Foram aplicadas hoje (19/05), as provas prático-profissionais do 40°Exame da OAB! Com a programação de Gabarito OAB Extraoficial (2ª fase) de hoje, participe da correção comentada das questões com os professores do Gran, confira a sua pontuação estimada e fique atento a eventuais situações de recursos.
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Navegue pelo índice abaixo e saiba todos os detalhes sobre o Gabarito OAB do Exame OAB 40 (2ª fase) e sobre as próximas datas importantes!
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do 40° Exame de Ordem
Destaques: |
Gabarito OAB Extraoficial: 2ª fase do Exame OAB 40
Com o Gabarito OAB Extraoficial trazemos para você comentários diferenciados acerca da estruturação das peças e da resolução das questões discursivas. Confira abaixo os comentários!
Gabarito OAB (OAB 40 2ª fase): comentários
Para cada área jurídica do Exame OAB 40 (2ª fase), os professores do Gran prepararam comentários para auxiliar na compreensão do gabarito e identificar eventuais casos de recurso.
Fique atento, pois este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários!
Encontre e selecione abaixo a área jurídica na qual realizou a sua avaliação e consulte o o Gabarito OAB Extraoficial correspondente:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Direito Empresarial
- Direito do Trabalho
Gabarito OAB Extraoficial: Direito Constitucional
Comentários pela professora Ana Paula Blazute
Peça profissional:
A peça adequada éa petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c o Art. 1º da Lei nº 9.868/1999.
Fundamentações da peça processual:
(i) O Art. 1º da Lei Federal nº XX afronta a inviolabilidade civil e penal dos Deputados Estaduais, pelos seus votos, consagrada no Art. 53, caput, c/c. o Art. 27, § 1º, ambos da CRFB/88;
(ii) O Art. 2º da Lei Federal nº XX amplia indevidamente o rol exaustivo de competências do Supremo Tribunal Federal, previsto no Art. 102 da CRFB/88 ou no Art. 53, § 1º, da CRFB/88;
(iii) O Art. 3º da Lei Federal nº XX afronta a competência das Assembleias Legislativas para dispor sobre o seu regimento interno, conforme prevê o Art. 27, § 3º, da CRFB/88.
Questão 1:
A) Sim. A conduta do Prefeito Municipal configura o crime de responsabilidade, previsto no Art. 29-A, § 2º, inciso III, da CRFB/88.
B) A ação constitucional é o mandado de segurança, conforme permite o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Questão 2:
A) Não. Compete à União emitir moeda, nos termos do Art. 21, inciso VII, da CRFB/88.
B) Não. Compete privativamente à União legislar sobre sistema monetário, nos termos do Art. 22, inciso VI, da CRFB/88.
Questão 3:
A) Não. A Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar, assegurada no Art. 206, inciso II ou III, da CRFB/88.
B) A arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/1999.
Questão 4:
A) Não. É objetivo da seguridade social que haja uniformidade e equivalência dos benefícios, nos termos do Art. 194, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88. B) Não. B) A fruição do benefício de assistência social independe de contribuição, nos termos do Art. 203, caput, da CRFB/88.
B) A fruição do benefício de assistência social independe de contribuição, nos termos do Art. 203, caput,
da CRFB/88
Gabarito OAB Extraoficial: Direito Administrativo
Comentários pelos professores Felipe Dalenogare e Nilton Coutinho
Peça profissional:
Agravo de instrumento
Agravante: Bernardo
Agravado: Ministério Público
TESES:
Inobservância da ordem de indisponibilidade dos bens:
art. 16, § 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
O primeiro bem a ter a indisponibilidade decretada era o veículo do requerido.
O bloqueio de contas bancárias seria a última medida a ser adotada.
II _ Impossibilidade de decretação de indisponibilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos
art. 16, § 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. NO caso dos autos, o agravante possuía algo em torno de 10 salários mínimos em sua conta bancária.
III – Da necessidade de demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
art. 16, § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
O entendimento atual é no sentido da necessidade de prova acerca da existência, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, o juiz dispensou a comprovação da urgência, em flagrante violação à lei.
IV – Da impossibilidade de decretação de indisponibilidade de bem de família Segundo estabelece a lei (art. 16, § 14) é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.
No caso dos autos, o bem imóvel tinha sido adquirido antes que o mesmo tivesse tomado posse em cargo público.
DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
No caso dos autos, houve o bloqueio de conta bancária do agravante, cujos valores seriam necessários para o pagamento de suas despesas diárias.
A decretação da indisponibilidade violou as normas jurídicas e tal vício precisa ser corrigido urgentemente.
DO PEDIDO
Concessão da liminar, de modo a determinar o desbloqueio das contas bancárias.
A intimação do agravado para contrarrazoar o presente recurso.
O provimento do agravo para o fim de anular a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens do agravante, em violação à lei.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, data
ADVOGADO – OAB Nº…
Questão 1:
A – No tocante à responsabilidade da pessoa jurídica tem-se que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, conforme estabelece o art. 2º da lei 12.846/13.
É possível também utilizar como fundamento o art.1º o qual estabelece que esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
B – O acordo de leniência poderá ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei.
Contudo, para a celebração de tal acordo é necessário que tal pessoa jurídica colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
Um requisito importante para a celebração do acordo é que a pessoa jurídica beneficiada tenha sido a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, conforme estabelece o art. 16, § 1º da lei 12.846/2013.
Questão 2:
A – A conduta é ilícia, uma vez que a lei estabelece que o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, podendo o órgão ou a entidade cobrar apenas o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada, consoante disposição do Art. 12 da lei 12.846/2013.
B – a entidade não poderia fazer quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, consoante vedação expressa prevista no art. 10, § 3º da lei Nº 12.527/2011.
Questão 3:
A – A FGV possivelmente trará a resposta como positiva, afirmando ser possível a utilização do Sistema de Registro de preços, uma vez que estariam preenchidos os requisitos do art. 85 da Lei nº 14.133/2021.
No entanto, a situação problema, expressamente, afirma que existe uma “pequena complexidade”. Assim, há complexidade técnica e operacional! Pouco importa o grau desta complexidade, se é pequena, se é media, se é grande. Há complexidade.
O art. 85, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que:
Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Ou seja, para a utilização do SRP não poderia haver qualquer complexidade técnica e operacional. Existindo, ainda que seja pequena, não é possível a utilização do SRP.
Desse modo, é possível que, via recurso, os examinandos que apontaram que não era possível a utilização do SRP, tendo em vista a existência de complexidade técnica e operacional, apresentem seus recurso.
B – Não, não é possível diante da vedação expressa contida no art. 86, 8º, da Lei nº 14.133/2021.
Questão 4:
A – Não.
Iná foi aprovada para trabalhar em sociedade de economia mista, de tal forma que lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, consoante estabelece o art. 173, § 1º da CRFB.
B – No tocante à remuneração, o art. 37, § 9º da CRFB estabelece que o disposto no inciso XI (teto constitucional) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
No caso dos autos, a entidade da administração indireta NÃO recebeu recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, de tal modo que não há impedimento para a concessão de um salário superior ao estabelecido pelo teto constitucional.
Gabarito OAB Extraoficial: Direito Civil
Comentários por escrito em breve!
Peça profissional:
Questão 1:
Questão 2:
Questão 3:
Questão 4:
Gabarito OAB Extraoficial: Direito Penal
Comentários por escrito em breve!
Peça profissional:
Questão 1:
Questão 2:
Questão 3:
Questão 4:
Gabarito OAB Extraoficial: Direito Tributário
Comentários por escrito em breve!
Peça profissional:
Questão 1:
Questão 2:
Questão 3:
Questão 4:
Gabarito OAB Extraoficial: Direito Empresarial
Comentários pelo professor Hebert Duraes
Peça profissional:
A peça processual apropriada é a Embargos de Terceiro, que deve ser direcionada ao juízo competente que determinou a penhora indevida. Abaixo, alguns pontos importantes para redação da peça contestar a penhora do imóvel de um sócio minoritário (o terceiro) que não participou da dívida.
PEÇA: EMBARGOS DE TERCEIROS
FUNDAMENTO: Art. 674 DO CPC.
ENDEREÇAMENTO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ
EMBARGANTE: Domingos Chaves
EMBARGADO: Banco de Belém S.A
PEDIDOS: concessão de liminar, para suspensão imediata da penhora sobre o imóvel descrito, até o julgamento final dos presentes embargos; A citação do executado para, querendo, contestar os presentes embargos; Ao final, o julgamento pela procedência dos embargos, para desconstituição definitiva da penhora, com a consequente liberação do imóvel do embargante.
Questão 1:
A) Não poderá registrar. De acordo com o art. 124 da LPI, “não são registráveis como marca: V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos”.
B) Não. O prazo de vigência da Marca é autônomo (Art. 133 da LPI). O vencimento do prazo da sociedade não é hipótese de extinção do registro (art. 142 da LPI).
Questão 2:
A) Sim. O art. 50, §2º do Código Civil, “entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
B) Não. De acordo com o art. 50, § 5º do Código Civil, “não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica”.
Questão 3:
A) Crédito concursal, na forma do art. 117 e 83 da Lei 11.101/2005.
B) O administrador judicial, ouvido o Comitê, restituirá a coisa móvel comprada pelo devedor com reserva de domínio do vendedor se resolver não continuar a execução do contrato, exigindo a devolução, nos termos do contrato, dos valores pagos, na forma do art. 119, IV da Lei 11.101/2005.
Questão 4: observação preliminar: ao dizer que “para ele, é obrigatória a escrituração do livro diário”, o enunciado está descartando qualquer hipótese de pequeno empresário (art. 970 e 1.179 do CC).
A) Arandu precisa de contabilista, visto que “serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária”, na forma do art. 1.184, § 2º do CC.
B) Arandu poderá autenticar o livro diário na Junta Comercial, já que se encontra registrado, na forma do art. 1.181, parágrafo único do CC.
Gabarito OAB Extraoficial: Direito do Trabalho
Comentários pela prof. Maria Rafaela de Castro
Peça profissional:
Peça cabível: No caso em comento, trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Você deve ajuizar a demanda em nome do espólio, sendo a viúva a representante legal, demonstrando sua condição de herdeira e dependente. A interposição da demanda deve ser numa das Varas do Trabalho de Osasco e requerer o reconhecimento de vínculo clandestino do trabalhador falecido com a ré, demonstrando as datas de início e término, função e jornada, solicitando sua anotação pós mortem do período de 25 de janeiro de 2018 até a data de óbito, solicitando o pagamento das verbas rescisórias, além da reparação de danos morais, materiais e pensionamento pelo falecimento do trabalhador ocorrer por negligência da empresa, sustentando o art. 932 do CC e a responsabilização objetiva em caso de acidente de trabalho. Pode pedir danos morais pelo prejuízo causado com a morte do marido e multa pela não anotação do contrato de trabalho no importe de R$3.000,00, bem como levantar todos os prejuízos materiais advindos da ausência de pensão por morte e prejuízos com o enterro e sepultamento do obreiro. Além disso, pelo princípio da isonomia e da proteção, requerer que a empresa arque com os seguros que eram fornecidos aos demais empregados e que o autor foi excluído pela ausência de anotação do contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador que não cumpriu com as obrigações trabalhistas. Obviamente, fundamente os pedidos de danos com base nos documentos juntados, peça a gratuidade judicial à viúva e a aplicação da súmula 212 do TST e a inversão do ônus da prova para o empregador
Questão 1: a) Nesse caso, temos situação que aborda o incidente de desconsideração da pessoa jurídica que passou a ser regida, com a Reforma Trabalhista, na CLT, no artigo 855-A que, por sua vez, aplica subsidiariamente as normas do CPC e expressamente permite o incidente seja na fase de conhecimento como de execução, além de ser possível na fase recursal;
b) A questão ainda se resolve nos termos do art. 855 – A da CLT, em que, na fase de conhecimento, não cabe recurso imediato, conforme se extrai do § 1 o do art. 893 desta Consolidação.
Questão 2: a questão trata de situações de impedimento ou suspeição de trabalho, bem como causas de computar na contagem das férias. No caso concreto, a funcionária teve as seguintes faltas: 3 dias pela morte de um tio; um dia porque serviu de testemunha; 4 dias para exame preventivo de câncer; 1 dia para fazer uma prova de concurso e 2 dias para alistamento eleitora. Observando-se as causas de interrupção do contrato de trabalho, temos o teor do art. 473 da CLT, do qual passo a tratar na tabela abaixo:
3 dias pela morte de um tio | Não há direito a interromper, pois tio não se inclui e a questão não fala se esse tio era dependente econômico – 3 faltas injustificadas conforme o inciso I. |
1 dia porque serviu de testemunha | Tem a previsão no inciso VIII – falta justificada |
4 dias para exame preventivo de câncer | Segundo o inciso XII, ele tem direito a 3 dias. Logo, temos 3 dias justificados e um dia injustificado. |
1 dia para fazer concurso | O inciso VII só libera para exame vestibular. Logo, 1 falta injustificada |
2 dias para alistamento eleitoral | Nos termos do inciso V, os dois dias consecutivos ou não estão autorizados, logo, as faltas são justificadas. |
Sendo assim, temos no total 5 faltas injustificadas, pois as demais são justificadas e não entram no cômputo, conforme o teor do art. Art. 131, I da CLT. Diante disso, analisando o artigo 130, I da CLT, tem-se que permanece o direito a 30 dias de férias, pois assim dispõe: Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes (…).
b) Sobre esse item, resolve-se pela leitura do seguinte artigo da CLT: Art. 143 É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Pelo disposto na lei, a venda de férias deve ser requerida pelo empregado, no prazo de 15 dias antes, porém, também depende do interesse do empregador. Então, deve coincidir os interesses de ambos.
Questão 3: a) A questão aborda a situação de sobreaviso e uso de aparelhos celulares e o ajuizamento de uma reclamação trabalhista em 15/03/2023. Houve julgamento procedente e a empresa recorreu no último dia do prazo e foi declarado intempestivo, mas se tratava de um feriado local. Mas apesar de mencionar, o recorrente não fez a prova de se tratar de feriado local. Logo, o examinador quer que você apresente qual tese seria apresentada para a peça de defesa e recurso da ré. Trata-se de mencionar o teor da Súmula 428 do TST: SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT I O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
b) No caso da tempestividade do recurso, o examinador quer o desenvolvimento da Súmula 385 do TST: FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos. III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
Questão 4: a questão versa sobre dissídio coletivo. O sindicato, insatisfeito, interpôs recurso que foi acolhido com o trânsito em julgado há um mês.
a) No caso de não cumprimento da decisão no dissídio transitada em julgado, aplica-se o teor do art. 872 da CLT: Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão. Ou seja, ajuíza-se a ação de cumprimento.
b) No caso, deve-se aplicar o teor da Súmula 350 do TST: PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Logo, não há prescrição no caso apontado, pois ela só se iniciou quando do trânsito em
julgado e não, anteriormente.
Gabarito OAB: gabarito preliminar
De acordo com o edital do 40° Exame de Ordem, a publicação do gabarito preliminar acontecerá no dia 19 de maio, em horário posterior à aplicação das provas, até às 22h.
Assim que o gabarito preliminar estiver disponível, poderá ser consultado na página específica do 40° Exame de Ordem no endereço eletrônico da FGV: https://oab.fgv.br/.
Gabarito OAB: recursos
O período para o envio de recursos será de 12h do dia 13 de junho às 12h do dia 16 de junho, uma dia após a divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase.
O examinando, ao interpor recurso ao Gabarito OAB, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
A elaboração dos recursos é limitada a 5 mil caracteres cada um, devendo o examinando ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Os recursos deverão ser enviados por meio de link específico divulgado na página específico do 40° Exame de Ordem pela FGV.
Exame OAB 40: próximas etapas
Com a aplicação das provas OAB de 2ª fase do 40° Exame de Ordem, os candidatos que obtiverem a nota igual ou maior que 6,00 serão considerados como aprovados.
A partir da aprovação, é possível solicitar a emissão do Certificado de Aprovação, pré-requisito para solicitar a sua carteira da OAB!
Evento | Data |
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 19/05/2024 |
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 12/06/2024 |
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 13/06/2024 a 16/06/2024 |
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 27/06/2024 |
Prova OAB 2ª fase do 40° Exame: análise
Fez a prova do 40° Exame de Ordem neste domingo (19/05)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
40° Exame de Ordem: resumo
Edital OAB XL (40º) Exame | XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Inscrições | |
Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
Data da prova de 1ª fase | 24/03/2024 |
Data da prova de 2ª fase | 19/05/2024 |
Edital | EDITAL OAB XL (40º) EXAME DOWNLOAD AQUI |
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