objeto indireto é oracional: “a tomar partido […]”. Nesse contexto, resta ao pronome oblíquo átono “nos” a função de objeto direto, ou seja, complemento direto. Como o item afirma que “nos” é complemento indireto (objeto indireto), trata-se de item errado.
Item 30 – C
A vírgula mencionada isola a oração subordinada adverbial condicional anteposta; portanto, trata-se de pontuação obrigatória. Desse modo, a retirada de tal sinal de pontuação acarretaria erro gramatical, conforme o item afirma, daí sua correção.
Item 31 – E
O trecho “ficarmos quietos” é uma oração subordinada substantiva subjetiva; logo, exerce função de sujeito da forma verbal “bastaria”, não complemento como o item afirma. Disso decorre o erro da afirmação.
Item 32 – C
A possibilidade de oscilação de concordância entre o núcleo do sujeito e o determinante na forma de pronome pessoal nós ou vós preposicionado limita-se às situações em que o núcleo é plural (alguns de nós, vários de nós, etc.). No caso, tem-se núcleo singular (“um”), o que impede que haja outra concordância.
Assim, o uso da flexão “vislumbramos” de fato prejudicaria a correção gramatical do texto, como o item corretamente afirmou.
Item 33 – E
O termo agente da voz passiva pode se apresentar em estruturas de voz passiva analítica, as quais ostentam uma flexão do verbo ser seguida por um particípio. Ocorre que não se verifica estrutura assim no trecho indicado, o que leva à conclusão de que os termos destacados não são agentes da passiva. Na verdade, trata-se de adjuntos adverbiais de modo.
Item 34 – E
O uso do relativo onde se limita a situações nas quais seu antecedente é indicação de lugar. Ocorre que, no texto, o antecedente do relativo é composto por “a data e o local”, constatação que torna o uso de onde inadequado no contexto, diferentemente do que o item afirma, daí sua incorreção.
Item 35 – C
O presente histórico consiste na utilização do tempo presente no lugar do pretérito perfeito. Trata-se de recurso estilístico para dar destaque, ênfase aos fatos de uma narrativa histórica, como é o caso do texto, cujo trecho mencionado equivale a isto: No Brasil, a figura do promotor de justiça só surgiu a 1609, quando foi regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia.
Item 36 – E
Em ambas as situações do emprego do pronome se, têm-se verbos transitivos diretos: tratar e nomear. Isso implica afirmar que tal pronome atua como partícula apassivadora e que os trechos indicados ostentam sujeitos passivos, a saber, “instituição” e “desembargadores”. Assim, não se trata de situações em que se tenha índice de indeterminação do sujeito, como sugere o item.
Item 37 – C
No segmento indicado, “’Ministério Público’” dá nome ao antecedente “expressão”. Trata-se de um aposto nominativo ou especificativo. Disso decorre a correção do item.
Item 38 – C
Na proposta de rescrita do texto, retira-se o artigo definido feminino “as” que antecede o substantivo “características”. Tal mudança acarreta mudança de sentido de totalidade (todas as características) para parcialidade indefinida (características quaisquer). Porém, o item nada fala acerca do sentido, o que implica afirmar que alteração de fato mantém a correção gramatical.
Item 39 – C
A expressão destacada, da qual o termo “como” pode ser dispensado, é uma característica atribuída ao objeto direto “MP” pelo sujeito da oração “A CF”. Essa descrição é uma definição possível para a função sintática de predicativo do objeto. Daí a correção do item, que afirma que o trecho destacado é um predicativo.
Item 40 – E
Eis o trecho mencionado: “Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência […]”. O vocábulo “que” não pode ser naturalmente substituído por o qual ou alguma variação; portanto, não é pronome relativo, o qual normalmente introduz orações subordinadas adjetivas. Isso já basta para concluir que o item está errado.
Na verdade, o que se tem na estrutura é termo expletivo (“Foi […] que”), cuja retirada não prejudica a estrutura. Se não, vejamos: Na Constituição de 1891, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência […].
Item 41 – E
O pronome relativo cujo não aceita a presença de artigos depois de si, o que já basta para dizer que o item está errado. Com efeito, tal pronome é variável e assume as formas cujos, cuja e cujas para concordar com seu consequente, e é tão somente a flexão para concordar com o substantivo “contradições” que se verifica no trecho indicado.
Item 42 – E
O verbo ser é considerado verbo impessoal nas indicações de data, hora e distância. Ocorre que, no texto, a forma verbal “É” possui sujeito oculto, elíptico, desinencial, implícito que se refere a “Justiça”. Desse modo, não há de se falar em verbo impessoal como sugere o item, que se mostra incorreto.
Item 43 – C
No texto, o pronome “eles” possui como referentes os termos “sociedade”, “justiça” e “direito”. Em vista da referência múltipla, emprega-se o plural, e, por conta da presença dos gêneros feminino e masculino, emprega-se o masculino plural: “eles”. Disso decorre a correção da afirmação do item.
Item 44 – E
Embora a correção gramatical seja mantida pela proposta de rescrita, as relações coesivas serão afetadas, sobretudo na primeira substituição. No texto, original tem-se este trecho: “[…] cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem”. Nele, fica claro que se tem a exploração do homem pelo homem e a opressão do homem pelo homem.
Na forma sugerida pelo item, ter-se-ia esta estrutura resultante: cessem a exploração e a opressão humana pelo homem. O emprego do singular em “humana” vincula esse adjetivo tão somente ao antecedente “opressão” e dá a entender que se tem a exploração (em seu sentido geral e amplo) e a opressão humana pelo homem. Disso decorre o comprometimento das relações coesivas e o erro do item.
Item 45 – C
De acordo com a ortografia oficial vigente no Brasil, na hipótese de o prefixo terminar em vogal diferente da letra inicial do nome que o sucede, não se emprega hífen. É essa a situação de “antidireito”, cujo prefixo termina na vogal “i”, que é diferente da letra inicial de “direito”. Logo, o emprego do hífen nos moldes sugeridos pelo item é incorreto e faria o texto ficar em desacordo com a ortográfica vigente, conforme o item afirma.
Gabarito Direito Falimentar – Prof. Tácio Muzzi
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 3º da Lei 11.101, de 2005 (LF), a competência será do juízo do local da filial quando a sociedade empresária tiver sede no exterior:
Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. (destacou-se).
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO:
A ação que demanda quantia ilíquida terá prosseguimento no juízo original, consoante prevê o art. 6º, §3º da LF:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (…)
§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. (destacou-se)
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO:
O art. 5º, II da LF exclui da recuperação judicial e da falência as despesas que os credores fizerem para tomar parte do processo:
Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. (destacou-se).
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: Certo
COMENTÁRIO:
É o que preceitua o art. 17 e seu parágrafo único da LF:
Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.
Parágrafo único. Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral.
Gabarito Processo Coletivo
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: De tal princípio se extrai que a sentença coletiva apenas pode beneficiar o direito individual. O denominado transporte in utilibus da coisa julgada coletiva nada mais é do que a orientação, de acordo com a qual, nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica. Veja o §3ªº do art. 103 CDC: § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste
código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: Trata-se do princípio dda indisponibilidade da demanda coletiva e da obrigatoriedade, inserito no §3º do art. 5º da Lei da ACP. Precedente no STJ: “A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher embargos de declaração, decidiu permitir que o Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) assuma o polo ativo de ação civil pública promovida por
outro ente associativo que, no curso do processo, veio a se dissolver.[…] O relator ressaltou que esse entendimento tem como base o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública e o artigo 9º da Lei da Ação Popular. (REsp 1405697)”. Ademais: A norma inserta no art. 13 do CPC deve ser interpretada em consonância com o § 3º do art. 5º da Lei 7.347/85, que determina a continuidade da ação coletiva.
Prevalece, na hipótese, os princípios da indisponibilidade da demanda coletiva e da obrigatoriedade, em detrimento da necessidade de manifestação expressa do Parquet para a assunção do pólo ativo da demanda” (REsp 855.181/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/9/2009, Dje 18/9/2009).
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: O Brasil adota um modelo representativo de processo coletivo no qual um legitimado extraordinário, por expressa autorização legal, conduz um processo em nome próprio, na defesa de direitos que pertencem a um agrupamento humano. A representatividade adequada é um dos pressupostos da class action norte-americana, onde o vocábulo “representatividade” é empregado em
sentido diverso do usual, pois denota o porta-voz ou interprete do grupo ou classe de indivíduos titulares do direito metaindividual em juízo. No sistema de common law norte-americano, a adequação de tal representatividade é aferida no caso concreto, daí falar-se em controle judicial da representatividade adequada. Em contraponto, o sistema brasileiro, o qual é de civil law, guardou o juízo de adequação da representatividade para o legislador, falando-se, assim, de controle legislativo ou in abstrato da representatividade adequada.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: Já é anterior ao CPC/15 (art. 317, CPC). Busca-se o conhecimento das ações, deixando de lado o apego ao formalismo. Há normas específicas do microssistema coletivo que indicam o princípio da primazia do conhecimento do mérito do processo coletivo: por exemplo o art. 5º, § 4º, da Lei n. 7.347/85, que é especialização do princípio da instrumentalidade das formas.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: CDC, Art. 81[…]Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: Ministério Público (MP) tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de buscar o fornecimento de medicamentos a portadores de determinadas doenças (RE 605533).
QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: A ação pseudoindividual é uma ação meramente individual, lastreada em direito eminentemente individual, mas que gera efeitos ultra partes, ou até mesmo, erga omnes, conforme o caso concreto. É tema controvertido na doutrina! WATANABE entende pela proibição de demandas pseudoindividuais: A solução que seria mais apropriada, em nosso sentir, na conformidade das ponderações acima desenvolvidas, seria a proibição de demandas individuais referidas a uma relação jurídica global incindível. Porém, a suspensão dos processos individuais poderá, em termos práticos, produzir efeitos bem próximos da proibição, se efetivamente for aplicada pelo juiz da causa.” WATANABE, Kazuo. Relação entre demanda coletiva e demandas individuais. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 31, n. 139, p. 28-35, set. 2006. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual do Processo Coletivo.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: errado.
COMENTÁRIO: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário. Da mesma forma, não é possível impor o rito sumário da Lei 12.153/2009 (a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) aos juízos comuns da Execução (REsp 1.804.186).
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: certo.
COMENTÁRIO: Destarte, o enunciado pediu a resposta conforme jurisprudência do STJ. Se fosse somente de acordo com CDC a suspensão seria optativa. Veja o precedente: “ajuizada ação coletiva, suspendem-se as ações individuais até o julgamento da ação coletiva”. Esse entendimento também foi assentado no âmbito da Primeira Seção do STJ, no julgamento do RESP 1.353.801 (no regime dos recursos repetitivos).
QUESTÃO NÚMERO 59.
GABARITO PRELIMINAR: certo.
COMENTÁRIO: Tema 877 do STJ – “O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.” Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
QUESTÃO NÚMERO 60.
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
O Ministério Público é responsável por pagar os honorários nas perícias por ele requeridas em ações civis públicas. ARE 1.283.040
QUESTÃO NÚMERO 61.
GABARITO PRELIMINAR: certo.
COMENTÁRIO: Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: errado.
COMENTÁRIO: LC 738/2019- Art. 280. O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), previsto no art. 13 da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, é instituído no Estado de Santa Catarina.Parágrafo único. O FRBL é vinculado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e será gerido por um Conselho Gestor, constituído na forma estabelecida neste Capítulo.
QUESTÃO NÚMERO 63.
GABARITO PRELIMINAR: Certo.
COMENTÁRIO: Ato n. 395/2018/PGJ- Art. 2º A comunicação de lesão ou ameaça a interesse e direito tutelável pelo Ministério Público poderá ser formulada por representação, requerimento ou comunicação por qualquer outro meio, independentemente de formalidade. Ademais, sobre o tema:
CNMP nº 23/07 – Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:I – de ofício;II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita
sua identificação e localização;
QUESTÃO NÚMERO 64.
GABARITO PRELIMINAR: Errado.
COMENTÁRIO: Ato n. 395/2018/PGJ -art. 9º.[…] Parágrafo único. O Inquérito Civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ações a cargo do Ministério Público nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.
QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: certo.
COMENTÁRIO: Ato n. 395/2018/PGJ -Art. 27. O Compromisso de Ajustamento de Conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou de procedimento preparatório, devendo conter obrigações, certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão de execução e pelo compromissário. § 1º No curso de ação judicial, o acordo será submetido à homologação do juízo competente.
Gabarito Direito Ambiental – Prof. Nilton Carlos Coutinho
QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO:
Art. 12. O CONSEMA tem por finalidade orientar as diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente, competindo-lhe:
XIII – aprovar a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, bem como definir os estudos ambientais necessários;
QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO:
Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), estruturado nos seguintes termos
QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: errada
COMENTÁRIO: Art. 16. Compete à Junta Administrativa Regional de Infrações Ambientais (JARIAs), na qualidade de instância recursal intermediária, decidir sobre os processos administrativos infracionais, após decisão de aplicação de penalidades pelo órgão ambiental competente. (NR) (Redação dada pela Lei 18.350, de 2022).
Parágrafo único. Da decisão da Junta Administrativa Regional de Infrações Ambientais – JARIA cabe recurso ao CONSEMA
QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO:Art. 11. O CONSEMA constitui instância superior do SISEMA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, deliberativo e recursal, com participação social paritária, competente para estabelecer padrões técnicos de proteção ambiental dentro dos limites estabelecidos em lei.
QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: art. 24, § 3º Os recursos do FEPEMA podem ser utilizados em custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, inclusive com servidores ativos e inativos e respectivos encargos sociais.
QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO:
Art. 24. O Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FEPEMA), criado pelo Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981, convalidado por esta Lei, vinculado à Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, constitui-se no recebedor dos valores de multas aplicadas pelos órgãos executores e de outras fontes previstas em decreto, com o objetivo de desenvolver os projetos que visem à conservação da biodiversidade, o uso racional e sustentável de recursos ambientais, incluindo a manutenção, a melhoria ou a recuperação da qualidade ambiental, objetivando elevar a qualidade de vida da população e o fortalecimento dos órgãos do SISEMA, nos termos de decreto regulamentador.
QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO: art. 6, II – órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO:
Art. 8º Compete ao CONAMA:
VII – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO:
Art. 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO:
Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
III – a avaliação de impactos ambientais;
QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: SISNAMA não é orgão.
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, assim estruturado:
QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: a observância é obrigatória.
QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: o objetivo do estudo é avaliar o projeto.
QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO:
Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
XV – promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: errada
COMENTÁRIO: não há previsão neste sentido dispensando licenciamento estadual ou municipal.
QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: correta
COMENTÁRIO: somente se o empreendimento causar SIGNIFICATIVA degradação ambiental
QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: quem elabora do EIA é o proponente do projeto (e não o Estado)
QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO: Art. 19. A implantação de parcelamento do solo para fins urbanos, depende da aprovação do projeto pela autoridade licenciadora, e será formalizada pela emissão da licença urbanística e ambiental. LEI Nº 17.492, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: segundo a lei 6.766/79 (art. 2o.) O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. o erro da questão está em ter inserido o DISTRITO FEDERAL, cuja legislação só deverá ser observada no DF.
obs.: pode ser que a banca coloque o gabarito como correto, mas há margem para recurso.
QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: art. 19 § 2º No parcelamento do solo implantado em Município de gestão plena, a autoridade licenciadora pode adotar a modalidade de licenciamento urbanístico e ambiental integrado, a ser emitido em ato único LEI Nº 17.492, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: rol exemplificativo
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: é possível sim
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: errado
COMENTÁRIO: art. 12, § 1
o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: correto
COMENTÁRIO: Art. 5oLei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Gabarito Direito do Consumidor – Prof. Keity Satiko
114) Errado. É direito básico do consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a
liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
115) Certo. – Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem
pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art.
48 de suas Disposições Transitórias.
O CDC é um microssistema jurídico.
116) Errado.– O banco é parte ilegítima quanto à emissão de cheque sem fundo e dano moral.
117)- Certo. – Há relação de consumo entre a concessionária de energia elétrica e o usuário. Assim, em
ação de dano moral, haverá a incidência do CDC.
118) Errado.
Vide- REsp 402708 / SP RECURSO ESPECIAL 2002/0001343-0
ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL – ASSALTO EM ESTAÇÃO DO METRÔ – CASO FORTUITO.
1. A empresa prestadora de serviço é responsável pelos danos causados ao usuário em decorrência do
serviço ou de sua falta. 2. Foge do nexo de causalidade os eventos ocorridos em decorrência de caso
fortuito ou força maior. 3. Assalto ocorrido nas escadas de acesso ao metrô não pode ser considerado como
falta do serviço, equiparando-se a assalto ocorrido em transporte coletivo. 4. Recurso especial provido.
119) Errado. A oferta que gera lesão pode ter repercussão individual ou coletiva.
120) Errado No vício oculto a responsabilidade permanece durante a vida útil do produto/ serviço.
121)- Certo
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento
do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação
dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado
de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administraçã
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
122 ) Errado- Haverá a incidência do prazo decadencial.
123) Errado – A inversão do ônus da prova é uma faculdade do julgador e requer: alegação verossímil ou consumidor hipossuficiente.
Art. 6 VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
124) Errado
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável.
125) Certo. O dano pode ser efetivo e individual ou dano coletivo. Logo, não há necessidade do dano efetivo, mas sim a possibilidade de lesionar.
Vide REsp 1329556 / SP RECURSO ESPECIAL 2012/0124047-6
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPAGANDA ENGANOSA.
COGUMELO DO SOL. CURA DO CÂNCER. ABUSO DE DIREITO. ART. 39, INCISO IV, DO CDC.
HIPERVULNERABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL COMPROVADO.
1. Cuida-se de ação por danos morais proposta por consumidor ludibriado por propaganda enganosa, em
ofensa a direito subjetivo do consumidor de obter informações claras e precisas acerca de produto
medicinal vendido pela recorrida e destinado à cura de doenças malignas, dentre outras funções.
2. O Código de Defesa do Consumidor assegura que a oferta e apresentação de produtos ou serviços
propiciem informações corretas, claras, precisas e ostensivas a respeito de características, qualidades,
garantia, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além de vedar a publicidade enganosa
e abusiva, que dispensa a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para sua configuração.
3. A propaganda enganosa, como atestado pelas instâncias ordinárias, tinha aptidão a induzir em erro o
consumidor fragilizado, cuja conduta subsume-se à hipótese de estado de perigo (art. 156 do Código Civil).
4. A vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada, denominada hipervulnerabilidade do
consumidor, prevista no art. 39, IV, do CDC, deriva do manifesto desequilíbrio entre as partes.
5. O dano moral prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude
do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo consumidor. 6. Em virtude das especificidades
fáticas da demanda, afigura-se razoável a fixação da verba indenizatória por danos morais no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais). 7. Recurso especial provido.
126-)Certo.- Não há impedimento de acesso.
127) Certo.
VIDE- REsp 1966032 / DF RECURSO ESPECIAL 2021/0029736-0
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DE FIDELIDADE. LATAM.
AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE
PASSAGENS PELA INTERNET. MEDIDA DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA APENAS NOS CASOS DE
AQUISIÇÃO/RESGATE DE PASSAGENS. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, INCISO V, DO CDC. ÔNUS EXCESSIVO.
MEDIDA QUE TRANSCENDE A ESFERA DA LIVRE ATUAÇÃO DAS PRÁTICAS NEGOCIAIS E AS REGRAS DE
MERCADO. INTERVENÇÃO JUDICIAL ADEQUADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Os programas de fidelidade, embora não sejam ofertados de maneira onerosa, proporcionam grande
lucratividade às empresas aéreas, tendo em vista a adesão de um grande número de pessoas, as quais são
atraídas pela diversidade dos benefícios que lhes são oferecidos. Relação de consumo configurada,
portanto, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 2. O fato de a empresa aérea não disponibilizar a opção de
cancelamento de passagem por meio da plataforma digital da empresa (internet) configura prática abusiva,
na forma do art. 39, inciso V, do CDC, especialmente quando a ferramenta é disponibilizada ao consumidor
no caso de aquisição/resgate de passagens.
3. A conduta, além de ser desprovida de fundamento técnico ou econômico, evidencia a imposição de
ônus excessivo ao consumidor, considerando a necessidade de seu deslocamento às lojas físicas da
empresa (apenas aquelas localizadas nos aeroportos) ou a utilização do call center, medidas
indiscutivelmente menos efetivas quando comparadas ao meio eletrônico. 4. Nesse passo, configurada a
prática de conduta lesiva ao consumidor, não há falar em ingerência desmotivada na atividade empresarial.
5. Recurso especial não provido.
128-) Certo
Estatuto do Torcedor Art. 2o-A. Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
129) ErradoVIDE AgInt no AREsp 1786323 / SP AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2020/0292188-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS. COBRANÇA ANTES
DA ENTREGA DAS CHAVES.
LEGALIDADE DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 670.117/PB, firmou orientação da legalidade de estipulação, em contrato de compra e venda de imóvel à prestação, de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel. (EREsp nº 670.117/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, DJe
26/11/2012).
2. Da leitura do acórdão recorrido extrai-se que a Corte de origem, analisando as cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios dos autos, assentou que o contrato firmado entre as partes previu, de maneira clara, a cobrança de juros compensatórios que seriam devidos antes da entrega das chaves. A revisão dessa premissa fática assentada pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que se revela defeso em virtude da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, de rigor o não conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
130) Errado
O poder judiciário poderá reavaliar a sanção administrativa com base na proporcionalidade, por exemplo.
131- Certo. A ANS pode fazer outras exigências técnicas.
132-) Certo.
Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
I – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
II – indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
133) Certo Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
134 ) Errado. O SAC NÃO SERÁ NECESSARIAMENTE POR ATENDIMENTO HUMANO, conforme DECRETO Nº 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022
135) Certo. Há tal obrigação, conforme ditames também do CDC.
136) Errado. Não há exigência nesse sentido.
Gabarito Direito da Criança e do Adolescente
Questão 138
Gabarito Preliminar: Certo
A doutrina leciona que “diversamente da Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que se apresenta apenas como um conjunto de princípios morais e éticos a serem seguidos, de forma livre e espontânea, sem nenhuma obrigação, a Convenção tem um caráter coercitivo e exige de cada Estado-membro um determinado posicionamento, impondo um conjunto de deveres e obrigações”.
Questão 139
Gabarito preliminar: Certo
O princípio da descentralização político-administrativa quanto às questões previstas no ECA é materializado pela participação direta da comunidade através do Conselho Municipal de Direitos e Conselho Tutelar.
Questão 140
Gabarito preliminar: Errado
De acordo com a Lei 12.594/2012, os Municípios são competentes para criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Semiliberdade e internação são medidas de competência dos Estados.
Questão 141
Gabarito preliminar: Certo
“[…] ‘o princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC’. Assim, ‘a regra da ‘perpetuatio jurisdictionis’, estabelecida
no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide’ […]”. STJ. AgInt no AREsp n. 1.822.318/SP, 2022.
Questão 142
Gabarito preliminar: Errado
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução que regulamenta a atuação do Ministério Público nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Sob a relatoria do então conselheiro Leonardo Carvalho, o texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário, com alterações em relação à proposta original. Tais mudanças aconteceram nos artigos 2° e 3º, com o objetivo de preservar a autonomia dos membros do MP. A redação original dos artigos poderia levar à interpretação equivocada de que o membro do Ministério Público deveria ser sempre contrário à autorização de trabalho por menor de 16 anos, quando, na verdade, deve ser adotada uma redação que, em homenagem à independência funcional, garanta autonomia ao membro, o qual deverá assim avaliar, caso a caso, se é hipótese ou não de situação excepcional apta a justificar a autorização para o trabalho, inclusive porque a própria legislação brasileira contempla essa possibilidade, ainda que em condições muito específicas.
Questão 143
Gabarito preliminar: Errado
Conforme o ECA, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três). meses. Além disso, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Questão 144
Gabarito preliminar: Errado
Art. 88, inc. II do ECA: criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular PARITÁRIA por meio de organizações representativas,
segundo leis federal, estaduais e municipais. A composição paritária não alcança os conselhos tutelares.
Questão 145
Gabarito preliminar: Certo
Item alinhado com a jurisprudência que permite o acesso aos autos desde que apresente procuração com poderes especiais.
Questão 146
Gabarito preliminar: Certo
O Ministério Público Estadual tem relevante papel na fiscalização na fiscalização dos investimentos públicos em educação.
Questão 147
Gabarito preliminar: Errado
A responsabilização do gestor não se trata de competência do Ministério Público Federal – MPF, mas da atuação do MP Estadual.
Questão 148
Gabarito preliminar: Errada
A situação não é pacífica. Portanto, é possível que a banca se posicione de maneira diversa, embora em documento do MP SC (MANUAL DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE) conste a orientação de que a criança apreendida em flagrante, ou mesmo ante a simples notícia de que tenha praticado o ato infracional, seja encaminhada ao Conselho Tutelar, para que lá lhe seja aplicada a medida de proteção devida (art. 101, ECA) ou, se for o caso, aplicada medida específica aos pais ou responsável (art. 129, ECA). No mesmo sentido, Muniz (2022) leciona que “a criança (pessoa de até 12 anos incompletos) que praticar algum ato infracional, deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA. Aqui deve-se chamar a atenção para um ponto: criança pratica ato infracional (…) mesmo que cometa o ato, a criança não poderá ser responsabilizada com medida socioeducativa, mas apenas com
medidas de proteção, ao passo que o adolescente (entre 12 de 18 anos incompletos) que praticar ato infracional deverá ser encaminhado à autoridade policial (no caso de flagrante) ou à autoridade judiciária (quando apreendido por força de ordem judicial), podendo-lhe, ao
final do processo, ser aplicada medida socioeducativa”.
Questão 149
Gabarito preliminar: Errado
A Lei 12.594/2012 prevê a suspensão da medida socioeducativa na hipótese de adolescente com transtorno mental. Neste caso, recomenda-se a aplicação de medida protetiva.
Questão 150
Gabarito premilinar: Errado
O instituto da prescrição é aplicável nas medidas socioeducativas, nos termos da Súmula n. 338 do STJ.
Questão 151
Gabarito preliminar: Certo
O ECA determina que nenhuma criança ou adolescente MENOR de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Joana tem 17 anos de idade conforme aponta o item.
Questão 152
Gabarito preliminar: Errado
O documento apresentado por Tiago é válido, pois consta expressa autorização para viajar desacompanhado para o exterior.
Questão 153
Gabarito preliminar: Errado
A documentação é válida e suficiente, conforme redação do ECA, que dispensa a autorização quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Questão 154
Gabarito preliminar: Certo
Sol está acompanhada da mãe em território nacional, logo não precisa de autorização conforme determina o ECA: “a autorização não será exigida quando: (…) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.”
Questão 155
Gabarito: Certo
Trata-se de vínculo socioafetivo. O CNJ, por meio de resolução, reconhece a possibilidade de registro socioeducativo, ainda que no documento conste o nome dos pais biológicos.
Questão 156
Gabarito preliminar: Errado
ECA, Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. Teo é maior de 18 anos, logo não precisa de autorização para exercer o direito de conhecer sua origem biológica.
Questão 157
Gabarito preliminar: Certo
Cumpridos os requisitos pode haver o registro socioeafetivo conforme determina o CNJ (Provimentos 63/2017 e 83/2019).
Questão 158
Gabarito preliminar: Errado
Em falhas como a relatada no item não é necessário o retorno da mãe ao local de atendimento. Segundo o CNJ, será fornecido o dado referente ao infante sem que a mãe precise fazer um novo deslocamento.
Questão 159
Gabarito preliminar: Certo
Item de acordo com a Lei estadual 17.292/2017 que traz previsões sobre a educação inclusiva no âmbito do estado de Santa Catarina.
Questão 160
Gabarito preliminar: Certo
Item de acordo com a Lei estadual nº 14.651/2009 que prevê a inclusão, no Regimento Escolar, de regras normativas contra o bullying.
Questão 161
Gabarito preliminar: Errado
É vedada a comercialização, para crianças e adolescentes, do material descrito no item, a saber: revistas e publicações inadequadas.
Gabarito Direitos Humanos e Cidadania – Prof. Daniel Barbosa
QUESTÃO NÚMERO 162
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: Pelo princípio da universalidade, os direitos humanos alcançam todos, independente de cor, religião, orientação sexual, ideologia, etc.
QUESTÃO NÚMERO 163
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 5º, §2º da CF/88, os direitos e garantias expressos na Carta Magna não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
QUESTÃO NÚMERO 164
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: A tutela geral dos partidos políticos está inserida no capítulo V, do título que trata dos direitos e garantias fundamentais.
QUESTÃO NÚMERO 165
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: Seguindo esse rito o Tratado de Direitos Humanos terá status de emenda constitucional.
QUESTÃO NÚMERO 166
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: Esse é o entendimento de boa parte da doutrina.
QUESTÃO NÚMERO 167
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: O direito a busca da felicidade foi reconhecido na histórica decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto da ADI 4277 com a ADPF 132 que equiparou, para todos os fins, as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas.
QUESTÃO NÚMERO 168
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: O direito a busca da felicidade foi reconhecido na histórica decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto da ADI 4277 com a ADPF 132 que equiparou, para todos os fins, as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas.
QUESTÃO NÚMERO 169
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: O mínimo existencial é a parcela menor que cada pessoa precisa para sobreviver, que deve ser garantido pelo Estado por meio de prestações estatais positivas.
QUESTÃO NÚMERO 170
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: Diz o art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
QUESTÃO NÚMERO 171
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: Independe de autorização judicial. Diz o art. 5º, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
QUESTÃO NÚMERO 172
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 5º, XLII da CF/88, o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Já o art. 5º, XLIV estabelece que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Por fim, o art. 5º, XLIII diz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. NADA FALA SOBRE IMPRESCRITIBILIDADE
QUESTÃO NÚMERO 173
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
O racismo institucional ocorre quando o racismo é institucionalizado e faz parte das medidas do estado, de uma empresa ou outros tipos de organização. Como a questão é vaga (não deixa claro se a prática está institucionalizada), acredito que o gabarito virá como ERRADO. De todo modo, trata-se de uma conduta prevista como crime pela Lei 7.716/89.
QUESTÃO NÚMERO 174
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
O termo Racismo Recreativo se refere a “piadas” e “brincadeiras” que, aparentemente, são inofensivas e/ou um meio rotineiro de interação social, mas que possuem um cunho racial em que associa as características, físicas e culturais, das pessoas negras ou indígenas como algo inferior ou desagradável.
QUESTÃO NÚMERO 175
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
No primeiro semestre de 2022, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero.
QUESTÃO NÚMERO 176
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
Grande parte dos direitos da comunidade LGBTI+ foram concretizados devido a atuação do STF e do STJ.
QUESTÃO NÚMERO 177
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
O racismo ambiental é um termo utilizado para se referir ao processo de discriminação que populações periferizadas ou compostas de minorias étnicas sofrem através da degradação ambiental. A expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual entre a população, sendo a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada a mais afetada pela poluição e degradação ambiental.
QUESTÃO NÚMERO 178
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
O verbo “endossar” deixa a questão errada. O correto seria o verbo “combater”.
QUESTÃO NÚMERO 179
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
LEI 13.819/19 Art. 6º: Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos: I – estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias; II – estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar.
QUESTÃO NÚMERO 180
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
QUESTÃO NÚMERO 181
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
Qualquer pessoa em território nacional, seja estudante, turista, refugiado — com ou sem visto — tem direito ao serviço.
QUESTÃO NÚMERO 182
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
A Reforma teve como marca registrada o fechamento gradual de manicômios e hospícios que proliferavam país afora. A lei que promoveu a reforma, tem como diretriz principal a internação do paciente somente se o tratamento fora do hospital se mostrar ineficaz.
QUESTÃO NÚMERO 183
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
Estatuto do Idoso Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. §1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
QUESTÃO NÚMERO 184
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
Lei 7.853/89 Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
QUESTÃO NÚMERO 185
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
Admite-se a extradição de brasileiro naturalizado, nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Gabarito Legislação Institucional
QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: São crimes distintos. Vejamos:
Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista: Pena – reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena – a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Via de regra, só se pune o delito quando inicia-se a fase de execução (vale lembrar que são quatro as fases do iter criminis: cogitação, preparação, execução e consumação).
A desistência voluntária requer o início dos atos executórios (segundo o texto do CP, o agente deixa de prosseguir na execução).
Como o delito previsto na lei de antiterrorismo criminaliza, excepcionalmente, a prática de ato preparatório, não há compatibilidade com o instituto da desistência voluntária.
QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Esse é o atual entendimento jurisprudencial, na visão do STJ ( Ação Penal n. 686/AP e outros julgados ).
QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não há vedação à participação nessa modalidade (o crime é classificado como de concurso eventual). Ademais, o item utiliza nomenclatura imprópria (ao tratar o crime de “porte ilegal de arma de fogo” como “porte irregular de arma de fogo”).
QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A conduta é penalmente típica por expressa previsão contida na Lei:
Dos Crimes contra a Flora Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade
Gabarito MP SC Promotor preliminar
Os gabaritos oficiais preliminares das fases objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpsc_23_promotor
A disponibilização da consulta individual ao gabarito preliminar e ao caderno das provas acontecerá no período a partir das 10h do dia 28 até 18h de 31 de março de 2023.
Gabarito MP SC Promotor: recursos
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das fases objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma para fazê-lo.
Recursos serão aceitos até 18h do dia 31 de março de 2023 (prorrogado).
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das fases objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpsc_23_promotor, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Gabarito MP SC Promotor: próximas etapas
Os candidatos serão avaliados, ainda, por:
Processo seletivo preambular objetivo,- Processo seletivo preambular discursivo,
- Inscrição definitiva,
- Prova de tribuna,
- Apresentação de títulos e
- Prova oral.
Prova MP SC Promotor: análise
Fez a prova neste domingo (26/03)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova concordava com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do concurso
Concurso MP SC Promotor | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargo | Promotor de Justiça Substituto |
Escolaridade | Nível superior (bacharel em Direito) |
Carreira | Jurídica |
Lotação | Santa Catarina |
Vagas | 5 vagas |
Remuneração | Inicial de R$ 28.883,98 |
Inscrições | 12/01 a 10/02/2023 |
Taxa de inscrição | R$ 350,00 |
Data da prova | 26/03/2023 |
Link do edital | Clique aqui para ver o edital MP SC Promotor |
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