Gabarito extraoficial TCE GO: confira aqui seu desempenho

Gabarito TCE GO aqui! Concurso oferta 35 vagas de nível superior para a carreira de controle. Veja os detalhes!

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6 de Novembro de 2022

Hoje (06/11) as provas do concurso TCE GO foram aplicadas. Como nós do Gran Cursos Online estamos com você em todas as etapas em busca da aprovação, nossa equipe de professores realiza a elaboração do gabarito extraoficial do concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A correção será para o cargo de Analista de Controle Externo – especialidade: Controle Externo.

Saiba todos os detalhes navegando no índice abaixo:

Gabarito extraoficial TCE GO

A equipe do Gran Cursos Online realiza a correção da prova para o cargo de Analista de Controle Externo – especialidade: Controle Externo.

Este conteúdo será atualizado conforme os comentários dos professores.

Gabarito extraoficial TCE GO: comentários

Veja os comentários sobre as questões da prova objetiva do concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Usamos como referência a seguinte prova.

📑Clique aqui para acessar

Saiba todos os detalhes navegando no índice abaixo de acordo com cada disciplina:

Gabarito Interpretação de texto, gêneros textuais e figuras de linguagem

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Sinais de acentuação, pronomes e modos verbais

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Constitucional

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Constituição do Estado de Goiás (Prof. Diogo Surdi)

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Dentre as opções elencadas pela questão, apenas a Letra D está correta.
Conforme previsão do artigo 92, XX, “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”.

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Na Letra E, encontramos uma competência que deve ser exercida pelo Estado, em comum com a União e os Municípios.
Art. 6º – Compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios:
VIII – combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais desfavorecidas;

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A Letra A, dentre as alternativas propostas, é a que está de acordo com as disposições da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 9º A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas Comissões poderá convocar Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da administração indireta para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade a ausência não justificada;

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Os itens I, III e IV apresentam, corretamente, competências constitucionalmente estabelecidas para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 26 – Ao Tribunal de Contas do Estado compete:
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (Erro do Item
II)
VII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, irregularidade de contas ou atraso em sua prestação, as sanções previstas em lei que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (Item III)
VIII – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia; (Item IV)
X – fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;
(Erro do Item V)
XI acompanhar, por seu representante, a realização dos concursos públicos na administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas ou mantidas pelo Estado. (Item I)

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Estabelece o §4º do artigo 28 que “Os Conselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas do art. 40 e seus parágrafos da Constituição da República”

Gabarito Noções de Direito Administrativo (Prof. Diogo Surdi)

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A fiscalização exercida pelos órgãos superiores em relação aos órgãos inferiores é, conforme afirmado, uma das manifestações do poder
hierárquico.
Vejamos o erro das demais alternativas:
Letra A: O controle de economicidade, realizado pelos Tribunais de Contas, adentra em parte do mérito administrativo.
Letra B: A revisão não pode ocorrer a qualquer tempo, diferente do que afirmado.
Letra D: O poder de polícia é tipicamente externo, implicando na restrição de um direito em prol do interesse coletivo.
Letra E: A previsão faz menção ao atributo da tipicidade dos atos administrativos.

 

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Ao passo que a limitação administrativa impõe um sacrifício ordinário ao proprietário, a servidão, em caráter excepcional, pode acarretar a restrição à exploração da atividade econômica da propriedade que sofreu a intervenção. Neste caso, caberá ao proprietário o recebimento da indenização devida.

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Assim como afirmado na Letra E, consta no texto da Lei 8.987/1995, dentre os critérios de julgamento das licitações destinadas à concessão de serviços públicos, o da menor tarifa paga pelo usuário e o do maior valor pago ao poder concedente pela outorga da concessão.
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I – o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II – a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

 

QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O princípio da legalidade apresenta diversos sentidos ou acepções, podendo ser adotado em caráter amplo ou estrito. Para determinadas matérias, no entanto, apenas a lei em sentido formal é que poderá ser adotada. Em tais situações, é vedada a edição, por exemplo, de medidas provisórias ou decretos autônomos.

QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Em caso de impedimento, a autoridade ou o servidor tem o dever de comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
As autarquias são entidades que possuem patrimônio próprio e regime jurídico de direito público, se assemelhando, nas regras processuais, ao próprio Estado.
Como regra geral, os bens das autarquias não podem ser alienados, uma vez que estão afetados a uma atividade ou serviço prestado à coletividade. Contudo, é possível que tais bens sejam alienados. Para isso, dependem do atendimento de uma série de requisitos, tais como a demonstração do interesse público, a autorização legislativa e a avaliação.

 

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, é um dos direitos sociais assegurados aos servidores públicos.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

 

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A questão deve ser respondida com base no artigo 12 da Lei 9.637/1998, que estabelece que “Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão”.

QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Questão um tanto quanto confusa. Para a alienação de bens imóveis das empresas estatais, o procedimento a ser realizado deve ser o especificamente previsto na Lei 13.303/2016, e não das demais normas gerais de licitação.
A observância da Lei das Estatais, contudo, não afasta a possibilidade dos bens serem destinados à finalidade coletiva que fundamentou a criação da referida entidade.

Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:
I – avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;
II – licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.
Art. 28, § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste
Capítulo nas seguintes situações:
I – comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;
II – nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

No caso apresentado pela questão, há a necessidade de realização de licitação pública. No edital do procedimento, deverão constar como anexos, dentre outros documentos, o projeto básico e/ou executivo e a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.
Art. 40, § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I – o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II – orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III – a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV – as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

Gabarito Direito Financeiro e Orçamento Público (Prof. Manuel Piñon)

QUESTÃO NÚMERO 61 – “Foi constatado, em 01/08/2022, que a Lei …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra E
COMENTÁRIO:
Vamos ver como a Lei 4.320/1964 trata o tema:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
II – os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide
Lei nº 6.343, de 1976)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Note que as alternativas, A, B e D contradizem o que está disposto na norma, a presença da palavra “caução” torna a alternativa C equivocada, sendo a alternativa E a única em conformidade com a mencionada norma.

QUESTÃO NÚMERO 62 – “O quadro a seguir apresenta informações sobre a execução…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra E
COMENTÁRIO:
Note que a questão pede para marcarmos o valor correspondente aos restos a pagar não processados (despesas empenhadas e não liquidadas) apenas das despesas de capital. As despesas em capital são apenas as de aquisição do software e da compra do veículo. Note que no caso da compra do veículo, todo o valor empenhado foi liquidado (R$ 106.900,00), assim, precisamos calcular o valor não liquidado da aquisição do software que é R$ 185.000,00(Empenhados) – R$ 150.000,00 (Liquidados). Assim, serão inscritos como restos a pagar não processados de despesas de capital R$ 35.000,00.

QUESTÃO NÚMERO 63 – “As informações a seguir sobre as receitas de um ente …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra A
COMENTÁRIO:
De acordo com a LRF, devemos usar o valor da RCL – Receita Corrente Líquida para calcular o limite da despesa de pessoal. No caso de um município o limite total é de 60%, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo. Note que o enunciado fala que o Tribunal de Contas alertou o Poder Executivo. Além disso, precisamos saber que o limite de alerta é de 90% do limite total.
Assim, temos:
RCL = R$ 55.200.000.00
Limite total do Poder Executivo (54% da RCL) = R$ 29.808.000,00
Limite de alerta do P. Executivo (90% do total) = R$ 26.827.200,00

QUESTÃO NÚMERO 64 – “A obtenção de uma operação de crédito por antecipação da receita…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra C
COMENTÁRIO:
De acordo com o MCASP os recursos obtidos por meio de operações de ARO não são receitas orçamentária. Confira na Lei 4.320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros
Assim, das alternativas apresentadas a única que podemos apontar é a letra C, já que quando a entrada do recurso gera uma correspondente obrigação no passivo financeiro.

QUESTÃO NÚMERO 65 – “Considere a afirmativas que versam sobre despesas públicas do ente…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra B
COMENTÁRIO:
Para responder essa questão precisamos saber diferenciar as DEAs – Despesas de Exercício Anteriores dos RAPs – Restos a Pagar.
As DEAs são despesas cujas obrigações se referem a anos anteriores, mas que não foram nem mesmo empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados, seja indevidamente ou por falta de saldo financeiro para sua inscrição em restos a pagar.
Note que diferentemente de restos a pagar, quando tivemos necessariamente o empenho, no caso das DEAs nem mesmo o empenho foi realizado ou se realizado foi cancelado.
Em outras palavras, DEAs são as despesas de exercícios encerrados, cujo a LOA e Créditos Adicionais consignavam crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, mas que não fora processado tempestivamente ou na época própria.
Vamos avaliar os itens.
I – Trata-se de DEA. Note que não existia empenho para a referida despesa.
II – Trata-se de Restos a pagar. Note que a despesa foi empenhada em 2021.
III – Trata-se de Restos a pagar. Note que a despesa foi empenhada em 2021.
Dessa forma, o único item que corresponde a DEA é o item I.

QUESTÃO NÚMERO 66 – “As informações a seguir se referem a um adiantamento de valor concedido…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra D
COMENTÁRIO: Como o recebimento da devolução se deu no exercício seguinte (11/01/2022), trata-se de uma receita orçamentária de 2022.

QUESTÃO NÚMERO 67 – “Na execução da despesa orçamentária, de acordo com o MCASP…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra B
COMENTÁRIO: Confira nas palavras do MCASP:
O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho.
Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de
apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964

QUESTÃO NÚMERO 68 – “O Projeto de Lei Orçamentária Anual de um ente …
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra B
COMENTÁRIO: A resposta está na literalidade da CF/1988. Confira: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

QUESTÃO NÚMERO 69 – “Considere as afirmativas que versam sobre o demonstrativo Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra C
COMENTÁRIO:
Vamos avaliar os itens.
I – Falso, já que as receitas patrimoniais são receitas correntes decorrentes da exploração do patrimônio público, como o recebimento de aluguéis, não sendo, portanto, receitas de capital decorrente da alienação de ativos, que é o que deve ser apresentado nesse demonstrativo.

II – Verdadeiro. Os recursos decorrentes dessas alienações somente podem ser aplicados em despesas de capital ou em despesas correntes relativas aos regimes previdenciários geral ou próprio.
III – Falso, já que tem como origem receita de capital – alienação de bens e não receitas correntes patrimoniais com explicado no item I.

QUESTÃO NÚMERO 70 – “Para apuração da Receita Corrente Líquida, de acordo com a LC 101/2000…
GABARITO PRELIMINAR EXTRAOFICIAL: Letra D
COMENTÁRIO:
Somente na letra D temos apenas receitas correntes que integram a RCL. Vamos apontar os erros das demais alternativas.
a) As receitas com operações de crédito são receitas de capital.
b) As receitas decorrentes de caução não integram a RCL.
c) As receitas decorrentes de caução não integram a RCL.
e) As receitas com alienação de bens imóveis são receitas de capital.

Gabarito Lei Estadual n.º 20.756 (Prof. Diego Tonial)

QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão cobra os casos de afastamento do serviço, em que mesmo assim é considerado de efetivo exercício. Nesse sentido, o art. 30, enumera tais casos:
Art. 30. Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for facultativo:
IV – convocação para o serviço militar;
VI – exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta ou autárquica, ou em fundações instituídas pelo Estado de Goiás;
XIV – licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;
XVII – doença de notificação compulsória;
XXII – participação em competição esportiva, por até 30 (trinta) dias;
Assim, trata-se da letra b; “convocação para serviço militar”, sendo que as demais estão em desacordo como texto legal.

 

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: Letra a;
COMENTÁRIO: Questão que trata sobre o estágio probatório na lei.
A – Esta é a correta, vide art. 39:
“Art. 39. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.”
B – Não, os requisitos são os do art. 33, §1º, tais como iniciativa e eficiência, não havendo originalidade;
C – Não há como comissão designada especificamente para cada servidor, mas sim uma comissão permanente, designada pelo titular do órgão ou da entidade, art. 33, §2º;
D – Não é feito de forma anual, mas semestral, no mesmo §2º do art. 33;
E – Existe previsão expressa que não permite a desistência em tal caso, vide art. 38, p.ú.

QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A lei, na realidade, cria uma autorização ao teletrabalho, para que o Chefe do Poder
Executivo implemente tal sistema, com disposição única no art. 75. Assim, os chefes de autarquias e fundações não possuem tal competência.
Destaca-se do art. 75:
“[…] não se constituindo, por sua natureza, em trabalho externo, possa ter os seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles decorrentes da atuação presencial, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. O sistema de teletrabalho não se aplica aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de chefia e direção.”
Portanto, por expressa previsão, a letra “e” é a correta.

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: Letra b;
COMENTÁRIO: São consideradas pela lei como verbas indenizatórias as listadas no art. 102, não se encontrando entre as listadas a insalubridade, a periculosidade e adicional por serviço extraordinário, as quais remuneram o trabalho, portanto, são remuneratórias e não indenizatórias.

 

Gabarito Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Lei Estadual n.º 13.800 (Prof. Diogo Surdi)

QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Fazendo uso dos critérios orientadores do processo administrativo estadual, verificamos que consta a possibilidade de sigilo dos atos administrativos (nas situações estabelecidas pela Constituição Federal), a cobrança de despesas processuais (nas situações previstas em lei) e o seguimento de ofício do processo administrativo.
Art. 2º, Parágrafo único – Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal;
XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII – seguimento, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Assim como afirmado na Letra D, a decisão de recursos administrativos é uma das situações em que a delegação de competências não será possível.
Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:
II – a decisão de recursos administrativos;

Gabarito Controle Externo

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Técnicas de Auditoria

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Regime Público Geral e Regime Complementar de Previdência (Prof. Bernardo de Campos Machado)

QUESTÃO NÚMERO 98 – Ísis é membro titular…
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Conforme determina o art. 7º da LC nº 66/2009, o Conselho Deliberativo da GOIASPREV será composto por 12 membros efetivos e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado de Goiás), com mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Recurso: Não cabe recurso para a questão acima comentada.

 

QUESTÃO NÚMERO 99 – Diógenes é filho solteiro…
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Diógenes não é mais dependente do segurado do RPPS/GO, uma vez que a incapacidade permanente ocorreu após atingir 21 anos de idade. Portanto, ao ter atingido 21 anos de idade, Diógenes perdeu a sua qualidade de dependente. Tal condição não retorna. Para que filho inválido seja dependente do segurado do RPPS/GO, há a necessidade de que a incapacidade permanente ocorra antes dos 21 anos de idade, nos termos do art. 50, III, “b” da LC nº 161/2020. Vênus, por ter 20 anos de idade, na condição de menor tutelada, não é mais dependente do segurado do RPPS/GO, uma vez que o menor tutelado só é dependente do segurado do RPPS/GO até os 18 anos de idade, nos termos do art. 50, VI, “a” da LC nº 161/2020.
Por fim, Zeus é dependente do segurado do RPPS/GO, uma vez que é solteiro, não emancipado, depende economicamente do segurado do RPPS/GO e possui menos de 21 anos de idade, nos termos do art. 50, V da LC nº 161/2020.

 

QUESTÃO NÚMERO 100 – Arquimedes é servidor público…
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Conforme determina o art. 95, XI da Constituição do Estado de Goiás, são direitos dos servidores públicos do Estado de Goiás, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, licença-paternidade, sem prejuízo do cargo e da remuneração ou subsídio, com a duração de 20 dias.

 

Gabarito preliminar TCE GO oficial

Segundo o cronograma do edital do concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Goiásos gabaritos preliminares serão divulgados em 7 de novembro de 2022.

Qual o prazo para recursos?

Consoante o edital, caso haja a possibilidade de interpor recursos, o candidato poderá realizar até 22 de dezembro de 2022 pelo site da banca.

Análise da prova TCE GO

Fez a prova do Tribunal de Contas do Estado de Goiás neste domingo (06/11)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova concordava com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Preparamos um conteúdo completo com todos os detalhes do concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Vamos te contar sobre os requisitos, etapas de prova e remuneração. Ficou curioso? Clique aqui para acessar o concurso TCE GO.

Resumo do concurso TCE GO

Concurso TCE GO Tribunal de Contas do Estado de Goiás GO
Situação atual em andamento
Banca organizadora Fundação Carlos Chagas
Cargos Analista de Controle Externo
Escolaridade Nível superior
Carreiras Controle
Lotação Goiás – GO
Número de vagas 35 vagas
Remuneração R$ 11.335,32
Inscrições 16/08/2022 a 27/09/2022
Taxa de inscrição R$ 195,00
Data da prova objetiva 06/11/2022
Clique aqui para ver o edital do concurso TCE GO

 


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6 de Novembro de 2022

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